Embrapa Básico

Embrapa Básico

Já é participante, pensionista ou aposentado Ceres?

O Embrapa Básico é o plano de previdência complementar que a Embrapa ofereceu aos seus empregados de 1979 até maio de 2007, quando foi implantado o FlexCeres. Com a criação do FlexCeres, esse plano entrou em extinção e foi fechado para novas adesões.

 

O plano Básico é estruturado na modalidade de Benefício Definido. Neste modelo, o valor do benefício é definido previamente, com base na idade, salário e tempo de serviço do participante e, a partir disso, é calculada a contribuição dele e a da patrocinadora. Nesse tipo de plano é necessário que o valor das contribuições seja ajustado periodicamente para assegurar o valor fixado para o benefício.

O Embrapa Básico cobre benefícios programados e de risco.

– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo plano Básico são os seguintes:

Benefício  O que é 
Aposentadoria  por tempo de contribuição  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por tempo de contribuição no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria especial  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que obtiver a aposentadoria especial no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria antecipada  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que requerer antes de atingir  a idade mínima exigida no Regulamento do plano desde que ele pague os fundos atuariais correspondentes ao aumento dos encargos da antecipação da concessão e tenha cumprido os demais  requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria por idade  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por idade no INSS é cumprir os requisitos previstos Regulamento do plano.

Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a doença, invalidez, morte, detenção ou reclusão. Para esses casos o plano funciona como um ‘seguro’. Os benefícios de risco cobertos pelo Embrapa-Básico são os seguintes:

Benefício  O que é 
Aposentadoria  por Invalidez  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por invalidez no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se a invalidez ocorrer por motivo de acidente. 
Auxílio doença  Renda mensal paga ao participante que de afastar do trabalho por motivo de doença e obtiver o auxílio-doença no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se o afastamento ocorrer por motivo de acidente. 
Auxílio reclusão  Renda mensal paga aos beneficiários do 

 participante que for detido ou recluso, mediante concessão do auxílio reclusão pelo INSS. 

Pecúlio por morte  Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio é pago aos beneficiários do participante ou assistido que falecer. 
Pensão Por morte  Renda mensal paga aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. 
BENEFÍCIOS DO PLANO EMBRAPA-BÁSICO

 

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA
Os benefícios assegurados por este Regulamento abrangem:

I – Benefícios programados e continuados:

a)       Suplementação da aposentadoria por tempo de contribuição;

b)      Suplementação da aposentadoria especial;

c)       Suplementação de aposentadoria antecipada;

d)      Suplementação da aposentadoria por idade;

 

II – Benefícios de risco:

a)  Suplementação do auxílio-doença;

b)  Suplementação da aposentadoria por invalidez;

c)       Suplementação da pensão;

d)      Suplementação do auxílio-reclusão;

 

III – Benefícios de pagamento único

a) Pecúlio por morte.

Aposentadorias: Programadas

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Rescisão de contrato com a patrocinadora

– Carta da aposentadoria no INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Auxílio-doença

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Declaração da patrocinadora informando o último dia trabalhado

– Primeiro atestado médico, datado do dia imediatamente após o último dia trabalhado

– Carta do benefício no INSS

– Comunicação de decisão do INSS, informando até quando foi concedido o benefício

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Aposentadoria: Invalidez

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Carta da aposentadoria no INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Auxílio Reclusão

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante

– Auto do efetivo recolhimento do participante/assistido à prisão

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.

Pecúlio e Pensão

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante

– Certidão de óbito do participante/assistido

– Certidão de casamento atualizada (quando for o caso)

– Carta de pensão por morte do INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários

 

 

Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco

No caso do participante se desligar da Embrapa antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:

 

Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Embrapa, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Requerimento de Autopatrocínio

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;

Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio

Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Opção

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Opção

Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência as suas contribuições pessoais. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.

Os termos podem ser assinados eletronicamente;

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Portabilidade 

Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições

Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

O plano Embrapa Básico garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.

 

Além do próprio participante, são beneficiários do plano Básico:

  • O cônjuge, o companheiro ou a companheira;
  • Os filhos ou enteados menores de 21 anos;
  • Os filhos ou enteados universitários menores de 24 anos;
  • Os filhos ou enteados inválidos, com qualquer idade;
  • As pessoas menores de 21 anos, as maiores de 55 anos ou as inválidas que comprovadamente vivam sob a dependência econômica do participante ou do assistido.

A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Embrapa, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento dos benefícios e a administração do plano.

 

A Embrapa contribuirá mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o Embrapa Básico muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais.

 

O nível de contribuição necessário é definido no Plano de Custeio, um documento técnico elaborado pelo atuário e aprovado pelo Conselho Deliberativo, com periodicidade mínima anual, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

 

O Custeio do plano Embrapa Básico é atendido pelos seguintes tipos de contribuição:

 

– Contribuição normal do patrocinador, dos participantes e dos assistidos, destinada ao custeio dos benefícios previstos no regulamento e das despesas administrativas relativas à operação e funcionamento do plano;

 

– Contribuição extraordinária do patrocinador, dos participantes e dos assistidos, destinada ao custeio de déficits, serviços passados e outras finalidades não previstas na contribuição normal,

 

– Joias dos participantes, determinadas atuarialmente em face da idade, remuneração, tempo de serviço prestado ao Patrocinador, tempo de vinculação ao regime geral de previdência social ou outro regime público de previdência e tempo de afastamento do plano.

A Embrapa contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Embrapa. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.

Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão).

As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.

Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência. Em caso de morte do participante sem beneficiários, os herdeiros legais recebem a reserva de poupança.

A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras

O Embrapa Básico é o plano de previdência complementar que a Embrapa ofereceu aos seus empregados de 1979 até maio de 2007, quando foi implantado o FlexCeres. Com a criação do FlexCeres, esse plano entrou em extinção e foi fechado para novas adesões.

 

O plano Básico é estruturado na modalidade de Benefício Definido. Neste modelo, o valor do benefício é definido previamente, com base na idade, salário e tempo de serviço do participante e, a partir disso, é calculada a contribuição dele e a da patrocinadora. Nesse tipo de plano é necessário que o valor das contribuições seja ajustado periodicamente para assegurar o valor fixado para o benefício.

O Embrapa Básico é o plano de previdência complementar que a Embrapa ofereceu aos seus empregados de 1979 até maio de 2007, quando foi implantado o FlexCeres. Com a criação do FlexCeres, esse plano entrou em extinção e foi fechado para novas adesões.

 

O plano Básico é estruturado na modalidade de Benefício Definido. Neste modelo, o valor do benefício é definido previamente, com base na idade, salário e tempo de serviço do participante e, a partir disso, é calculada a contribuição dele e a da patrocinadora. Nesse tipo de plano é necessário que o valor das contribuições seja ajustado periodicamente para assegurar o valor fixado para o benefício.

O Embrapa Básico cobre benefícios programados e de risco.

– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo plano Básico são os seguintes:

Benefício  O que é 
Aposentadoria  por tempo de contribuição  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por tempo de contribuição no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria especial  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que obtiver a aposentadoria especial no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria antecipada  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que requerer antes de atingir  a idade mínima exigida no Regulamento do plano desde que ele pague os fundos atuariais correspondentes ao aumento dos encargos da antecipação da concessão e tenha cumprido os demais  requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria por idade  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por idade no INSS é cumprir os requisitos previstos Regulamento do plano.

Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a doença, invalidez, morte, detenção ou reclusão. Para esses casos o plano funciona como um ‘seguro’. Os benefícios de risco cobertos pelo Embrapa-Básico são os seguintes:

Benefício  O que é 
Aposentadoria  por Invalidez  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por invalidez no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se a invalidez ocorrer por motivo de acidente. 
Auxílio doença  Renda mensal paga ao participante que de afastar do trabalho por motivo de doença e obtiver o auxílio-doença no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se o afastamento ocorrer por motivo de acidente. 
Auxílio reclusão  Renda mensal paga aos beneficiários do 

 participante que for detido ou recluso, mediante concessão do auxílio reclusão pelo INSS. 

Pecúlio por morte  Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio é pago aos beneficiários do participante ou assistido que falecer. 
Pensão Por morte  Renda mensal paga aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. 
BENEFÍCIOS DO PLANO EMBRAPA-BÁSICO

 

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA
Os benefícios assegurados por este Regulamento abrangem:

I – Benefícios programados e continuados:

a)       Suplementação da aposentadoria por tempo de contribuição;

b)      Suplementação da aposentadoria especial;

c)       Suplementação de aposentadoria antecipada;

d)      Suplementação da aposentadoria por idade;

 

II – Benefícios de risco:

a)  Suplementação do auxílio-doença;

b)  Suplementação da aposentadoria por invalidez;

c)       Suplementação da pensão;

d)      Suplementação do auxílio-reclusão;

 

III – Benefícios de pagamento único

a) Pecúlio por morte.

Aposentadorias: Programadas

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Rescisão de contrato com a patrocinadora

– Carta da aposentadoria no INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Auxílio-doença

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Declaração da patrocinadora informando o último dia trabalhado

– Primeiro atestado médico, datado do dia imediatamente após o último dia trabalhado

– Carta do benefício no INSS

– Comunicação de decisão do INSS, informando até quando foi concedido o benefício

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Aposentadoria: Invalidez

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Carta da aposentadoria no INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Auxílio Reclusão

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante

– Auto do efetivo recolhimento do participante/assistido à prisão

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.

Pecúlio e Pensão

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante

– Certidão de óbito do participante/assistido

– Certidão de casamento atualizada (quando for o caso)

– Carta de pensão por morte do INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários

 

 

Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco

No caso do participante se desligar da Embrapa antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:

 

Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Embrapa, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Requerimento de Autopatrocínio

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;

Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio

Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Opção

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Opção

Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência as suas contribuições pessoais. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.

Os termos podem ser assinados eletronicamente;

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Portabilidade 

Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições

Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

O plano Embrapa Básico garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.

 

Além do próprio participante, são beneficiários do plano Básico:

  • O cônjuge, o companheiro ou a companheira;
  • Os filhos ou enteados menores de 21 anos;
  • Os filhos ou enteados universitários menores de 24 anos;
  • Os filhos ou enteados inválidos, com qualquer idade;
  • As pessoas menores de 21 anos, as maiores de 55 anos ou as inválidas que comprovadamente vivam sob a dependência econômica do participante ou do assistido.

A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Embrapa, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento dos benefícios e a administração do plano.

 

A Embrapa contribuirá mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o Embrapa Básico muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais.

 

O nível de contribuição necessário é definido no Plano de Custeio, um documento técnico elaborado pelo atuário e aprovado pelo Conselho Deliberativo, com periodicidade mínima anual, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

 

O Custeio do plano Embrapa Básico é atendido pelos seguintes tipos de contribuição:

 

– Contribuição normal do patrocinador, dos participantes e dos assistidos, destinada ao custeio dos benefícios previstos no regulamento e das despesas administrativas relativas à operação e funcionamento do plano;

 

– Contribuição extraordinária do patrocinador, dos participantes e dos assistidos, destinada ao custeio de déficits, serviços passados e outras finalidades não previstas na contribuição normal,

 

– Joias dos participantes, determinadas atuarialmente em face da idade, remuneração, tempo de serviço prestado ao Patrocinador, tempo de vinculação ao regime geral de previdência social ou outro regime público de previdência e tempo de afastamento do plano.

A Embrapa contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Embrapa. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.

Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão).

As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.

Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência. Em caso de morte do participante sem beneficiários, os herdeiros legais recebem a reserva de poupança.

A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras

O Embrapa Básico é o plano de previdência complementar que a Embrapa ofereceu aos seus empregados de 1979 até maio de 2007, quando foi implantado o FlexCeres. Com a criação do FlexCeres, esse plano entrou em extinção e foi fechado para novas adesões.

 

O plano Básico é estruturado na modalidade de Benefício Definido. Neste modelo, o valor do benefício é definido previamente, com base na idade, salário e tempo de serviço do participante e, a partir disso, é calculada a contribuição dele e a da patrocinadora. Nesse tipo de plano é necessário que o valor das contribuições seja ajustado periodicamente para assegurar o valor fixado para o benefício.