Na quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o relatório final da Reforma Tributária, que contempla a isenção dos tributos : IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão o PIS e Cofins, para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Esta aprovação foi alcançada graças à intensa atuação da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).
Desde o início das discussões sobre a Reforma Tributária e a apresentação dos Projetos de Lei 68/2024 e 108/2024, a Abrapp coordenou uma força-tarefa formada pela Anapar; fundações de previdência, entre as quais as maiores do país; representantes de participantes, patrocinadores e instituidores.
O Presidente da Ceres, Murilo Xavier Flores, teve um papel fundamental nesta conquista. Atuando intensivamente como Diretor Vice-Presidente da Abrapp e Coordenador da Área de Relações Institucionais da Associação, Flores liderou tratativas com parlamentares para defender os interesses dos participantes e do setor de Previdência Complementar Fechada. Seu empenho e dedicação foram essenciais para garantir que a nova legislação não onerasse desnecessariamente os planos de previdência complementar.
Com a aprovação do texto na Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para o Senado Federal. Após aprovação no Senado, o projeto será encaminhado para sanção presidencial. A Ceres segue pronta para continuar lutando pela manutenção das emendas, em defesa dos direitos dos participantes e assistidos.
Entenda o caso:
Pelo texto original da reforma, os fundos de pensão seriam enquadrados como serviços financeiros e passariam a pagar Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão o PIS/Cofins.
Acontece que, diferente das instituições financeiras, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) não têm fins lucrativos. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que as EFPCs possuem uma natureza jurídica distinta, destinada exclusivamente à gestão de planos de benefícios previdenciários, sem realizar operações típicas de instituições financeiras.
A Abrapp e o grupo de fundações argumentaram que, caso fosse mantida a incidência do IBS e CBS sobre as entidades fechadas, haveria uma significativa redução dos benefícios dos planos de contribuição definida (CD) e um aumento do custeio para os planos de benefício definido (BD), o que poderia acarretar desequilíbrios financeiros significativos. A carga tributária poderia chegar a 12%, a depender do tipo de plano.
Fonte: Ceres Foto/Abrapp