Já é participante, pensionista ou aposentado Ceres?

O EmaterDF-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Emater-DF oferece aos seus empregados.

O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.

Benefícios

O EmaterDF-FlexCeres cobre benefícios programados e de risco.

Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. O benefício programado coberto pelo EmaterDF-FlexCeres é o seguinte:

Benefício  O que é 
Aposentadoria  programada  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no Regulamento do plano ( sem limite de idade e pelo menos 60 5 anos de vinculação ao plano). 

Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a invalidez e morte. Os benefícios de risco cobertos pelo EmaterDF-FlexCeres são os seguintes:

Benefício  O que é 
Aposentadoria  por invalidez  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que ficar inválido antes da aposentadoria. 
Pensão por morte  Renda mensal paga aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. 
BENEFÍCIOS DO PLANO EMATERDF-FLEXCERES

 

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA
Os benefícios assegurados pelo EmaterDF-FlexCeres abrangem:

I – Para os participantes:

a) renda mensal vitalícia de aposentadoria programada, por conta de sobrevivência do participante;

b)  renda mensal vitalícia de aposentadoria por invalidez, por conta de invalidez do participante;

II – Para os beneficiários do participante ou aposentado:

a) renda mensal vitalícia de pensão por morte, por conta de óbito do participante ou aposentado;

Aposentadoria: Programada

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Rescisão de contrato com a patrocinadora

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF)

 

Aposentadoria: Invalidez

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Carta da aposentadoria no INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Pensão

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante

– Certidão de óbito do participante/assistido

– Certidão de casamento atualizada (quando for o caso)

– Carta de pensão por morte do INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.

 

 

Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco

 

Seguro

Em virtude do reduzido contingente de empregados da Emater-DF, o FlexCeres possui um seguro específico, contratado pela Ceres junto a uma Seguradora, para cobertura dos benefícios de risco.

O seguro atuará como um reforço da fonte de cobertura dos benefícios decorrentes de invalidez ou morte de forma a assegurar a solvência e equilíbrio do plano.

A inscrição do empregado no FlexCeres não está condicionada à sua aceitação como segurado pela Seguradora. Caso o empregado não tenha a cobertura de invalidez ou morte por meio do seguro, ele fica isento da contribuição específica para o risco e a cobertura dos benefícios será feita exclusivamente por meio do saldo de conta individual.

O Seguro poderá se recusar a indenizar o participante caso o a invalidez ou morte sejam motivadas por riscos excluídos da apólice.

No caso do participante se desligar da Emater-DF antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:

Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Emater-DF, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Requerimento de Autopatrocínio

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;

Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio

Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Opção

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Opção

Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência complementar o seu direito constituído para os benefícios programados, formado pelas contribuições pessoais e também pelas contribuições da Emater-DF. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem portados. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.

Os termos podem ser assinados eletronicamente;

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Portabilidade 

Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais destinadas ao custeio dos benefícios programados. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem resgatados. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições

Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

O EmaterDF-FlexCeres garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.

 

Além do próprio participante, são beneficiários do EmaterDF-FlexCeres:

  • Cônjuge, companheiro ou companheira;
  • Filhos, enteados e pessoas solteiras sob guarda judicial menores de 21 anos;
  • Filhos, enteados e pessoas solteiras sob guarda judicial maiores de 21 e menores de 24 anos, se universitários;
  • Filhos, enteados e pessoas solteiras sob guarda judicial inválidos. Para esses beneficiários, a condição de invalidez só é aceita se tiver ocorrido antes dos 21 ou dos 24 anos.

O participante deverá comprovar, por meio de documentos, a condição dos beneficiários que deseja inscrever no plano. O participante pode inscrever beneficiários no plano a qualquer tempo. No entanto, a inscrição de beneficiários de assistido ensejará o cálculo do impacto financeiro para o plano com a consequente revisão do valor do benefício.

Na ausência de beneficiários, o saldo das contribuições e aportes pessoais feitos pelo participante será pago aos herdeiros legais.

Contribuição

A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Emater-DF, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento do benefício programado e de risco e a administração do plano.

Existem dois tipos de contribuição:

Normal: constituída de forma igual pelo patrocinador e participante, com um limite máximo de 8,5% para cada um;

Facultativa: exclusiva do participante. É utilizada para melhoria do benefício programado.

As contribuições são fixadas por meio de um percentual aplicado sobre o Salário de Participação. Esse percentual é escolhido pelo participante desde que atenda o limite mínimo, conforme demonstrado abaixo:

Contribuição para Taxa de contribuição Flexível?
Aposentadoria Programada À escolha do participante. Mínimo de 0,5% do salário de participação Sim
Benefício de Risco Administração Fixada no plano de custeio* Não 

*Tabela de periodicidade anual contendo os percentuais de contribuição necessários ao equilíbrio do Plano de benefícios.

As contribuições da Emater-DF

Uma das vantagens do EmaterDF-FlexCeres é contar com a contribuição da patrocinadora para a formação da sua poupança.

A Emater-DF contribuirá mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o FlexCeres muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais. Os depósitos são feitos em nome do participante. O dinheiro vai render ao longo dos anos e gerar os benefícios previdenciários para desfrutar de uma aposentadoria muito mais segura.

Para cada participante é fixado um limite técnico de contribuição do patrocinador, correspondente ao necessário para alcançar a estimativa inicial da meta da aposentadoria programada.

O percentual máximo de contribuição da Emater-DF para o plano é de 8,5% do salário de participação. Para os empregados que alcançarem a Meta de Benefício com um percentual menor que 8,5% do salário de participação, a contribuição da Emater-DF será igual ao percentual necessário ao alcance da Meta.

Para os empregados cuja formação da Meta exija 8,5% ou mais de contribuição, a contribuição da Emater-DF ficará limitada a 8,5%. Neste caso, aquele participante que necessite de uma contribuição maior do que 8,5% poderá fazer sozinho um esforço contributivo além do limite, ou seja, uma contribuição facultativa que possibilite o alcance da Meta.

O valor da contribuição é calculado por meio do simulador

 

 

 

 

A contribuição escolhida na inscrição poderá ser alterada.

Se você reduzir o seu percentual de contribuição a Emater-DF também reduzirá o dela. Se você aumentar o seu percentual de contribuição, a Emater-DF aumentará o dela até o limite previsto para o alcance da sua meta.

A alteração de contribuição tem impacto direto no Saldo de Conta Individual e, consequentemente, no valor dos benefícios a serem pagos pelo plano.

 

Se desejar, o participante do EmaterDF-FlexCeres poderá fazer aportes financeiros para o plano. O aporte é uma contribuição adicional, de qualquer valor, que poderá ser feita a qualquer tempo e será utilizada para preservação ou melhoramento do valor do seu benefício.

A Emater-DF contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da empresa. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.

Cobertura de benefícios de risco (pensão e invalidez).

Possibilidade de contribuições adicionais

Possibilidade de alterar o valor da contribuição

Possibilidade de resgatar as suas contribuições no caso de desistência do plano

Na aposentadoria é possível resgatar, à vista, até 10% do saldo da sua conta individual;

As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.

A aposentadoria é desvinculada do benefício do INSS, ou seja, não é necessário estar aposentado pelo INSS para solicitar a aposentadoria no EmaterDF-FlexCeres.

Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência. Em caso de morte do participante sem beneficiários, os herdeiros legais recebem o saldo de conta.

Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante

A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras

 

Para se inscrever no EmaterDF-FlexCeres siga os seguintes passos:

  1. Simule os cálculos da contribuição e da projeção de benefício futuro, usando o simulador ou junto ao Representante do plano na sua Unidade;
  2. Imprima, confira e assine o formulário “Proposta de Inscrição” e entregue-o ao Representante do plano na sua Unidade junto com os seguintes
    documentos: cópia autenticada da carteira de identidade e CPF, cópia da Carteira Profissional ou contrato de trabalho e atestado médico emitido há menos de 30 dias da data da inscrição

 

A inscrição no EmaterDF-FlexCeres é obrigatória?

A inscrição é facultativa, porém lembramos que a renda mensal de aposentadoria será calculada com base no seu saldo de conta (contribuições pessoais e patronais acrescidas da rentabilidade auferida). Por isso, estimulamos que a inscrição seja efetivada o quanto antes para que o empregado se beneficie da totalidade das contribuições pessoais e patronais desde o início de sua vida laboral.

 

Como são calculadas as minhas contribuições?

A Meta de Aposentadoria é uma estimativa utilizada para estabelecer os limites de contribuição para o plano de previdência. Esse valor corresponde à diferença entre o salário projetado para a data da aposentadoria e o Valor de Referência de Benefício (VRB) do plano.

Salário de Participação Projetado é o valor do salário de participação acrescido da taxa média anual de crescimento salarial até a data na qual o participante adquire 15 (quinze) anos de contribuição ao plano e 60 (sessenta) anos de idade. A taxa média anual de crescimento real salarial será informada pela Emater-DF de acordo com sua política de recursos humanos.

Salário de Participação é o valor sobre o qual são calculadas as contribuições do participante e da Emater-DF para o plano, além dos limites para empréstimos. Equivale à remuneração mensal do participante excluídas as horas extras, gratificação e abono de férias e outras verbas eventuais. O valor máximo do salário de participação para o EmaterDF-FlexCeres é 4 (quatro) vezes o Valor de Referência de Salário de Participação (VRS).

Valor de Referência de Salário de Participação (VRS) é o valor utilizado para estabelecer o limite do salário de participação do empregado no plano EmaterDF-FlexCeres. O VRS inicial equivalerá ao teto do salário de contribuição para o INSS na época da aprovação do Regulamento do plano. Depois disso, o VRS será atualizado em 1º de fevereiro de cada ano pela variação acumulada do INPC mais a taxa média de crescimento real de salários, ocorrido no ano anterior ao do ano da atualização do VRS.

Valor de Referência de Benefício (VRB) é o valor utilizado como parâmetro para a determinação da meta de aposentadoria programada plena e os benefícios decorrentes de invalidez ou morte. O Valor de Referência terá o mesmo valor do teto do salário de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social – INSS.

A meta de aposentadoria programada é de livre escolha do participante, ou seja, ela pode ser igual, maior ou menor do que a diferença entre o Salário de Participação Projetado e o Valor de Referência de Benefício.

O valor efetivo do benefício programado de aposentadoria só será calculado na época da concessão, com base no saldo de contas acumulado em nome do participante.

 

Como faço para realizar aportes esporádicos ao EmaterDF-FlexCeres?

O participante poderá simular a projeção dos aportes espontâneos no seu benefício de aposentadoria.  Para tanto, deve ser informado o valor desejado de aporte no campo “aportes eventuais”. Os aportes podem ser realizados através de depósito identificado na conta da Fundação:

 

Banco do Brasil, Agência 3307-3,

Conta corrente 220.000-7,

O código identificador deve ser verificado junto à Gerência de Relacionamento.

Após o depósito, para agilizar a regularização do pagamento, é necessário encaminhar o comprovante de depósito informando a que se refere o crédito.

 

Como posso consultar o meu saldo de conta individual?

A cada seis meses você receberá um extrato do seu saldo de conta. No site da Ceres, informe sua matrícula e senha e consulte o Extrato de Contribuições no Menu SERVIÇOS.

O empregado fez uma simulação no Plano X e parece ser mais vantajoso que o Plano EmaterDF-FlexCeres. É verdade?

De forma geral identificam-se duas grandes diferenças entre as simulações realizadas nos planos abertos e no EmaterDF-FlexCeres: A taxa de juros utilizada no período de acumulação das contribuições e a cobertura dos benefícios de risco na simulação.

Na maioria das vezes, o Plano X oferece a opção de escolha de taxa de juros a ser utilizada na simulação, o que faz uma grande diferença no valor do benefício quando o usuário escolhe uma taxa maior do que a praticada pela Ceres. A Ceres trabalha com uma única taxa de juros, que é a previsão que orienta suas ações no mercado financeiro. Por isso, o nosso simulador não disponibiliza simulação de taxa de juros. Assim, seria interessante que a pessoa simulasse, no Plano X, com a taxa de juros entre 5% e 5,85% a.a., incluindo, de preferência, a cobertura dos benefícios de risco, tanto na fase de acumulação, quanto de recebimento de benefício, para que possamos comparar pacotes similares.

 

Quais são as condições para requerer benefícios no EmaterDF-FlexCeres?

A principal condição para o requerimento de benefícios no EmaterDF-FlexCeres é a extinção ou suspensão do contrato de trabalho com a Emater-DF. Veja, no quadro a seguir, quais são as demais condições a serem observadas:

 

Benefícios                                       Requisitos 
Idade (em anos completos) Tempo de contribuição para o plano  Comprovação  Extinção do contrato de trabalho na empresa patrocinadora 
Aposentadoria Programada  Sem limite de idade Pelo menos 5 anos de contribuição  Cessão do vínculo com o patrocinador  Sim 
Aposentadoria por Invalidez  Sem limite de idade  Sem carência  Laudo médico  Suspensão ou Extinção 
Pensão por Morte do participante  Sem limite de idade Sem carência Certidão de óbito   Extinção

 

Como é calculada a Renda Mensal de Aposentadoria?

O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados pelo participante, pela Emater-DF e pela rentabilidade alcançada com a aplicação das contribuições durante a fase de acumulação de reservas para formação da poupança previdenciária.

 

O que acontece com meu plano se eu morrer?

Seus beneficiários dependentes irão receber a pensão por morte. Na ausência de beneficiários, será pago aos herdeiros legais o saldo das contribuições e aportes pessoais feitos pelo participante.

 

Quando me aposento, posso resgatar tudo à vista?

Se o participante se aposentar, pode sacar até 10% do saldo à vista, transformando o restante em renda mensal. Se você não se aposentar, pode resgatar 100% de suas contribuições (não as da empresa), corrigidas pela rentabilidade do plano, descontado o imposto de renda.

 

É verdade que eu recebo 13.º salário no EmaterDF-FlexCeres?

Quem goza um benefício de renda mensal (aposentadoria ou pensão por morte) recebe o abono anual em dezembro, como se fosse um 13.º salário.

 

Os benefícios do EmaterDF-FlexCeres são reajustados todo mês?

Não. O reajuste é anual, realizado no mês de fevereiro, pela variação do INPC entre fevereiro do ano anterior e janeiro do ano do reajuste 

A Ceres tem uma rentabilidade comparativa com os investimentos que o gerente de meu banco recomenda?

Sim. O retorno dos investimentos é compatível com o das aplicações financeiras à disposição do pequeno investidor.

 

Quem decide onde aplicar meu dinheiro?

A Ceres conta com uma estrutura profissional para cuidar de seu dinheiro. A entidade define, com o apoio de uma estrutura de governança, a Política de Investimentos que estabelece os limites de alocação em cada segmento de aplicação. A Política é discutida com os Comitês Consultivos de cada plano de benefícios e é submetida à aprovação do Conselho Deliberativo anualmente, Sua implementação é feita pela Ceres e por gestores externos. Veja a Política de Investimentos no site da Ceres.

 

Posso cancelar minha filiação ao EmaterDF-FlexCeres a qualquer tempo?

Sim. Entretanto, com o cancelamento ocorrerá, simplesmente, a interrupção das contribuições. O mero cancelamento da inscrição não implicará o resgate de suas contribuições, o que só é possível a partir do desligamento da patrocinadora.

Se eu optar pelo benefício proporcional diferido, posso aumentar meu saldo fazendo uma contribuição suplementar (depósito esporádico)?

Não. Os participantes nessas condições não podem contribuir com o plano.

 

Qual o melhor regime tributário, o regressivo ou progressivo?

No regime progressivo, as alíquotas do imposto de renda (IR) dependem diretamente da quantidade de dinheiro retirada nos futuros saques. O IR segue a tabela definida anualmente. Quanto maior o valor do resgate, maior o imposto a ser pago. É equivalente ao imposto descontado do nosso salário todo mês.

Nessa opção, o IR pode ser deduzido. Além disso, é uma boa opção para quem pretende efetuar resgates pequenos ou tem pouco tempo até o início dos mesmos.

No regime regressivo, a alíquota do IR a ser aplicada depende do tempo que o participante estará acumulando contribuições no plano. Quanto mais tempo de acumulação, menos imposto.

Nesse caso, o IR não pode ser deduzido. Porém, vale lembrar que a alíquota é calculada de acordo com o tempo em que ocorreram cada uma das contribuições. Digamos que o participante tenha contribuído durante 30 anos e esteja hoje encerrando o plano. Sobre as contribuições dos últimos 2 anos incidirá uma alíquota de 35%. Sobre as que estiverem entre os últimos 2 e 4 anos, de 30%. A alíquota de 10% incidiria somente sobre as contribuições realizadas efetivamente nos primeiros 20 anos de adesão ao plano.

Como os participantes declararam as contribuições realizadas anualmente ao plano EmaterDF-FlexCeres à Receita Federal?

As contribuições mensais devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados, campo Previdência Complementar, para Ceres – Fundação de Seguridade Social, CNPJ 00.532.804/0001-31. Elas devem ser somadas às suas contribuições para quaisquer outros planos de previdência privada, até mesmo em nome de filhos, e podem ser deduzidas da renda bruta tributável na declaração completa, até o limite de 12%.

 

As informações podem ser encontradas em duas fontes:

As contribuições mensais (normal e facultativa), descontadas em folha de pagamento, estão relacionadas no Informe de Rendimentos que você recebe da Emater-DF.

Os aportes feitos por meio de depósito bancário estarão disponíveis no Informe de Contribuições da Ceres.

Os dois tipos de contribuição devem ser somados para o fim de dedução no imposto de renda.

Obs: O modelo simplificado não permite deduzir as contribuições feitas aos planos de previdência (PGBL e Tradicional).

Depoimentos

“Eu aderi ao plano pela possibilidade de maior tranquilidade durante a aposentadoria e manutenção da qualidade de vida, por meio de uma poupança programada ao longo da vida no trabalho. Apesar do pouco tempo de plano da Emater-DF acredito que a adesão tenha sido um excelente investimento para o futuro. Uma vez que o plano de previdência proporcionará a aplicação por parte da empresa, acredito ser um grande reconhecimento e benefício aos servidores, que terão possibilidade de uma melhor aposentadoria após os anos de dedicação à atividade profissional”, Luísa Magalhães Coelho Ávila Paz, participante do plano EmaterDF-FlexCeres.

O EmaterDF-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Emater-DF oferece aos seus empregados.

O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.

O EmaterDF-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Emater-DF oferece aos seus empregados.

O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.

Benefícios

O EmaterDF-FlexCeres cobre benefícios programados e de risco.

Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. O benefício programado coberto pelo EmaterDF-FlexCeres é o seguinte:

Benefício  O que é 
Aposentadoria  programada  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no Regulamento do plano ( sem limite de idade e pelo menos 60 5 anos de vinculação ao plano). 

Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a invalidez e morte. Os benefícios de risco cobertos pelo EmaterDF-FlexCeres são os seguintes:

Benefício  O que é 
Aposentadoria  por invalidez  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que ficar inválido antes da aposentadoria. 
Pensão por morte  Renda mensal paga aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. 
BENEFÍCIOS DO PLANO EMATERDF-FLEXCERES

 

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA
Os benefícios assegurados pelo EmaterDF-FlexCeres abrangem:

I – Para os participantes:

a) renda mensal vitalícia de aposentadoria programada, por conta de sobrevivência do participante;

b)  renda mensal vitalícia de aposentadoria por invalidez, por conta de invalidez do participante;

II – Para os beneficiários do participante ou aposentado:

a) renda mensal vitalícia de pensão por morte, por conta de óbito do participante ou aposentado;

Aposentadoria: Programada

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Rescisão de contrato com a patrocinadora

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF)

 

Aposentadoria: Invalidez

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Carta da aposentadoria no INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Pensão

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante

– Certidão de óbito do participante/assistido

– Certidão de casamento atualizada (quando for o caso)

– Carta de pensão por morte do INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.

 

 

Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco

 

Seguro

Em virtude do reduzido contingente de empregados da Emater-DF, o FlexCeres possui um seguro específico, contratado pela Ceres junto a uma Seguradora, para cobertura dos benefícios de risco.

O seguro atuará como um reforço da fonte de cobertura dos benefícios decorrentes de invalidez ou morte de forma a assegurar a solvência e equilíbrio do plano.

A inscrição do empregado no FlexCeres não está condicionada à sua aceitação como segurado pela Seguradora. Caso o empregado não tenha a cobertura de invalidez ou morte por meio do seguro, ele fica isento da contribuição específica para o risco e a cobertura dos benefícios será feita exclusivamente por meio do saldo de conta individual.

O Seguro poderá se recusar a indenizar o participante caso o a invalidez ou morte sejam motivadas por riscos excluídos da apólice.

No caso do participante se desligar da Emater-DF antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:

Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Emater-DF, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Requerimento de Autopatrocínio

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;

Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio

Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Opção

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Opção

Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência complementar o seu direito constituído para os benefícios programados, formado pelas contribuições pessoais e também pelas contribuições da Emater-DF. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem portados. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.

Os termos podem ser assinados eletronicamente;

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Portabilidade 

Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais destinadas ao custeio dos benefícios programados. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem resgatados. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições

Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

O EmaterDF-FlexCeres garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.

 

Além do próprio participante, são beneficiários do EmaterDF-FlexCeres:

  • Cônjuge, companheiro ou companheira;
  • Filhos, enteados e pessoas solteiras sob guarda judicial menores de 21 anos;
  • Filhos, enteados e pessoas solteiras sob guarda judicial maiores de 21 e menores de 24 anos, se universitários;
  • Filhos, enteados e pessoas solteiras sob guarda judicial inválidos. Para esses beneficiários, a condição de invalidez só é aceita se tiver ocorrido antes dos 21 ou dos 24 anos.

O participante deverá comprovar, por meio de documentos, a condição dos beneficiários que deseja inscrever no plano. O participante pode inscrever beneficiários no plano a qualquer tempo. No entanto, a inscrição de beneficiários de assistido ensejará o cálculo do impacto financeiro para o plano com a consequente revisão do valor do benefício.

Na ausência de beneficiários, o saldo das contribuições e aportes pessoais feitos pelo participante será pago aos herdeiros legais.

Contribuição

A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Emater-DF, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento do benefício programado e de risco e a administração do plano.

Existem dois tipos de contribuição:

Normal: constituída de forma igual pelo patrocinador e participante, com um limite máximo de 8,5% para cada um;

Facultativa: exclusiva do participante. É utilizada para melhoria do benefício programado.

As contribuições são fixadas por meio de um percentual aplicado sobre o Salário de Participação. Esse percentual é escolhido pelo participante desde que atenda o limite mínimo, conforme demonstrado abaixo:

Contribuição para Taxa de contribuição Flexível?
Aposentadoria Programada À escolha do participante. Mínimo de 0,5% do salário de participação Sim
Benefício de Risco Administração Fixada no plano de custeio* Não 

*Tabela de periodicidade anual contendo os percentuais de contribuição necessários ao equilíbrio do Plano de benefícios.

As contribuições da Emater-DF

Uma das vantagens do EmaterDF-FlexCeres é contar com a contribuição da patrocinadora para a formação da sua poupança.

A Emater-DF contribuirá mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o FlexCeres muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais. Os depósitos são feitos em nome do participante. O dinheiro vai render ao longo dos anos e gerar os benefícios previdenciários para desfrutar de uma aposentadoria muito mais segura.

Para cada participante é fixado um limite técnico de contribuição do patrocinador, correspondente ao necessário para alcançar a estimativa inicial da meta da aposentadoria programada.

O percentual máximo de contribuição da Emater-DF para o plano é de 8,5% do salário de participação. Para os empregados que alcançarem a Meta de Benefício com um percentual menor que 8,5% do salário de participação, a contribuição da Emater-DF será igual ao percentual necessário ao alcance da Meta.

Para os empregados cuja formação da Meta exija 8,5% ou mais de contribuição, a contribuição da Emater-DF ficará limitada a 8,5%. Neste caso, aquele participante que necessite de uma contribuição maior do que 8,5% poderá fazer sozinho um esforço contributivo além do limite, ou seja, uma contribuição facultativa que possibilite o alcance da Meta.

O valor da contribuição é calculado por meio do simulador

 

 

 

 

A contribuição escolhida na inscrição poderá ser alterada.

Se você reduzir o seu percentual de contribuição a Emater-DF também reduzirá o dela. Se você aumentar o seu percentual de contribuição, a Emater-DF aumentará o dela até o limite previsto para o alcance da sua meta.

A alteração de contribuição tem impacto direto no Saldo de Conta Individual e, consequentemente, no valor dos benefícios a serem pagos pelo plano.

 

Se desejar, o participante do EmaterDF-FlexCeres poderá fazer aportes financeiros para o plano. O aporte é uma contribuição adicional, de qualquer valor, que poderá ser feita a qualquer tempo e será utilizada para preservação ou melhoramento do valor do seu benefício.

A Emater-DF contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da empresa. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.

Cobertura de benefícios de risco (pensão e invalidez).

Possibilidade de contribuições adicionais

Possibilidade de alterar o valor da contribuição

Possibilidade de resgatar as suas contribuições no caso de desistência do plano

Na aposentadoria é possível resgatar, à vista, até 10% do saldo da sua conta individual;

As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.

A aposentadoria é desvinculada do benefício do INSS, ou seja, não é necessário estar aposentado pelo INSS para solicitar a aposentadoria no EmaterDF-FlexCeres.

Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência. Em caso de morte do participante sem beneficiários, os herdeiros legais recebem o saldo de conta.

Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante

A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras

 

Para se inscrever no EmaterDF-FlexCeres siga os seguintes passos:

  1. Simule os cálculos da contribuição e da projeção de benefício futuro, usando o simulador ou junto ao Representante do plano na sua Unidade;
  2. Imprima, confira e assine o formulário “Proposta de Inscrição” e entregue-o ao Representante do plano na sua Unidade junto com os seguintes
    documentos: cópia autenticada da carteira de identidade e CPF, cópia da Carteira Profissional ou contrato de trabalho e atestado médico emitido há menos de 30 dias da data da inscrição

 

A inscrição no EmaterDF-FlexCeres é obrigatória?

A inscrição é facultativa, porém lembramos que a renda mensal de aposentadoria será calculada com base no seu saldo de conta (contribuições pessoais e patronais acrescidas da rentabilidade auferida). Por isso, estimulamos que a inscrição seja efetivada o quanto antes para que o empregado se beneficie da totalidade das contribuições pessoais e patronais desde o início de sua vida laboral.

 

Como são calculadas as minhas contribuições?

A Meta de Aposentadoria é uma estimativa utilizada para estabelecer os limites de contribuição para o plano de previdência. Esse valor corresponde à diferença entre o salário projetado para a data da aposentadoria e o Valor de Referência de Benefício (VRB) do plano.

Salário de Participação Projetado é o valor do salário de participação acrescido da taxa média anual de crescimento salarial até a data na qual o participante adquire 15 (quinze) anos de contribuição ao plano e 60 (sessenta) anos de idade. A taxa média anual de crescimento real salarial será informada pela Emater-DF de acordo com sua política de recursos humanos.

Salário de Participação é o valor sobre o qual são calculadas as contribuições do participante e da Emater-DF para o plano, além dos limites para empréstimos. Equivale à remuneração mensal do participante excluídas as horas extras, gratificação e abono de férias e outras verbas eventuais. O valor máximo do salário de participação para o EmaterDF-FlexCeres é 4 (quatro) vezes o Valor de Referência de Salário de Participação (VRS).

Valor de Referência de Salário de Participação (VRS) é o valor utilizado para estabelecer o limite do salário de participação do empregado no plano EmaterDF-FlexCeres. O VRS inicial equivalerá ao teto do salário de contribuição para o INSS na época da aprovação do Regulamento do plano. Depois disso, o VRS será atualizado em 1º de fevereiro de cada ano pela variação acumulada do INPC mais a taxa média de crescimento real de salários, ocorrido no ano anterior ao do ano da atualização do VRS.

Valor de Referência de Benefício (VRB) é o valor utilizado como parâmetro para a determinação da meta de aposentadoria programada plena e os benefícios decorrentes de invalidez ou morte. O Valor de Referência terá o mesmo valor do teto do salário de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social – INSS.

A meta de aposentadoria programada é de livre escolha do participante, ou seja, ela pode ser igual, maior ou menor do que a diferença entre o Salário de Participação Projetado e o Valor de Referência de Benefício.

O valor efetivo do benefício programado de aposentadoria só será calculado na época da concessão, com base no saldo de contas acumulado em nome do participante.

 

Como faço para realizar aportes esporádicos ao EmaterDF-FlexCeres?

O participante poderá simular a projeção dos aportes espontâneos no seu benefício de aposentadoria.  Para tanto, deve ser informado o valor desejado de aporte no campo “aportes eventuais”. Os aportes podem ser realizados através de depósito identificado na conta da Fundação:

 

Banco do Brasil, Agência 3307-3,

Conta corrente 220.000-7,

O código identificador deve ser verificado junto à Gerência de Relacionamento.

Após o depósito, para agilizar a regularização do pagamento, é necessário encaminhar o comprovante de depósito informando a que se refere o crédito.

 

Como posso consultar o meu saldo de conta individual?

A cada seis meses você receberá um extrato do seu saldo de conta. No site da Ceres, informe sua matrícula e senha e consulte o Extrato de Contribuições no Menu SERVIÇOS.

O empregado fez uma simulação no Plano X e parece ser mais vantajoso que o Plano EmaterDF-FlexCeres. É verdade?

De forma geral identificam-se duas grandes diferenças entre as simulações realizadas nos planos abertos e no EmaterDF-FlexCeres: A taxa de juros utilizada no período de acumulação das contribuições e a cobertura dos benefícios de risco na simulação.

Na maioria das vezes, o Plano X oferece a opção de escolha de taxa de juros a ser utilizada na simulação, o que faz uma grande diferença no valor do benefício quando o usuário escolhe uma taxa maior do que a praticada pela Ceres. A Ceres trabalha com uma única taxa de juros, que é a previsão que orienta suas ações no mercado financeiro. Por isso, o nosso simulador não disponibiliza simulação de taxa de juros. Assim, seria interessante que a pessoa simulasse, no Plano X, com a taxa de juros entre 5% e 5,85% a.a., incluindo, de preferência, a cobertura dos benefícios de risco, tanto na fase de acumulação, quanto de recebimento de benefício, para que possamos comparar pacotes similares.

 

Quais são as condições para requerer benefícios no EmaterDF-FlexCeres?

A principal condição para o requerimento de benefícios no EmaterDF-FlexCeres é a extinção ou suspensão do contrato de trabalho com a Emater-DF. Veja, no quadro a seguir, quais são as demais condições a serem observadas:

 

Benefícios                                       Requisitos 
Idade (em anos completos) Tempo de contribuição para o plano  Comprovação  Extinção do contrato de trabalho na empresa patrocinadora 
Aposentadoria Programada  Sem limite de idade Pelo menos 5 anos de contribuição  Cessão do vínculo com o patrocinador  Sim 
Aposentadoria por Invalidez  Sem limite de idade  Sem carência  Laudo médico  Suspensão ou Extinção 
Pensão por Morte do participante  Sem limite de idade Sem carência Certidão de óbito   Extinção

 

Como é calculada a Renda Mensal de Aposentadoria?

O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados pelo participante, pela Emater-DF e pela rentabilidade alcançada com a aplicação das contribuições durante a fase de acumulação de reservas para formação da poupança previdenciária.

 

O que acontece com meu plano se eu morrer?

Seus beneficiários dependentes irão receber a pensão por morte. Na ausência de beneficiários, será pago aos herdeiros legais o saldo das contribuições e aportes pessoais feitos pelo participante.

 

Quando me aposento, posso resgatar tudo à vista?

Se o participante se aposentar, pode sacar até 10% do saldo à vista, transformando o restante em renda mensal. Se você não se aposentar, pode resgatar 100% de suas contribuições (não as da empresa), corrigidas pela rentabilidade do plano, descontado o imposto de renda.

 

É verdade que eu recebo 13.º salário no EmaterDF-FlexCeres?

Quem goza um benefício de renda mensal (aposentadoria ou pensão por morte) recebe o abono anual em dezembro, como se fosse um 13.º salário.

 

Os benefícios do EmaterDF-FlexCeres são reajustados todo mês?

Não. O reajuste é anual, realizado no mês de fevereiro, pela variação do INPC entre fevereiro do ano anterior e janeiro do ano do reajuste 

A Ceres tem uma rentabilidade comparativa com os investimentos que o gerente de meu banco recomenda?

Sim. O retorno dos investimentos é compatível com o das aplicações financeiras à disposição do pequeno investidor.

 

Quem decide onde aplicar meu dinheiro?

A Ceres conta com uma estrutura profissional para cuidar de seu dinheiro. A entidade define, com o apoio de uma estrutura de governança, a Política de Investimentos que estabelece os limites de alocação em cada segmento de aplicação. A Política é discutida com os Comitês Consultivos de cada plano de benefícios e é submetida à aprovação do Conselho Deliberativo anualmente, Sua implementação é feita pela Ceres e por gestores externos. Veja a Política de Investimentos no site da Ceres.

 

Posso cancelar minha filiação ao EmaterDF-FlexCeres a qualquer tempo?

Sim. Entretanto, com o cancelamento ocorrerá, simplesmente, a interrupção das contribuições. O mero cancelamento da inscrição não implicará o resgate de suas contribuições, o que só é possível a partir do desligamento da patrocinadora.

Se eu optar pelo benefício proporcional diferido, posso aumentar meu saldo fazendo uma contribuição suplementar (depósito esporádico)?

Não. Os participantes nessas condições não podem contribuir com o plano.

 

Qual o melhor regime tributário, o regressivo ou progressivo?

No regime progressivo, as alíquotas do imposto de renda (IR) dependem diretamente da quantidade de dinheiro retirada nos futuros saques. O IR segue a tabela definida anualmente. Quanto maior o valor do resgate, maior o imposto a ser pago. É equivalente ao imposto descontado do nosso salário todo mês.

Nessa opção, o IR pode ser deduzido. Além disso, é uma boa opção para quem pretende efetuar resgates pequenos ou tem pouco tempo até o início dos mesmos.

No regime regressivo, a alíquota do IR a ser aplicada depende do tempo que o participante estará acumulando contribuições no plano. Quanto mais tempo de acumulação, menos imposto.

Nesse caso, o IR não pode ser deduzido. Porém, vale lembrar que a alíquota é calculada de acordo com o tempo em que ocorreram cada uma das contribuições. Digamos que o participante tenha contribuído durante 30 anos e esteja hoje encerrando o plano. Sobre as contribuições dos últimos 2 anos incidirá uma alíquota de 35%. Sobre as que estiverem entre os últimos 2 e 4 anos, de 30%. A alíquota de 10% incidiria somente sobre as contribuições realizadas efetivamente nos primeiros 20 anos de adesão ao plano.

Como os participantes declararam as contribuições realizadas anualmente ao plano EmaterDF-FlexCeres à Receita Federal?

As contribuições mensais devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados, campo Previdência Complementar, para Ceres – Fundação de Seguridade Social, CNPJ 00.532.804/0001-31. Elas devem ser somadas às suas contribuições para quaisquer outros planos de previdência privada, até mesmo em nome de filhos, e podem ser deduzidas da renda bruta tributável na declaração completa, até o limite de 12%.

 

As informações podem ser encontradas em duas fontes:

As contribuições mensais (normal e facultativa), descontadas em folha de pagamento, estão relacionadas no Informe de Rendimentos que você recebe da Emater-DF.

Os aportes feitos por meio de depósito bancário estarão disponíveis no Informe de Contribuições da Ceres.

Os dois tipos de contribuição devem ser somados para o fim de dedução no imposto de renda.

Obs: O modelo simplificado não permite deduzir as contribuições feitas aos planos de previdência (PGBL e Tradicional).

Depoimentos

“Eu aderi ao plano pela possibilidade de maior tranquilidade durante a aposentadoria e manutenção da qualidade de vida, por meio de uma poupança programada ao longo da vida no trabalho. Apesar do pouco tempo de plano da Emater-DF acredito que a adesão tenha sido um excelente investimento para o futuro. Uma vez que o plano de previdência proporcionará a aplicação por parte da empresa, acredito ser um grande reconhecimento e benefício aos servidores, que terão possibilidade de uma melhor aposentadoria após os anos de dedicação à atividade profissional”, Luísa Magalhães Coelho Ávila Paz, participante do plano EmaterDF-FlexCeres.

O EmaterDF-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Emater-DF oferece aos seus empregados.

O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.