Receita confirma possibilidade de troca de regime de tributação para aposentados e pensionistas
15/04/2025

Receita confirma possibilidade de troca de regime de tributação para aposentados e pensionistas

Com base na Lei nº 14.803/2024, a Receita Federal reconhece o direito de alteração do regime tributário, do progressivo para o regressivo, também por quem já recebe renda de planos de previdência complementar.

Sancionada em janeiro do último ano, a Lei nº 14.803/2024 concede mais autonomia para que os participantes da previdência complementar possam decidir como querem ser tributados. A partir de sua publicação, a decisão sobre o regime de tributação, que antes deveria ser tomada no momento da adesão ao plano, passou a ser realizada no momento do requerimento da aposentadoria  ou resgate dos valores, garantindo que os participantes possam escolher de acordo com sua realidade no momento da aposentadoria.

Pouco mais de um ano depois, a Receita Federal publicou, no último dia 2 de abril (02/04), a Solução de Consulta nº 68/2025, na qual esclarece que aposentados e pensionistas — ou seja, pessoas que já recebem valores de fundos de pensão — também podem optar pelo regime regressivo de tributação do Imposto de Renda.

A seguir, respondemos às principais dúvidas sobre o tema:

O que mudou com a Lei nº 14.803/2024?

Antes da nova lei, quem ingressava em um plano de previdência complementar precisava escolher o regime de tributação (progressivo ou regressivo) no momento da adesão ao plano — uma decisão que, na prática, era feita décadas antes da aposentadoria.

Agora, essa escolha pode ser feita no momento do primeiro resgate ou da concessão do benefício, o que torna a decisão mais estratégica e alinhada com a realidade do participante.

A nova regra vale também para quem já está aposentado ou recebendo pensão?

Sim. A Solução de Consulta nº 68/2025, publicada pela Receita Federal em abril, esclarece  que esse direito também é para os assistidos (aposentados e pensionistas) de planos de Contribuição Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV), inclusive aqueles que já estão recebendo seus benefícios.

Mas atenção: a troca não é reversível, por isso, pense bem antes de realizar a mudança.

Quem pode fazer essa escolha?

Participantes e assistidos (inclusive pensionistas e representantes legais) de planos CD e CV podem optar pelo regime regressivo. Participantes e assistidos de Planos de Benefício Definido (BD) não estão contemplados por essa mudança

Na prática:

Podem fazer a reopção do regime, beneficiários dos seguintes planos:

  • Plano Família
  • Embrapa-FlexCeres
  • Ceres-FlexCeres
  • EmaterDF-FlexCeres
  • Cidasc-FlexCeres
  • ABDI-FlexCeres
  • Epamig-FlexCeres
  • EmaterMG-FlexCeres
  • Epagri-FlexCeres

Não podem fazer a alteração de regime, participantes e assistidos dos seguintes planos:

  • Embrapa Básico
  • Ceres Básico
  • Epamig Saldado
  • Epamig Básico
  • Emater Saldado
  • Emater Básico
  • Epagri Saldado
  • Epagri Básico

Há alguma regra sobre o momento da aposentadoria?

Sim. A regra muda de acordo com a data da aposentadoria:

  • Quem contratou um plano de previdência antes de 10 de janeiro de 2024 e já escolheu um regime de tributação, mas não realizou resgate ou não teve benefício concedido após a publicação da lei, pode escolher novamente o regime de tributação até a realização do próximo resgate ou concessão do benefício, sem restrição de troca entre progressivo e regressivo.
  • Quem realizou resgates ou teve o benefício concedido após 10 de janeiro de 2024 (data da publicação da Lei nº 14.803) poderá alterar o regime de tributação até o dia 19 de maio de 2025, conforme estabelecido pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.244. Nesse caso, poderá se escolher entre os dois regimes no momento da concessão do benefício ou do primeiro resgate.. Essa decisão é definitiva e não pode ser revertida.

Qual é a diferença entre o regime regressivo e o progressivo?

  • Regime progressivo: segue a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, com alíquotas que variam conforme o valor recebido. Há isenção para quem recebe até R$ 2.259,20  por mês, além de isenções por despesas médicas e educação, por exemplo.
  • Regime regressivo: a alíquota do IR diminui com o tempo de acumulação dos recursos no plano. Começa em 35% (para aportes com até 2 anos) e pode cair para 10% (após 10 anos). Esse regime é exclusivo na fonte, sem isenção para valores baixos.

E quem tem isenção por doença grave? Ela vale no regime regressivo?

Sim. A isenção por moléstia grave se mantém mesmo para quem optar pelo regime regressivo. Porém, outras isenções previstas na tabela progressiva não se aplicam.

A mudança vale para todos os planos da Ceres?

A legislação permite essa possibilidade somente para os planos de Contribuição Definida e Contribuição Variável (como o Plano Família Ceres e os Planos Flex). Os planos Saldados e Básicos somente têm a opção da tabela progressiva de IR. Se você tem dúvidas sobre qual é o seu tipo de plano, entre em contato com a equipe de Relacionamento da Ceres.

A migração de regime é obrigatória?

Não. A escolha é opcional e individual. Como o regime regressivo pode ser vantajoso para quem acumula por muitos anos ou tem renda mais elevada, a recomendação é que cada aposentado avalie sua realidade para entender o que é mais vantajoso em seu caso.

Como saber qual é a melhor opção para a minha realidade?

A Ceres Previdência lança nesta semana uma nova ferramenta para auxiliar os participantes na tomada de decisão: o Simulador de Resgate Total.

Com a novidade, será possível comparar os regimes de tributação Progressivo e Regressivo, visualizando de forma clara e prática os valores líquidos estimados em cada modalidade. A ferramenta foi desenvolvida para oferecer mais transparência, planejamento e autonomia aos participantes no momento do resgate.

O simulador já está disponível na Área do Participante.

Ficou com alguma dúvida?

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📧 E-mail: atende@ceres.org.br
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