A Embrapa e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) aprovaram as alterações do Regulamento do plano Embrapa-FlexCeres que possibilita a extensão do prazo da contribuição patronal para os participantes até que completem 65 anos de idade. A seguir, apresentamos um resumos das principais alterações:
A alteração do Regulamento mantém os critérios de elegibilidade aos benefícios (60 anos de idade e 15 anos de vinculação ao plano), da meta de aposentadoria programada e do cálculo dos benefícios de risco. Além disso, inclui a possibilidade de que a contribuição patronal se estenda até os 65 anos de idade, caso os participantes tenham interesse em continuar contribuindo até essa idade.
Atualmente, a patrocinadora cessa a paridade contributiva quando o participante completa 60 anos de idade e 15 anos de contribuição ao plano. No entanto, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) estabeleceu um novo requisito para a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social, fixando a idade mínima em 65 anos.
Considerando essa nova idade mínima (65 anos) estima-se que os participantes permanecerão vinculados aos planos após atingirem os 60 anos. Diante disso, a Ceres propôs essa alteração no Regulamento, mantendo os critérios de elegibilidade ao benefício (60 anos de idade e 15 anos de vinculação ao plano), estendendo a contribuição patronal até os 65 anos.
A mudança beneficia os participantes. O período maior de contribuição resulta em um saldo acumulado mais elevado, impactando positivamente o valor do benefício.
A proposta de alteração será enviada à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para aprovação final. A Ceres manterá todos os participantes do plano Embrapa-FlexCeres informados sobre o andamento do processo.
Acesse aqui a proposta de alteração do Regulamento do plano Embrapa-FlexCeres – Alinhamento 65 anos.
Fonte: Ceres