Saldamento – Plano Embrapa Básico
Já é participante, pensionista ou aposentado Ceres?
Nota Técnica e Proposta de Alteração de Regulamento
O Saldamento do Plano de benefícios Embrapa Básico é o processo de alteração do Regulamento do plano que implica na suspensão das contribuições destinadas à constituição de reservas para o pagamento de benefícios previdenciários, sendo garantido o direito adquirido dos assistidos e dos participantes elegíveis (iminentes) e o direito acumulado dos participantes não elegíveis (não iminentes) ao benefício
contratado. Todos os benefícios oferecidos pelo Plano Embrapa Básico continuarão a ser oferecidos, inclusive com a manutenção dos critérios de elegibilidade e as exigências para a sua concessão.
Confira as perguntas mais frequentes sobre o Saldamento
Na Embrapa, há cerca de 1.140 participantes que já são elegíveis, ou seja, já cumpriram as carências para se aposentar no plano Básico mas ainda continuam trabalhando na empresa. Essas pessoas continuam pagando contribuição mas, devido ao modelo do plano (Benefício Definido), essas contribuições não geram impacto no valor do benefício a receber. Essa situação traz risco de judicialização que, caso aconteça, pode afetar gravemente o equilíbrio financeiro do plano, prejudicando todos os participantes e assistidos que fazem parte do Embrapa Básico. O saldamento foi a maneira encontrada pela Embrapa para solucionar essa questão de forma definitiva sem prejudicar os demais participantes e nem os assistidos.
- O saldamento abrangerá a patrocinadora, todos os participantes, assistidos do plano Embrapa Básico;
- Todos os benefícios oferecidos pelo Plano Embrapa Básico continuarão a ser oferecidos com o saldamento, inclusive com a manutenção das carências e exigências para a sua concessão. Os benefícios são os seguintes: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Invalidez, Pensão por Morte, Aposentadoria antecipada, Auxílios (Doença e Reclusão) e Pecúlio por Morte;
- A contribuição paga para custear os benefícios programados (Aposentadorias por Tempo de Contribuição, Idade e Especial), a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte serão cessadas, pois são essas contribuições que formam (constituem) a reserva matemática (direito acumulado);
- As jóias também serão cessadas, pois formam (constituem) a reserva matemática (direito acumulado);
- A contribuição referente ao custeio do pecúlio por morte, auxílio doença, auxílio reclusão e das despesas administrativas serão mantidas para os participantes e para a Embrapa;
- Possibilidade da suspensão total ou parcial da contribuição extraordinária da patrocinadora, dos participantes e assistidos destinada ao equacionamento de déficit, com a utilização do resultado superavitário do plano;
- Os participantes não elegíveis, que ainda não cumpriram os requisitos para solicitar o benefício na Ceres, poderão aderir ao plano Embrapa-FlexCeres com a paridade contributiva patronal e com a manutenção das carências para complementar o seu benefício previdenciário.
A grande vantagem é a eliminação do risco jurídico, que pode afetar gravemente o equilíbrio financeiro do plano Embrapa Básico.
Os participantes iminentes, que já cumpriram as carências, também terão garantidos todos os seus direitos acumulados no plano atual e a oportunidade de aderir ao FlexCeres. Para eles, as contribuições pagas no FlexCeres gerarão um incremento no valor do benefício, o que não acontece no plano Embrapa Básico.
Os participantes não iminentes, que ainda não atingiram as carências para solicitar o benefício, terão garantidos todos os seus direitos acumulados no plano atual e terão a opção de aderir ao FlexCeres com a paridade contributiva patronal e com a manutenção das carências para complementar o seu benefício previdenciário.
Diferentemente, do Embrapa Básico, o Embrapa-FlexCeres tem o valor do benefício calculado em função de um saldo de conta acumulado, sendo esse constituído de forma individual pelas contribuições do participante, da patrocinadora e pela rentabilidade dos investimentos. Essa característica traz uma serie de vantagens ao participante:
A depender do esforço contributivo e do saldo de conta que irá acumular até a data provável da aposentadoria o participante pode ter um benefício acima do teto regulamentar;
O participante pode efetuar contribuição facultativa e aportes que serão destinadas a melhoria do benefício;
A Embrapa mantém a contribuição patronal até os 65 anos em consonância com a reforma da previdência, sendo que o impacto dessa medida causa uma melhora estimada de até 40% no valor do benefício;
As contribuições pagas após o cumprimento das carências são transformadas em benefício, diferentemente do que acontece no plano Embrapa Básico onde essas contribuições são destinadas ao patrimônio do plano e não geram melhoria de benefício ao participante.
Todas essas vantagens refletem e influenciam na definição do valor do benefício estimado a ser percebido no plano Embrapa-FlexCeres e permitem que o participante possa obter um benefício agregado maior do que aquele contratado no plano Embrapa Básico.
A ‘adesão’ ao saldamento não é facultativa. O processo atingirá todos os membros do plano (patrocinadora, participantes e assistidos), mas ele só vai acontecer depois de passar por todas as instâncias de aprovação.
Atualmente, a proposta está em análise na Secretaria de Controle das Estatais – SEST. Depois da aprovação da SEST a proposta segue para aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Somente após a aprovação da PREVIC, a Ceres poderá implantar o saldamento.
O fechamento do plano é uma das consequências do processo de saldamento. No entanto, não terá efeito no plano Embrapa Básico, pois ele já está fechado para novas adesões desde 2007, quando o plano Embrapa-FlexCeres foi lançado.
O saldamento afetará a todos os membros do plano Embrapa Básico: participantes, assistidos e patrocinadora, pois implica na cessação das contribuições normais.
Os participantes que pagam jóia deixarão de pagá-la.
Os participantes terão seu saldo de conta calculado proporcionalmente, de forma atuarial, conforme o tempo de vinculação ao plano, ou seja, o saldo será correspondente às reservas constituídas pelos participantes até a data efetiva do saldamento. O dinheiro ficará no plano, recebendo atualização monetária mensal pelo INPC até o momento da saída desse participante da patrocinadora, por meio de aposentadoria ou encerramento do contrato de trabalho.
É o montante acumulado pelo participante no plano Embrapa Básico até a data efetiva do saldamento. Esse valor é calculado atuarialmente conforme o tempo de vinculação do participante ao plano Embrapa Básico.
Sim, desde que não tenha mais vínculo empregatício com a Embrapa
A metodologia de apuração do valor do benefício pleno projetado para a data provável de aposentadoria continua a mesma. No entanto, o valor do Benefício Proporcional Saldado a que o Participante terá direito será determinado por meio da aplicação do fator de proporção sobre o valor da suplementação integral. Cabe informar que o fator de proporção corresponde ao percentual da reserva matemática constituída pelo participante até a data efetiva do saldamento.
A renda será paga a partir do momento que o participante cumpra a carências para recebê-la e solicite o benefício à Ceres
Os benefícios serão pagos ao participante até a sua morte. Caso existam beneficiários, eles terão direito ao recebimento de pensão por morte. Para os cônjuges e filhos inválidos a pensão é vitalícia, ou seja, é paga até o momento da morte desses beneficiários. Para os filhos, a pensão é paga até os 21 anos, ou até os 24, se eles estiverem cursando nível superior. Após esse prazo a Ceres cessa o pagamento.
Não . Esses critérios estão determinados no regulamento do plano e não sao flexíveis.
O valor dos benefícios dos participantes elegíveis, que já cumpriram as carências para solicitar o benefício na Ceres, não serão alterados.
O valor dos benefícios dos participantes não elegíveis, que ainda não cumpriram as carências para solicitar o benefício na Ceres, será calculados proporcionalmente, conforme o saldo acumulado no plano até a data do saldamento. Esses participantes terão a opção de aderir ao plano Embrapa-FlexCeres para constituir a parte do benefício não constituída no plano Básico.
A ‘adesão’ ao saldamento não é facultativa. O processo atingirá todos os membros do plano (patrocinadora, participantes e assistidos).
Vale ressaltar que não haverá perda para para o participante, uma vez que ele terá garantido o seu direito acumulado. O saldo de conta dele será calculado proporcionalmente, de forma atuarial, conforme o tempo de vinculação ao plano Básico. Esse saldo ficará no plano Saldado, sendo corrigido monetariamente pelo INPC até o momento da aposentadoria ou do desligamento da Embrapa.
No caso desse participante se aposentar, ele receberá da Ceres um benefício saldado cujo valor será proporcional, conforme o saldo de conta.
No caso desse participante se desligar da Embrapa ele poderá sacar o saldo de conta, pagando imposto de renda sobre o valor resgatado ou levá-lo para outro plano de previdência.
Na estrutura atual, só poderão receber imediatamente o benefício, seja de forma integral ou proporcional, aqueles participantes que já tiverem cumprido as carências para isso. Lembrando que um dos requisitos para solicitar o benefício é a saída da Embrapa.
Os que não tiverem cumprido as carências, terão resguardado o seu direito acumulado, seu saldo de conta será atualizado monetariamente e receberão o benefício saldado na época da aposentadoria, calculado de forma atuarial.
No plano saldado, não haverá mais contribuição para custear os benefícios de aposentadoria e pensão por morte. A contribuição referente ao custeio do pecúlio por morte, auxílio doença, auxílio reclusão e das despesas administrativas será mantida. Se decidir aderir ao Embrapa-FlexCeres, o participante pode definir o valor da sua contribuição.
Não haverá mais contribuição para custear os benefícios de aposentadoria e pensão por morte. A contribuição referente ao custeio do pecúlio por morte, auxílio doença, auxílio reclusão e das despesas administrativas será mantida.
No Embrapa-FlexCeres, a patrocinadora pagará a parte patronal no mesmo valor do participante, respeitando o limite de 8% do salário.
A ‘adesão’ ao saldamento não é facultativa. O processo atingirá todos os membros do plano (patrocinadora, participantes e assistidos). A adesão ao Embrapa-FlexCeres não é obrigatória
Importante informar que não haverá migração, o participante terá garantido o seu direito acumulado, assim será calculado um benefício saldado, proporcionalmente, de forma atuarial, conforme o tempo de vinculação ao plano Básico. Esse benefício ficará no plano Saldado, e será corrigido mensalmente pelo INPC até o momento da aposentadoria.
No caso desse participante se aposentar, receberá da Ceres o valor do benefício saldado correspondente ao seu direito acumulado.
No caso desse participante se desligar da Embrapa ele poderá sacar o valor de suas contribuições pessoais, pagando imposto de renda sobre o valor resgatado ou levá-lo para outro plano de previdência.
O resgate só pode ser feito após o participante se desligar da Embrapa. Há desconto de imposto de renda sobre o valor resgatado.
Todos os benefícios oferecidos pelo Plano Embrapa Básico continuarão a ser oferecidos com o saldamento, inclusive com a manutenção das carências e exigências para a sua concessão. Os benefícios são os seguintes: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Invalidez, Pensão por Morte, Aposentadoria antecipada, Auxílios (Doença e Reclusão) e Pecúlio por Morte
Sim. O FlexCeres cobre os mesmos benefícios do plano Básico.
Todas as carências serão mantidas, considerando o tempo de participação no plano Embrapa Básico.
Não, os valores dos benefícios dos participantes iminentes e dos assistidos já estão garantidos.
Não. A metodologia de apuração do valor do benefício pleno projetado para a data provável de aposentadoria continua a mesma. No entanto, o valor do Benefício Proporcional Saldado a que o Participante terá direito será determinado por meio da aplicação do fator de proporção sobre o valor da suplementação integral. Cabe informar que o fator de proporção corresponde ao percentual da reserva matemática constituída pelo participante até a data efetiva do saldamento.
O valor do benefício saldado para os participantes não elegíveis será proporcional ao direito acumulado na data efetiva do saldamento, e esse direito corresponde as reservas constituídas pelos participantes, por exemplo, se o participante integralizou 80% da reserva matemática necessária para garantir o pagamento do benefício, o valor do saldado será de 80% sobre o valor do benefício pleno contrato.
Sim teremos simuladores do saldamento com cálculos bastante aproximados para orientar os participantes. Também é possível fazer simulações da meta de aposentadoria no FlexCeres. No entanto, vale ressaltar que o saldo acumulado no plano básico não será transferido para o FlexCeres. Ele ficará no plano saldado, recebendo atualização monetária e um novo saldo começará a ser constituído no FlexCeres.
A adesão ao FlexCeres não é obrigatória. Não há prazo para aderir ao plano.
Não. O saldo de conta ficará no plano Saldado e um novo saldo começará a ser constituído no FlexCeres.