Se você participa de um plano de previdência fechado patrocinado pela sua empresa, é possível obter benefícios fiscais na sua declaração do IR 2025 — basta seguir os critérios corretamente.
Contribuições dedutíveis – Até 12% da renda tributável
A sua contribuições podem se deduzidas até o limite de 12% da sua renda bruta tributável anual. A declaração deve ser feito no modelo completo.
Como declarar:
- Ficha: “Pagamentos Efetuados”
- Código: 36 – Previdência complementar
- Informe o nome e CNPJ da entidade de previdência (Ceres Previdência; CNPJ 00.532.804/0001/31)
- Valor: Apenas as contribuições feitas por você em 2024 (não inclui a parte do pagamento pela empresa patrocinada)
Onde encontrar as informações de contribuição?
Você deve utilizar o relatório de rendimento fornecido pela empresa em que trabalha (Cédula C). Esse relatório mostra o valor total descontado diretamente na folha durante o ano.
Se você fez aportes no plano, o extrato de contribuições pode ser obtido na área do cliente.
E se você recebeu benefícios ou resgatou valores?
Caso tenha resgates ou recebimentos de retiradas/benefícios do plano em 2024, os rendimentos devem ser declarados , conforme o regime tributário escolhido:
🔹 Regime progressivo:
Declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
🔹 Regime regressivo:
Declarar em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
As informações constam no Demonstrativo de Rendimentos, disponível na Área do Cliente .
Declarar corretamente seus planos de previdência evita problemas com a Receita e ainda pode gerar economia sem imposto. Em caso de dúvida, consulte a Ceres por meio da Gerência de Relacionamento com o Participante.
Fonte: Ceres