O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não deve incidir sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O tributo, de caráter estadual, é aplicado sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação.
A decisão do STF reconhece que os valores pagos nesses planos possuem natureza securitária, ou seja, são equiparados a uma indenização e não fazem parte do espólio do falecido. Dessa forma, os estados não têm competência para cobrar o ITCMD sobre esses recursos.
A decisão representa mais previsibilidade no planejamento sucessório, garantindo que os valores sejam repassados sem tributação e com liquidez imediata aos beneficiários. Com o reconhecimento de que os valores pagos aos beneficiários têm caráter de indenização e não de herança, evita-se a incidência do ITCMD e garante-se a liquidez imediata aos herdeiros.
O STF também permitiu que os contribuintes busquem a restituição dos valores que foram recolhidos a título de ITCMD sobre os planos de previdência privada dos tipos VGBL e PGBL.
Fonte: Jornal Contábil – https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/stf-decide-que-planos-de-previdencia-privada-nao-devem-ser-tributados-pelo-itcmd/