Previdência Social – Pensão por morte: saiba como solicitar o benefício ao INSS
01/02/2023

Previdência Social – Pensão por morte: saiba como solicitar o benefício ao INSS

Benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte decretada pela Justiça.

Muito se falou em pensão por morte durante a pandemia de covid-19. Pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador falecido, o benefício teve um aumento considerável no número de solicitações durante o período. 

Com isso, é natural que também tenha aumentado a curiosidade e o volume de pessoas querendo tirar dúvidas sobre o assunto. Quem tem direito à pensão por morte? Qual o valor concedido, como e onde solicitar o benefício? A resposta para essas e outras perguntas sobre pensão por morte você encontra logo abaixo. Boa leitura!

Pedido de pensão por morte: as dúvidas mais comuns

Quem tem direito à pensão por morte?

O benefício é pago a familiares e dependentes que comprovem o vínculo com o segurado falecido. Geralmente, o benefício é concedido a:

  • Cônjuges (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • Filhos de até 21 anos;
  • Filhos de qualquer idade que apresentem incapacidade permanente ou deficiência incapacitante.

Qual o valor da pensão por morte?

O valor do benefício vai variar de acordo com a renda e o tempo de contribuição do segurado. Também contará para o cálculo o fato de ele já estar aposentado ou não na data do falecimento. Caso já esteja, a pensão corresponderá a 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até o valor máximo de 100% do benefício.

Mas se o segurando ainda estava na ativa, o INSS realizará primeiro um cálculo de quanto seria sua aposentadoria por incapacidade permanente. Depois, o Instituto considera a média salarial de 60% calculada nos tempos de contribuição desde julho de 1994. Para cada ano de pagamento efetivado, serão acrescentados dois pontos.

Como dar entrada em pensão por morte?

A solicitação pode ser feita no site ou no aplicativo MEU INSS ou ainda pelo telefone 135. Quem optar por solicitar de forma on-line deverá proceder da seguinte forma:

  • Acesse a página ou o aplicativo MEU INSS;
  • Informe a sua senha e clique em Entrar. Caso ainda não tenha se cadastrado, clique em Cadastrar Senha;
  • Na tela inicial, clique em “pensão” e em seguida escolha uma das opções: Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • Pode ser preciso que você atualize os dados do seu cadastro. Nesse caso, basta atualizar e clicar em Avançar;
  • Após ler as regras que serão informadas pelo sistema, clique em Continuar;
  • Confirme seus dados para contato, preencha todas as informações e anexe os documentos solicitados.

Veja abaixo a lista desses documentos:

  • Certidão de óbito ou comprovante de morte presumida;
  • RG ou CNH, mais CPF da pessoa falecida;
  • Sua RG ou CNH, mais o seu CPF;
  • Documentos que comprovem os pagamentos ao INSS pelo falecido (por exemplo, Carteira de Trabalho, CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.);
  • Para os casos de dependentes menores ou deficientes mentais, é necessário anexar termo ou procuração de representação legal, incluindo RG ou CNH do representante, mais o CPF;
  • Documentos que comprovem sua condição de dependente.

Como acompanhar o pedido de pensão por morte?

Os processos podem ser acompanhados no próprio site ou aplicativo do MEU INSS. Após realizar seu acesso ao sistema, selecione a função Agendamentos/Solicitações, busque pelo pedido e clique no símbolo da lupa ao lado direito.

O que muda em 2023?

De acordo com a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas. Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2023. Como a última mudança aconteceu há dois anos, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.

No protocolos atuais, o pensionista com menos de 22 anos recebe a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos; 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos; 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. A partir de 45 anos de idade, a pensão passa a ser vitalícia. 

Esta medida vale para novos pensionistas. Beneficiários antigos já estão com direito adquirido.

Quem não contribui tem direito a pensão por morte?

Pessoas desempregadas, por exemplo, e que não contribuiam com o INSS há cerca de um ano, mas estiveram enquadradas como beneficiários do INSS, ainda pode manter por 12 meses a condição de segurado. Isso se chama “período de graça”, um tipo de carência em que o segurado ainda pode ser amparado pelo INSS mesmo sem contribuir.

Ou seja, a família ainda pode receber a pensão por morte, caso o segurado que venha a falecer esteja no período de graça, mesmo sem contribuir. Contudo, é preciso analisar cada caso individualmente.

Fonte: Instituto de Longevidade MAG

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