Uma dívida prescrita ainda pode ser cobrada?
02/02/2023

Uma dívida prescrita ainda pode ser cobrada?

Dívida prescrita não significa dívida inexistente. Ela continua lá, ativa, e, junto com ela, a obrigação de paga

Uma dívida prescrita ainda pode ser cobrada? Tire todas as suas dúvidas sobre o assunto com a Serasa.

Você sabe o que é uma dívida prescrita e como funciona a cobrança desse tipo de crédito? Entender mais sobre esse assunto é a melhor forma de lidar com os seus débitos e conquistar sua saúde financeira.

Por isso, neste texto, vamos tirar as dúvidas sobre o tema e te ajudar a entender como quitar uma dívida prescrita. Continue a leitura!

Afinal, o que é uma dívida prescrita?

Quando se fala em prescrição, estamos nos referindo à perda de um prazo. No caso de uma dívida prescrita, trata-se do prazo para que o credor possa exigir seu pagamento por meios judiciais.

Quando uma pessoa tem uma dívida com uma empresa, esta pode cobrar o seu crédito de diversas maneiras, inclusive enviando o nome do devedor aos órgãos de proteção ao crédito, como meio de “forçar” o pagamento devido.

Caso o credor não consiga receber o seu crédito por via administrativa, ele pode tentar também a via judicial, que é sempre mais onerosa, demorada e burocrática. Porém, para ingressar com uma ação judicial, o credor precisa observar um prazo, que é estipulado na lei. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 205, traz os prazos de prescrição para diversos tipos de dívidas.

Diferença entre dívida prescrita e dívida atrasada

A dívida prescrita não é a mesma coisa que uma dívida atrasada. A dívida atrasada é aquela que não foi paga até o prazo de vencimento. Normalmente, as cobranças iniciais são feitas por via administrativa.

Mas, mesmo passando o prazo de cobrança e tendo ocorrido a prescrição da dívida, a dívida prescrita ainda pode ser cobrada. O credor continua tendo direito de receber o valor que é devido a ele e, por isso, a cobrança ainda pode ser feita.

O que muda são os meios que ele pode utilizar para cobrar. Depois de transcorrido o prazo, os recursos judiciais ficam indisponíveis e toda a cobrança deve ser administrativa.

Em geral, a cobrança de uma dívida prescrita pode ser feita por diversos meios amigáveis, como cartas, mensagens de texto e e-mails. Hoje em dia, inclusive, existem empresas que são contratadas para cuidar dessas cobranças de forma terceirizada.

É importante chamar a atenção para o termo “amigável”: durante essas cobranças, não pode haver qualquer tom acusatório, intimidador ou ameaçador no tratamento com o devedor.

Ou seja, quando existe uma dívida prescrita, todo meio administrativo e cordial para fazer a cobrança ainda é válido, pois a prescrição não extingue o débito.

É verdade que dívida prescrita não pode ser cobrada?

A prescrição da dívida não significa que ela não exista mais ou que o credor não tenha mais direito à cobrança. Por isso, o débito não deixa de existir só porque a dívida prescreveu.

Ainda que o nome do devedor seja retirado dos cadastros de crédito, isso não quer dizer que ele não tenha mais a obrigação de pagar a dívida.

Uma dívida prescrita não é completamente esquecida. Ela ainda pode ser cobrada pelos meios administrativos, negociada e, por fim, quitada.

Como funciona a dívida prescrita?

Caso o credor tenha deixado transcorrer o prazo estipulado em lei e o seu crédito tenha ficado prescrito, ele perde o direito de demandar judicialmente a cobrança daquela dívida. Esse prazo, no entanto, varia de acordo com o tipo de dívida. Tanto o credor quanto o devedor devem estar atentos a isso.

Se o devedor estiver com seu CPF negativado ou, como se costuma dizer, estiver com o “nome sujo”, com a prescrição da dívida, o seu nome será excluído dos cadastros de restrição.

Qual é o prazo de prescrição das dívidas?

Muitas das dívidas mais comuns prescrevem em 5 anos. Alguns exemplos são dívidas de cartões de crédito, financiamento e impostos. Dívidas de honorários de profissionais liberais também entram nesse intervalo.

É importante lembrar que em relação a tais dívidas mais comuns (dívidas de cartões de crédito, financiamento e impostos), o prazo prescricional de cinco anos é contado a partir da data de vencimento da dívida.

Fonte: Blog Serasa Limpa Nome

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