O Embrapa-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Embrapa oferece aos seus empregados.
O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.
O Embrapa-FlexCeres cobre benefícios programados e de risco.
– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo Embrapa-FlexCeres são os seguintes:
Benefício | O que é |
---|---|
Aposentadoria programada integral | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no Regulamento do plano (60 anos de idade e 15 anos de vinculação ao plano. |
Aposentadoria antecipada | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no Regulamento do plano (55 anos de idade e pelo menos 5 anos de vinculação ao plano).
que obtiver a aposentadoria especial no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano. |
– Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a doença, invalidez, morte, detenção ou reclusão. Para esses casos o plano funciona como um ‘seguro’. Uma parte das contribuições mensais forma os fundos garantidores de benefícios de risco e o plano paga a suplementação a partir da data em que o imprevisto ocorrer. Os benefícios de risco cobertos pelo Embrapa-FlexCeres são os seguintes:
Benefício | O que é |
Aposentadoria por Invalidez | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que ficar inválido. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se a invalidez ocorrer por motivo de acidente. |
Auxílio doença | Renda mensal paga ao participante que se afastar do trabalho por motivo de doença. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se o afastamento ocorrer por motivo de acidente. |
Auxílio reclusão | Renda mensal paga aos beneficiários do
participante que for detido ou recluso. |
Pecúlio por morte | Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio, no valor de dois salários de participação, é pago aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. |
Pensão Por morte | Renda mensal paga aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. |
BENEFÍCIOS DO PLANO EMBRAPA-FLEXCERES
|
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA |
Os benefícios assegurados pelo Embrapa-FlexCeres abrangem as espécies e requisitos previstos abaixo:
I Suplementação da aposentadoria Programada
II Suplementação da aposentadoria Antecipada
III Suplementação da aposentadoria por Invalidez
IV Suplementação do Auxílio-doença
V Suplementação do Auxílio-reclusão
VI Suplementação da Pensão por morte do assistido
VII Suplementação da Pensão por morte do participante
VIII Pecúlio por morte
|
Aposentadorias: Programadas
– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Rescisão de contrato com a patrocinadora – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Auxílio-doença – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Declaração da patrocinadora informando o último dia trabalhado – Primeiro atestado médico, datado do dia imediatamente após o último dia trabalhado – Carta do benefício no INSS – Comunicação de decisão do INSS, informando até quando foi concedido o benefício – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Auxílio Reclusão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Auto do efetivo recolhimento do participante/assistido à prisão – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.
Pecúlio e Pensão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Certidão de óbito do participante/assistido – Certidão de casamento atualizada (quando for o caso) – Carta de pensão por morte do INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários |
Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco
No caso do participante se desligar da Embrapa antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:
Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Embrapa, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Requerimento de Autopatrocínio
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;
Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Opção
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência complementar o seu direito constituído para os benefícios programados, formado pelas contribuições pessoais e também pelas contribuições da Embrapa. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem portados. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.
Os termos podem ser assinados eletronicamente;
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Acesse aqui o Termo de Portabilidade
Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais destinadas ao custeio dos benefícios programados. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem resgatados. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições
Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
O Embrapa-FlexCeres garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.
Além do próprio participante, são beneficiários do Embrapa-FlexCeres:
A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Embrapa, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento do benefício programado e de risco e a administração do plano.
Existem dois tipos de contribuição:
– Normal: constituída de forma igual pelo patrocinador e participante, com um limite máximo de 8% para cada um;
– Facultativa: exclusiva do participante. É utilizada para melhoria do benefício programado.
As contribuições são fixadas por meio de um percentual aplicado sobre o Salário de Participação. Esse percentual é escolhido pelo participante desde que atenda o limite mínimo, conforme demonstrado abaixo:
Contribuição para | Taxa de contribuição | Flexível |
Aposentadoria programada | Á escolha do participante. Mínimo de 0,5% do salário de participação | Sim |
Benefício de Risco Administração | Fixada no plano de custeio* |
Uma das vantagens do Embrapa-FlexCeres é contar com a contribuição da patrocinadora para a formação da sua poupança.
A Embrapa contribuirá mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o FlexCeres muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais. Os depósitos são feitos em nome do participante. O dinheiro vai render ao longo dos anos e gerar os benefícios previdenciários para desfrutar de uma aposentadoria muito mais segura.
Para cada participante é fixado um limite técnico de contribuição do patrocinador, correspondente ao necessário para alcançar a estimativa inicial da meta da aposentadoria programada.
O percentual máximo de contribuição da Embrapa para o plano é de 8% do salário de participação. Para os empregados que alcançarem a Meta de Benefício com um percentual menor que 8% do salário de participação, a contribuição da Embrapa será igual ao percentual necessário ao alcance da Meta.
Para os empregados cuja formação da Meta exija 8% ou mais de contribuição, a contribuição da Embrapa ficará limitada a 8%. Neste caso, aquele participante que necessite de uma contribuição maior do que 8% poderá fazer sozinho um esforço contributivo além do limite, ou seja, uma contribuição facultativa que possibilite o alcance da Meta.
Contribuição | Contribuinte | Limite Máximo | Limite Mínimo |
Normal | Patrocinadora | Até 8% do salário de participação | Taxa de risco e administração+ 0,5% do salário de participação |
Facultativa | Participante | Não existe |
A contribuição escolhida na inscrição poderá ser alterada.
Se você reduzir o seu percentual de contribuição a Embrapa também reduzirá o dela. Se você aumentar o seu percentual de contribuição, a Embrapa aumentará o dela até o limite previsto para o alcance da sua meta.
A alteração de contribuição tem impacto direto no Saldo de Conta Individual e, consequentemente, no valor dos benefícios a serem pagos pelo plano.
Se desejar, o participante do Embrapa-FlexCeres poderá fazer aportes financeiros para o plano. O aporte é uma contribuição adicional, de qualquer valor, que poderá ser feita a qualquer tempo e será utilizada para preservação ou melhoramento do valor do seu benefício.
A Embrapa contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Embrapa. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.
Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão).
Possibilidade de contribuições adicionais
Possibilidade de alterar o valor da contribuição
Possibilidade de resgatar as suas contribuições no caso de desistência do plano
Na aposentadoria (normal e antecipada) é possível resgatar, à vista, até 10% do saldo da sua conta individual;
As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.
A aposentadoria é desvinculada do benefício do INSS, ou seja, não é necessário estar aposentado pelo INSS para solicitar a aposentadoria no Embrapa-FlexCeres.
Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência. Em caso de morte do participante sem beneficiários, os herdeiros legais recebem o saldo de conta.
Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante
A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras
Para se inscrever no Embrapa-FlexCeres siga os seguintes passos:
A inscrição no Embrapa-FlexCeres é obrigatória?
A inscrição é facultativa, porém lembramos que a renda mensal de aposentadoria será calculada com base no seu saldo de conta (contribuições pessoais e patronais acrescidas da rentabilidade auferida). Por isso, estimulamos que a inscrição seja efetivada o quanto antes para que o empregado se beneficie da totalidade das contribuições pessoais e patronais desde o início de sua vida laboral.
Como são calculadas as minhas contribuições?
A Meta de Aposentadoria é uma estimativa utilizada para estabelecer os limites de contribuição para o plano de previdência. Esse valor corresponde à diferença entre o salário projetado para a data da aposentadoria e o Valor de Referência do plano (VR).
– Valor de Referência: é equivale ao valor hipotético do teto de contribuição do INSS, é aquele que determina o limite do salário de participação para a Ceres, para fins de cálculo das contribuições, empréstimos e concessão de benefícios. O VR é atualizado anualmente pelo INPC.
– Salário-de-participação é a remuneração do empregado sobre a qual serão calculadas as contribuições do participante e da patrocinadora para o Embrapa-FlexCeres, além dos limites para empréstimos. É composto pelo salário-base, função gratificada e substituições ocasionais, adicional por tempo de serviço, gratificação pecuniária e horas extras. O teto do salário de participação corresponde a três vezes o Valor de Referência. Para a parcela do salário do empregado que ultrapassar esse limite não haverá contribuição obrigatória.
Como faço para realizar aportes esporádicos ao Embrapa-FlexCeres?
O participante poderá simular a projeção dos aportes espontâneos no seu benefício de aposentadoria. Para tanto, deve ser informado o valor desejado de aporte no campo “aportes eventuais”. Os aportes podem ser realizados através de depósito identificado na conta da Fundação:
Banco do Brasil, Agência 3307-3,
Conta corrente 220.000-7,
O código identificador deve ser verificado junto à Gerência de Relacionamento.
Após o depósito, para agilizar a regularização do pagamento, é necessário encaminhar o comprovante de depósito informando a que se refere o crédito.
Como posso consultar o meu saldo de conta individual?
A cada seis meses você receberá um extrato do seu saldo de conta. No site da Ceres, informe sua matrícula e senha e consulte o Extrato de Contribuições no Menu SERVIÇOS.
O empregado fez uma simulação no Plano X e parece ser mais vantajoso que o Plano Embrapa-FlexCeres. É verdade?
De forma geral identificam-se duas grandes diferenças entre as simulações realizadas nos planos abertos e no Embrapa-FlexCeres: A taxa de juros utilizada no período de acumulação das contribuições e a cobertura dos benefícios de risco na simulação.
Na maioria das vezes, o Plano X oferece a opção de escolha de taxa de juros a ser utilizada na simulação, o que faz uma grande diferença no valor do benefício quando o usuário escolhe uma taxa maior do que a praticada pela Ceres. A Ceres trabalha com uma única taxa de juros, que é a previsão que orienta suas ações no mercado financeiro. Por isso, o nosso simulador não disponibiliza simulação de taxa de juros. Assim, seria interessante que a pessoa simulasse, no Plano X, com a taxa de juros entre 5% e 5,85% a.a., incluindo, de preferência, a cobertura dos benefícios de risco, tanto na fase de acumulação, quanto de recebimento de benefício, para que possamos comparar pacotes similares.
Quais são as condições para requerer benefícios no Embrapa-FlexCeres?
A principal condição para o requerimento de benefícios no Embrapa-FlexCeres é a extinção ou suspensão do contrato de trabalho com a Embrapa. Veja, no quadro a seguir, quais são as demais condições a serem observadas:
Benefícios | Requisitos | |||
Idade (em anos completos) | Tempo de contribuição para o plano | Comprovação da concessão pelo INSS ou outro regime público de previdência | Extinção do contrato de trabalho na empresa patrocinadora | |
Aposentadoria Programada | 60 | 180 meses | Não | Sim |
Aposentadoria Programada Antecipada | 55 | 60 meses | Não | Sim |
Aposentadoria por Invalidez | Sem limite de idade | 12 meses, dispensada nos casos de acidente | Sim | Não |
Auxílio Doença | Sem limite de idade | 12 meses, dispensada nos casos de acidente | Sim | Não |
Auxílio Reclusão | Sem limite de idade | Sem carência | – | – |
Pensão por Morte do Assistido | Sem limite de idade | Sem carência | Estar aposentado pelo plano | – |
Pensão por Morte do participante | Sem limite de idade | Sem carência | Não | – |
Pecúlio por Morte | Sem limite de idade | Sem carência | Não | – |
Como é calculada a Renda Mensal de Aposentadoria?
O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados pelo participante, pela Embrapa e pela rentabilidade alcançada com a aplicação das contribuições durante a fase de acumulação de reservas para formação da poupança previdenciária.
E se ocorrer uma invalidez?
Os beneficiários do participante ou do assistido receberão a pensão por morte.
O valor da suplementação da pensão do participante é de 85% do valor hipotético da aposentadoria por invalidez a que o participante teria direito pelo plano. O valor da suplementação da pensão a ser pago a todo o grupo de beneficiários do assistido será de 85% do valor da suplementação da aposentadoria que vinha sendo paga ao assistido.
O que acontece com meu plano se eu morrer?
Seus beneficiários dependentes irão receber a pensão ou o seu saldo de conta, de acordo com as regras fixadas no Regulamento do plano.
Quando me aposento, posso resgatar tudo à vista?
Se o participante se aposentar, pode sacar até 10% do saldo à vista, transformando o restante em renda mensal. Se você não se aposentar, pode resgatar 100% de suas contribuições (não as da empresa), corrigidas pela rentabilidade do plano, descontado o imposto de renda.
É verdade que eu recebo 13.º salário no Embrapa-FlexCeres?
Quem goza um benefício de renda mensal (aposentadoria ou pensão por morte) recebe o abono anual em dezembro, como se fosse um 13.º salário.
Os benefícios do Embrapa-FlexCeres são reajustados todo mês?
Não. O reajuste é anual, realizado no mês de fevereiro, pela variação patrimonial limitada à variação do INPC
A Ceres tem uma rentabilidade comparativa com os investimentos que o gerente de meu banco recomenda?
Sim. O retorno dos investimentos é compatível com o das aplicações financeiras à disposição do pequeno investidor.
Quem decide onde aplicar meu dinheiro?
A Ceres conta com uma estrutura profissional para cuidar de seu dinheiro. A entidade define, com o apoio de uma estrutura de governança, a Política de Investimentos que estabelece os limites de alocação em cada segmento de aplicação. A Política é discutida com os Comitês Consultivos de cada plano de benefícios e é submetida à aprovação do Conselho Deliberativo anualmente, Sua implementação é feita pela Ceres e por gestores externos. Veja a Política de Investimentos no site da Ceres.
Posso cancelar minha filiação ao Embrapa-FlexCeres a qualquer tempo?
Sim. Entretanto, com o cancelamento ocorrerá, simplesmente, a interrupção das contribuições. O mero cancelamento da inscrição não implicará o resgate de suas contribuições, o que só é possível a partir do desligamento da patrocinadora.
Se eu optar pelo benefício proporcional diferido, posso aumentar meu saldo fazendo uma contribuição suplementar (depósito esporádico)?
Não. Os participantes nessas condições não podem contribuir com o plano.
Qual o melhor regime tributário, o regressivo ou progressivo?
No regime progressivo, as alíquotas do imposto de renda (IR) dependem diretamente da quantidade de dinheiro retirada nos futuros saques. O IR segue a tabela definida anualmente. Quanto maior o valor do resgate, maior o imposto a ser pago. É equivalente ao imposto descontado do nosso salário todo mês.
Nessa opção, o IR pode ser deduzido. Além disso, é uma boa opção para quem pretende efetuar resgates pequenos ou tem pouco tempo até o início dos mesmos.
No regime regressivo, a alíquota do IR a ser aplicada depende do tempo que o participante estará acumulando contribuições no plano. Quanto mais tempo de acumulação, menos imposto.
Nesse caso, o IR não pode ser deduzido. Porém, vale lembrar que a alíquota é calculada de acordo com o tempo em que ocorreram cada uma das contribuições. Digamos que o participante tenha contribuído durante 30 anos e esteja hoje encerrando o plano. Sobre as contribuições dos últimos 2 anos incidirá uma alíquota de 35%. Sobre as que estiverem entre os últimos 2 e 4 anos, de 30%. A alíquota de 10% incidirá somente sobre as contribuições realizadas efetivamente nos primeiros 20 anos de adesão ao plano.
Como os participantes declararam as contribuições realizadas anualmente ao plano Embrapa-FlexCeres à Receita Federal?
As contribuições mensais devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados, campo Previdência Complementar, para Ceres – Fundação de Seguridade Social, CNPJ 00.532.804/0001-31. Elas devem ser somadas às suas contribuições para quaisquer outros planos de previdência privada, até mesmo em nome de filhos, e podem ser deduzidas da renda bruta tributável na declaração completa, até o limite de 12%.
As informações podem ser encontradas em duas fontes:
As contribuições mensais (normal e facultativa), descontadas em folha de pagamento, estão relacionadas no Informe de Rendimentos que você recebe da Embrapa.
Os aportes feitos por meio de depósito bancário estarão disponíveis no Informe de Contribuições da Ceres.
Os dois tipos de contribuição devem ser somados para o fim de dedução no imposto de renda.
Obs: O modelo simplificado não permite deduzir as contribuições feitas aos planos de previdência (PGBL e Tradicional).
“O plano de previdência complementar é uma maneira de nos planejarmos de forma consciente e segura para o futuro. Sabendo disso, a minha decisão em aderir ao plano foi pensando na garantia da minha aposentadoria e em manter o bem-estar da minha família, uma vez que não pretendo depender apenas do INSS. Estou satisfeita com a aquisição, pois sei que fiz a escolha certa. A vantagem do plano é que você garante o seu futuro aos poucos, sem depender de grandes aplicações, pois é você quem define o valor que quer investir. Acredito que tenha tomado a decisão correta, pois consigo ver o grau de satisfação de algumas pessoas que aderiram ao plano e hoje, usufruem do benefício”, Josimara Lemos de Oliveira, participante do plano da Embrapa- FlexCeres.
“Uma das minhas principais realizações foi ter contribuído para a Ceres. Todo mês recebo meu dinheirinho e isso me deixa muito feliz. Hoje, felizmente, posso contar com a Ceres, principalmente quando preciso de um empréstimo”, Walter de Oliveira Carmo, aposentado por idade desde 1992.
“A Ceres é a minha esperança de vida, em um nível compatível ou até melhor do que aquele quando trabalhava. É uma instituição séria e me ofereceu uma segurança na velhice”, Moacir Mazzari, aposentado por invalidez desde 1998.
O Embrapa-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Embrapa oferece aos seus empregados.
O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.
O Embrapa-FlexCeres cobre benefícios programados e de risco.
– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo Embrapa-FlexCeres são os seguintes:
Benefício | O que é |
---|---|
Aposentadoria programada integral | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no Regulamento do plano (60 anos de idade e 15 anos de vinculação ao plano. |
Aposentadoria antecipada | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no Regulamento do plano (55 anos de idade e pelo menos 5 anos de vinculação ao plano).
que obtiver a aposentadoria especial no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano. |
– Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a doença, invalidez, morte, detenção ou reclusão. Para esses casos o plano funciona como um ‘seguro’. Uma parte das contribuições mensais forma os fundos garantidores de benefícios de risco e o plano paga a suplementação a partir da data em que o imprevisto ocorrer. Os benefícios de risco cobertos pelo Embrapa-FlexCeres são os seguintes:
Benefício | O que é |
Aposentadoria por Invalidez | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que ficar inválido. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se a invalidez ocorrer por motivo de acidente. |
Auxílio doença | Renda mensal paga ao participante que se afastar do trabalho por motivo de doença. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se o afastamento ocorrer por motivo de acidente. |
Auxílio reclusão | Renda mensal paga aos beneficiários do
participante que for detido ou recluso. |
Pecúlio por morte | Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio, no valor de dois salários de participação, é pago aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. |
Pensão Por morte | Renda mensal paga aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. |
BENEFÍCIOS DO PLANO EMBRAPA-FLEXCERES
|
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA |
Os benefícios assegurados pelo Embrapa-FlexCeres abrangem as espécies e requisitos previstos abaixo:
I Suplementação da aposentadoria Programada
II Suplementação da aposentadoria Antecipada
III Suplementação da aposentadoria por Invalidez
IV Suplementação do Auxílio-doença
V Suplementação do Auxílio-reclusão
VI Suplementação da Pensão por morte do assistido
VII Suplementação da Pensão por morte do participante
VIII Pecúlio por morte
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Aposentadorias: Programadas
– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Rescisão de contrato com a patrocinadora – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Auxílio-doença – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Declaração da patrocinadora informando o último dia trabalhado – Primeiro atestado médico, datado do dia imediatamente após o último dia trabalhado – Carta do benefício no INSS – Comunicação de decisão do INSS, informando até quando foi concedido o benefício – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Auxílio Reclusão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Auto do efetivo recolhimento do participante/assistido à prisão – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.
Pecúlio e Pensão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Certidão de óbito do participante/assistido – Certidão de casamento atualizada (quando for o caso) – Carta de pensão por morte do INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários |
Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco
No caso do participante se desligar da Embrapa antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:
Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Embrapa, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Requerimento de Autopatrocínio
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;
Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Opção
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência complementar o seu direito constituído para os benefícios programados, formado pelas contribuições pessoais e também pelas contribuições da Embrapa. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem portados. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.
Os termos podem ser assinados eletronicamente;
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Acesse aqui o Termo de Portabilidade
Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais destinadas ao custeio dos benefícios programados. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem resgatados. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições
Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
O Embrapa-FlexCeres garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.
Além do próprio participante, são beneficiários do Embrapa-FlexCeres:
A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Embrapa, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento do benefício programado e de risco e a administração do plano.
Existem dois tipos de contribuição:
– Normal: constituída de forma igual pelo patrocinador e participante, com um limite máximo de 8% para cada um;
– Facultativa: exclusiva do participante. É utilizada para melhoria do benefício programado.
As contribuições são fixadas por meio de um percentual aplicado sobre o Salário de Participação. Esse percentual é escolhido pelo participante desde que atenda o limite mínimo, conforme demonstrado abaixo:
Contribuição para | Taxa de contribuição | Flexível |
Aposentadoria programada | Á escolha do participante. Mínimo de 0,5% do salário de participação | Sim |
Benefício de Risco Administração | Fixada no plano de custeio* |
Uma das vantagens do Embrapa-FlexCeres é contar com a contribuição da patrocinadora para a formação da sua poupança.
A Embrapa contribuirá mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o FlexCeres muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais. Os depósitos são feitos em nome do participante. O dinheiro vai render ao longo dos anos e gerar os benefícios previdenciários para desfrutar de uma aposentadoria muito mais segura.
Para cada participante é fixado um limite técnico de contribuição do patrocinador, correspondente ao necessário para alcançar a estimativa inicial da meta da aposentadoria programada.
O percentual máximo de contribuição da Embrapa para o plano é de 8% do salário de participação. Para os empregados que alcançarem a Meta de Benefício com um percentual menor que 8% do salário de participação, a contribuição da Embrapa será igual ao percentual necessário ao alcance da Meta.
Para os empregados cuja formação da Meta exija 8% ou mais de contribuição, a contribuição da Embrapa ficará limitada a 8%. Neste caso, aquele participante que necessite de uma contribuição maior do que 8% poderá fazer sozinho um esforço contributivo além do limite, ou seja, uma contribuição facultativa que possibilite o alcance da Meta.
Contribuição | Contribuinte | Limite Máximo | Limite Mínimo |
Normal | Patrocinadora | Até 8% do salário de participação | Taxa de risco e administração+ 0,5% do salário de participação |
Facultativa | Participante | Não existe |
A contribuição escolhida na inscrição poderá ser alterada.
Se você reduzir o seu percentual de contribuição a Embrapa também reduzirá o dela. Se você aumentar o seu percentual de contribuição, a Embrapa aumentará o dela até o limite previsto para o alcance da sua meta.
A alteração de contribuição tem impacto direto no Saldo de Conta Individual e, consequentemente, no valor dos benefícios a serem pagos pelo plano.
Se desejar, o participante do Embrapa-FlexCeres poderá fazer aportes financeiros para o plano. O aporte é uma contribuição adicional, de qualquer valor, que poderá ser feita a qualquer tempo e será utilizada para preservação ou melhoramento do valor do seu benefício.
A Embrapa contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Embrapa. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.
Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão).
Possibilidade de contribuições adicionais
Possibilidade de alterar o valor da contribuição
Possibilidade de resgatar as suas contribuições no caso de desistência do plano
Na aposentadoria (normal e antecipada) é possível resgatar, à vista, até 10% do saldo da sua conta individual;
As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.
A aposentadoria é desvinculada do benefício do INSS, ou seja, não é necessário estar aposentado pelo INSS para solicitar a aposentadoria no Embrapa-FlexCeres.
Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência. Em caso de morte do participante sem beneficiários, os herdeiros legais recebem o saldo de conta.
Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante
A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras
Para se inscrever no Embrapa-FlexCeres siga os seguintes passos:
A inscrição no Embrapa-FlexCeres é obrigatória?
A inscrição é facultativa, porém lembramos que a renda mensal de aposentadoria será calculada com base no seu saldo de conta (contribuições pessoais e patronais acrescidas da rentabilidade auferida). Por isso, estimulamos que a inscrição seja efetivada o quanto antes para que o empregado se beneficie da totalidade das contribuições pessoais e patronais desde o início de sua vida laboral.
Como são calculadas as minhas contribuições?
A Meta de Aposentadoria é uma estimativa utilizada para estabelecer os limites de contribuição para o plano de previdência. Esse valor corresponde à diferença entre o salário projetado para a data da aposentadoria e o Valor de Referência do plano (VR).
– Valor de Referência: é equivale ao valor hipotético do teto de contribuição do INSS, é aquele que determina o limite do salário de participação para a Ceres, para fins de cálculo das contribuições, empréstimos e concessão de benefícios. O VR é atualizado anualmente pelo INPC.
– Salário-de-participação é a remuneração do empregado sobre a qual serão calculadas as contribuições do participante e da patrocinadora para o Embrapa-FlexCeres, além dos limites para empréstimos. É composto pelo salário-base, função gratificada e substituições ocasionais, adicional por tempo de serviço, gratificação pecuniária e horas extras. O teto do salário de participação corresponde a três vezes o Valor de Referência. Para a parcela do salário do empregado que ultrapassar esse limite não haverá contribuição obrigatória.
Como faço para realizar aportes esporádicos ao Embrapa-FlexCeres?
O participante poderá simular a projeção dos aportes espontâneos no seu benefício de aposentadoria. Para tanto, deve ser informado o valor desejado de aporte no campo “aportes eventuais”. Os aportes podem ser realizados através de depósito identificado na conta da Fundação:
Banco do Brasil, Agência 3307-3,
Conta corrente 220.000-7,
O código identificador deve ser verificado junto à Gerência de Relacionamento.
Após o depósito, para agilizar a regularização do pagamento, é necessário encaminhar o comprovante de depósito informando a que se refere o crédito.
Como posso consultar o meu saldo de conta individual?
A cada seis meses você receberá um extrato do seu saldo de conta. No site da Ceres, informe sua matrícula e senha e consulte o Extrato de Contribuições no Menu SERVIÇOS.
O empregado fez uma simulação no Plano X e parece ser mais vantajoso que o Plano Embrapa-FlexCeres. É verdade?
De forma geral identificam-se duas grandes diferenças entre as simulações realizadas nos planos abertos e no Embrapa-FlexCeres: A taxa de juros utilizada no período de acumulação das contribuições e a cobertura dos benefícios de risco na simulação.
Na maioria das vezes, o Plano X oferece a opção de escolha de taxa de juros a ser utilizada na simulação, o que faz uma grande diferença no valor do benefício quando o usuário escolhe uma taxa maior do que a praticada pela Ceres. A Ceres trabalha com uma única taxa de juros, que é a previsão que orienta suas ações no mercado financeiro. Por isso, o nosso simulador não disponibiliza simulação de taxa de juros. Assim, seria interessante que a pessoa simulasse, no Plano X, com a taxa de juros entre 5% e 5,85% a.a., incluindo, de preferência, a cobertura dos benefícios de risco, tanto na fase de acumulação, quanto de recebimento de benefício, para que possamos comparar pacotes similares.
Quais são as condições para requerer benefícios no Embrapa-FlexCeres?
A principal condição para o requerimento de benefícios no Embrapa-FlexCeres é a extinção ou suspensão do contrato de trabalho com a Embrapa. Veja, no quadro a seguir, quais são as demais condições a serem observadas:
Benefícios | Requisitos | |||
Idade (em anos completos) | Tempo de contribuição para o plano | Comprovação da concessão pelo INSS ou outro regime público de previdência | Extinção do contrato de trabalho na empresa patrocinadora | |
Aposentadoria Programada | 60 | 180 meses | Não | Sim |
Aposentadoria Programada Antecipada | 55 | 60 meses | Não | Sim |
Aposentadoria por Invalidez | Sem limite de idade | 12 meses, dispensada nos casos de acidente | Sim | Não |
Auxílio Doença | Sem limite de idade | 12 meses, dispensada nos casos de acidente | Sim | Não |
Auxílio Reclusão | Sem limite de idade | Sem carência | – | – |
Pensão por Morte do Assistido | Sem limite de idade | Sem carência | Estar aposentado pelo plano | – |
Pensão por Morte do participante | Sem limite de idade | Sem carência | Não | – |
Pecúlio por Morte | Sem limite de idade | Sem carência | Não | – |
Como é calculada a Renda Mensal de Aposentadoria?
O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados pelo participante, pela Embrapa e pela rentabilidade alcançada com a aplicação das contribuições durante a fase de acumulação de reservas para formação da poupança previdenciária.
E se ocorrer uma invalidez?
Os beneficiários do participante ou do assistido receberão a pensão por morte.
O valor da suplementação da pensão do participante é de 85% do valor hipotético da aposentadoria por invalidez a que o participante teria direito pelo plano. O valor da suplementação da pensão a ser pago a todo o grupo de beneficiários do assistido será de 85% do valor da suplementação da aposentadoria que vinha sendo paga ao assistido.
O que acontece com meu plano se eu morrer?
Seus beneficiários dependentes irão receber a pensão ou o seu saldo de conta, de acordo com as regras fixadas no Regulamento do plano.
Quando me aposento, posso resgatar tudo à vista?
Se o participante se aposentar, pode sacar até 10% do saldo à vista, transformando o restante em renda mensal. Se você não se aposentar, pode resgatar 100% de suas contribuições (não as da empresa), corrigidas pela rentabilidade do plano, descontado o imposto de renda.
É verdade que eu recebo 13.º salário no Embrapa-FlexCeres?
Quem goza um benefício de renda mensal (aposentadoria ou pensão por morte) recebe o abono anual em dezembro, como se fosse um 13.º salário.
Os benefícios do Embrapa-FlexCeres são reajustados todo mês?
Não. O reajuste é anual, realizado no mês de fevereiro, pela variação patrimonial limitada à variação do INPC
A Ceres tem uma rentabilidade comparativa com os investimentos que o gerente de meu banco recomenda?
Sim. O retorno dos investimentos é compatível com o das aplicações financeiras à disposição do pequeno investidor.
Quem decide onde aplicar meu dinheiro?
A Ceres conta com uma estrutura profissional para cuidar de seu dinheiro. A entidade define, com o apoio de uma estrutura de governança, a Política de Investimentos que estabelece os limites de alocação em cada segmento de aplicação. A Política é discutida com os Comitês Consultivos de cada plano de benefícios e é submetida à aprovação do Conselho Deliberativo anualmente, Sua implementação é feita pela Ceres e por gestores externos. Veja a Política de Investimentos no site da Ceres.
Posso cancelar minha filiação ao Embrapa-FlexCeres a qualquer tempo?
Sim. Entretanto, com o cancelamento ocorrerá, simplesmente, a interrupção das contribuições. O mero cancelamento da inscrição não implicará o resgate de suas contribuições, o que só é possível a partir do desligamento da patrocinadora.
Se eu optar pelo benefício proporcional diferido, posso aumentar meu saldo fazendo uma contribuição suplementar (depósito esporádico)?
Não. Os participantes nessas condições não podem contribuir com o plano.
Qual o melhor regime tributário, o regressivo ou progressivo?
No regime progressivo, as alíquotas do imposto de renda (IR) dependem diretamente da quantidade de dinheiro retirada nos futuros saques. O IR segue a tabela definida anualmente. Quanto maior o valor do resgate, maior o imposto a ser pago. É equivalente ao imposto descontado do nosso salário todo mês.
Nessa opção, o IR pode ser deduzido. Além disso, é uma boa opção para quem pretende efetuar resgates pequenos ou tem pouco tempo até o início dos mesmos.
No regime regressivo, a alíquota do IR a ser aplicada depende do tempo que o participante estará acumulando contribuições no plano. Quanto mais tempo de acumulação, menos imposto.
Nesse caso, o IR não pode ser deduzido. Porém, vale lembrar que a alíquota é calculada de acordo com o tempo em que ocorreram cada uma das contribuições. Digamos que o participante tenha contribuído durante 30 anos e esteja hoje encerrando o plano. Sobre as contribuições dos últimos 2 anos incidirá uma alíquota de 35%. Sobre as que estiverem entre os últimos 2 e 4 anos, de 30%. A alíquota de 10% incidirá somente sobre as contribuições realizadas efetivamente nos primeiros 20 anos de adesão ao plano.
Como os participantes declararam as contribuições realizadas anualmente ao plano Embrapa-FlexCeres à Receita Federal?
As contribuições mensais devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados, campo Previdência Complementar, para Ceres – Fundação de Seguridade Social, CNPJ 00.532.804/0001-31. Elas devem ser somadas às suas contribuições para quaisquer outros planos de previdência privada, até mesmo em nome de filhos, e podem ser deduzidas da renda bruta tributável na declaração completa, até o limite de 12%.
As informações podem ser encontradas em duas fontes:
As contribuições mensais (normal e facultativa), descontadas em folha de pagamento, estão relacionadas no Informe de Rendimentos que você recebe da Embrapa.
Os aportes feitos por meio de depósito bancário estarão disponíveis no Informe de Contribuições da Ceres.
Os dois tipos de contribuição devem ser somados para o fim de dedução no imposto de renda.
Obs: O modelo simplificado não permite deduzir as contribuições feitas aos planos de previdência (PGBL e Tradicional).
“O plano de previdência complementar é uma maneira de nos planejarmos de forma consciente e segura para o futuro. Sabendo disso, a minha decisão em aderir ao plano foi pensando na garantia da minha aposentadoria e em manter o bem-estar da minha família, uma vez que não pretendo depender apenas do INSS. Estou satisfeita com a aquisição, pois sei que fiz a escolha certa. A vantagem do plano é que você garante o seu futuro aos poucos, sem depender de grandes aplicações, pois é você quem define o valor que quer investir. Acredito que tenha tomado a decisão correta, pois consigo ver o grau de satisfação de algumas pessoas que aderiram ao plano e hoje, usufruem do benefício”, Josimara Lemos de Oliveira, participante do plano da Embrapa- FlexCeres.
“Uma das minhas principais realizações foi ter contribuído para a Ceres. Todo mês recebo meu dinheirinho e isso me deixa muito feliz. Hoje, felizmente, posso contar com a Ceres, principalmente quando preciso de um empréstimo”, Walter de Oliveira Carmo, aposentado por idade desde 1992.
“A Ceres é a minha esperança de vida, em um nível compatível ou até melhor do que aquele quando trabalhava. É uma instituição séria e me ofereceu uma segurança na velhice”, Moacir Mazzari, aposentado por invalidez desde 1998.
O Embrapa-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Embrapa oferece aos seus empregados.
O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.
O Embrapa-FlexCeres cobre benefícios programados e de risco.
– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo Embrapa-FlexCeres são os seguintes:
Benefício | O que é |
---|---|
Aposentadoria programada integral | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no Regulamento do plano (60 anos de idade e 15 anos de vinculação ao plano. |
Aposentadoria antecipada | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no Regulamento do plano (55 anos de idade e pelo menos 5 anos de vinculação ao plano).
que obtiver a aposentadoria especial no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano. |
– Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a doença, invalidez, morte, detenção ou reclusão. Para esses casos o plano funciona como um ‘seguro’. Uma parte das contribuições mensais forma os fundos garantidores de benefícios de risco e o plano paga a suplementação a partir da data em que o imprevisto ocorrer. Os benefícios de risco cobertos pelo Embrapa-FlexCeres são os seguintes:
Benefício | O que é |
Aposentadoria por Invalidez | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que ficar inválido. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se a invalidez ocorrer por motivo de acidente. |
Auxílio doença | Renda mensal paga ao participante que se afastar do trabalho por motivo de doença. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se o afastamento ocorrer por motivo de acidente. |
Auxílio reclusão | Renda mensal paga aos beneficiários do
participante que for detido ou recluso. |
Pecúlio por morte | Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio, no valor de dois salários de participação, é pago aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. |
Pensão Por morte | Renda mensal paga aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. |
BENEFÍCIOS DO PLANO EMBRAPA-FLEXCERES
|
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA |
Os benefícios assegurados pelo Embrapa-FlexCeres abrangem as espécies e requisitos previstos abaixo:
I Suplementação da aposentadoria Programada
II Suplementação da aposentadoria Antecipada
III Suplementação da aposentadoria por Invalidez
IV Suplementação do Auxílio-doença
V Suplementação do Auxílio-reclusão
VI Suplementação da Pensão por morte do assistido
VII Suplementação da Pensão por morte do participante
VIII Pecúlio por morte
|
Aposentadorias: Programadas
– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Rescisão de contrato com a patrocinadora – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Auxílio-doença – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Declaração da patrocinadora informando o último dia trabalhado – Primeiro atestado médico, datado do dia imediatamente após o último dia trabalhado – Carta do benefício no INSS – Comunicação de decisão do INSS, informando até quando foi concedido o benefício – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Auxílio Reclusão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Auto do efetivo recolhimento do participante/assistido à prisão – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.
Pecúlio e Pensão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Certidão de óbito do participante/assistido – Certidão de casamento atualizada (quando for o caso) – Carta de pensão por morte do INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários |
Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco
No caso do participante se desligar da Embrapa antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:
Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Embrapa, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Requerimento de Autopatrocínio
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;
Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Opção
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência complementar o seu direito constituído para os benefícios programados, formado pelas contribuições pessoais e também pelas contribuições da Embrapa. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem portados. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.
Os termos podem ser assinados eletronicamente;
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Acesse aqui o Termo de Portabilidade
Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais destinadas ao custeio dos benefícios programados. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem resgatados. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições
Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
O Embrapa-FlexCeres garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.
Além do próprio participante, são beneficiários do Embrapa-FlexCeres:
A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Embrapa, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento do benefício programado e de risco e a administração do plano.
Existem dois tipos de contribuição:
– Normal: constituída de forma igual pelo patrocinador e participante, com um limite máximo de 8% para cada um;
– Facultativa: exclusiva do participante. É utilizada para melhoria do benefício programado.
As contribuições são fixadas por meio de um percentual aplicado sobre o Salário de Participação. Esse percentual é escolhido pelo participante desde que atenda o limite mínimo, conforme demonstrado abaixo:
Contribuição para | Taxa de contribuição | Flexível |
Aposentadoria programada | Á escolha do participante. Mínimo de 0,5% do salário de participação | Sim |
Benefício de Risco Administração | Fixada no plano de custeio* |
Uma das vantagens do Embrapa-FlexCeres é contar com a contribuição da patrocinadora para a formação da sua poupança.
A Embrapa contribuirá mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o FlexCeres muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais. Os depósitos são feitos em nome do participante. O dinheiro vai render ao longo dos anos e gerar os benefícios previdenciários para desfrutar de uma aposentadoria muito mais segura.
Para cada participante é fixado um limite técnico de contribuição do patrocinador, correspondente ao necessário para alcançar a estimativa inicial da meta da aposentadoria programada.
O percentual máximo de contribuição da Embrapa para o plano é de 8% do salário de participação. Para os empregados que alcançarem a Meta de Benefício com um percentual menor que 8% do salário de participação, a contribuição da Embrapa será igual ao percentual necessário ao alcance da Meta.
Para os empregados cuja formação da Meta exija 8% ou mais de contribuição, a contribuição da Embrapa ficará limitada a 8%. Neste caso, aquele participante que necessite de uma contribuição maior do que 8% poderá fazer sozinho um esforço contributivo além do limite, ou seja, uma contribuição facultativa que possibilite o alcance da Meta.
Contribuição | Contribuinte | Limite Máximo | Limite Mínimo |
Normal | Patrocinadora | Até 8% do salário de participação | Taxa de risco e administração+ 0,5% do salário de participação |
Facultativa | Participante | Não existe |
A contribuição escolhida na inscrição poderá ser alterada.
Se você reduzir o seu percentual de contribuição a Embrapa também reduzirá o dela. Se você aumentar o seu percentual de contribuição, a Embrapa aumentará o dela até o limite previsto para o alcance da sua meta.
A alteração de contribuição tem impacto direto no Saldo de Conta Individual e, consequentemente, no valor dos benefícios a serem pagos pelo plano.
Se desejar, o participante do Embrapa-FlexCeres poderá fazer aportes financeiros para o plano. O aporte é uma contribuição adicional, de qualquer valor, que poderá ser feita a qualquer tempo e será utilizada para preservação ou melhoramento do valor do seu benefício.
A Embrapa contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Embrapa. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.
Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão).
Possibilidade de contribuições adicionais
Possibilidade de alterar o valor da contribuição
Possibilidade de resgatar as suas contribuições no caso de desistência do plano
Na aposentadoria (normal e antecipada) é possível resgatar, à vista, até 10% do saldo da sua conta individual;
As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.
A aposentadoria é desvinculada do benefício do INSS, ou seja, não é necessário estar aposentado pelo INSS para solicitar a aposentadoria no Embrapa-FlexCeres.
Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência. Em caso de morte do participante sem beneficiários, os herdeiros legais recebem o saldo de conta.
Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante
A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras
Para se inscrever no Embrapa-FlexCeres siga os seguintes passos:
A inscrição no Embrapa-FlexCeres é obrigatória?
A inscrição é facultativa, porém lembramos que a renda mensal de aposentadoria será calculada com base no seu saldo de conta (contribuições pessoais e patronais acrescidas da rentabilidade auferida). Por isso, estimulamos que a inscrição seja efetivada o quanto antes para que o empregado se beneficie da totalidade das contribuições pessoais e patronais desde o início de sua vida laboral.
Como são calculadas as minhas contribuições?
A Meta de Aposentadoria é uma estimativa utilizada para estabelecer os limites de contribuição para o plano de previdência. Esse valor corresponde à diferença entre o salário projetado para a data da aposentadoria e o Valor de Referência do plano (VR).
– Valor de Referência: é equivale ao valor hipotético do teto de contribuição do INSS, é aquele que determina o limite do salário de participação para a Ceres, para fins de cálculo das contribuições, empréstimos e concessão de benefícios. O VR é atualizado anualmente pelo INPC.
– Salário-de-participação é a remuneração do empregado sobre a qual serão calculadas as contribuições do participante e da patrocinadora para o Embrapa-FlexCeres, além dos limites para empréstimos. É composto pelo salário-base, função gratificada e substituições ocasionais, adicional por tempo de serviço, gratificação pecuniária e horas extras. O teto do salário de participação corresponde a três vezes o Valor de Referência. Para a parcela do salário do empregado que ultrapassar esse limite não haverá contribuição obrigatória.
Como faço para realizar aportes esporádicos ao Embrapa-FlexCeres?
O participante poderá simular a projeção dos aportes espontâneos no seu benefício de aposentadoria. Para tanto, deve ser informado o valor desejado de aporte no campo “aportes eventuais”. Os aportes podem ser realizados através de depósito identificado na conta da Fundação:
Banco do Brasil, Agência 3307-3,
Conta corrente 220.000-7,
O código identificador deve ser verificado junto à Gerência de Relacionamento.
Após o depósito, para agilizar a regularização do pagamento, é necessário encaminhar o comprovante de depósito informando a que se refere o crédito.
Como posso consultar o meu saldo de conta individual?
A cada seis meses você receberá um extrato do seu saldo de conta. No site da Ceres, informe sua matrícula e senha e consulte o Extrato de Contribuições no Menu SERVIÇOS.
O empregado fez uma simulação no Plano X e parece ser mais vantajoso que o Plano Embrapa-FlexCeres. É verdade?
De forma geral identificam-se duas grandes diferenças entre as simulações realizadas nos planos abertos e no Embrapa-FlexCeres: A taxa de juros utilizada no período de acumulação das contribuições e a cobertura dos benefícios de risco na simulação.
Na maioria das vezes, o Plano X oferece a opção de escolha de taxa de juros a ser utilizada na simulação, o que faz uma grande diferença no valor do benefício quando o usuário escolhe uma taxa maior do que a praticada pela Ceres. A Ceres trabalha com uma única taxa de juros, que é a previsão que orienta suas ações no mercado financeiro. Por isso, o nosso simulador não disponibiliza simulação de taxa de juros. Assim, seria interessante que a pessoa simulasse, no Plano X, com a taxa de juros entre 5% e 5,85% a.a., incluindo, de preferência, a cobertura dos benefícios de risco, tanto na fase de acumulação, quanto de recebimento de benefício, para que possamos comparar pacotes similares.
Quais são as condições para requerer benefícios no Embrapa-FlexCeres?
A principal condição para o requerimento de benefícios no Embrapa-FlexCeres é a extinção ou suspensão do contrato de trabalho com a Embrapa. Veja, no quadro a seguir, quais são as demais condições a serem observadas:
Benefícios | Requisitos | |||
Idade (em anos completos) | Tempo de contribuição para o plano | Comprovação da concessão pelo INSS ou outro regime público de previdência | Extinção do contrato de trabalho na empresa patrocinadora | |
Aposentadoria Programada | 60 | 180 meses | Não | Sim |
Aposentadoria Programada Antecipada | 55 | 60 meses | Não | Sim |
Aposentadoria por Invalidez | Sem limite de idade | 12 meses, dispensada nos casos de acidente | Sim | Não |
Auxílio Doença | Sem limite de idade | 12 meses, dispensada nos casos de acidente | Sim | Não |
Auxílio Reclusão | Sem limite de idade | Sem carência | – | – |
Pensão por Morte do Assistido | Sem limite de idade | Sem carência | Estar aposentado pelo plano | – |
Pensão por Morte do participante | Sem limite de idade | Sem carência | Não | – |
Pecúlio por Morte | Sem limite de idade | Sem carência | Não | – |
Como é calculada a Renda Mensal de Aposentadoria?
O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados pelo participante, pela Embrapa e pela rentabilidade alcançada com a aplicação das contribuições durante a fase de acumulação de reservas para formação da poupança previdenciária.
E se ocorrer uma invalidez?
Os beneficiários do participante ou do assistido receberão a pensão por morte.
O valor da suplementação da pensão do participante é de 85% do valor hipotético da aposentadoria por invalidez a que o participante teria direito pelo plano. O valor da suplementação da pensão a ser pago a todo o grupo de beneficiários do assistido será de 85% do valor da suplementação da aposentadoria que vinha sendo paga ao assistido.
O que acontece com meu plano se eu morrer?
Seus beneficiários dependentes irão receber a pensão ou o seu saldo de conta, de acordo com as regras fixadas no Regulamento do plano.
Quando me aposento, posso resgatar tudo à vista?
Se o participante se aposentar, pode sacar até 10% do saldo à vista, transformando o restante em renda mensal. Se você não se aposentar, pode resgatar 100% de suas contribuições (não as da empresa), corrigidas pela rentabilidade do plano, descontado o imposto de renda.
É verdade que eu recebo 13.º salário no Embrapa-FlexCeres?
Quem goza um benefício de renda mensal (aposentadoria ou pensão por morte) recebe o abono anual em dezembro, como se fosse um 13.º salário.
Os benefícios do Embrapa-FlexCeres são reajustados todo mês?
Não. O reajuste é anual, realizado no mês de fevereiro, pela variação patrimonial limitada à variação do INPC
A Ceres tem uma rentabilidade comparativa com os investimentos que o gerente de meu banco recomenda?
Sim. O retorno dos investimentos é compatível com o das aplicações financeiras à disposição do pequeno investidor.
Quem decide onde aplicar meu dinheiro?
A Ceres conta com uma estrutura profissional para cuidar de seu dinheiro. A entidade define, com o apoio de uma estrutura de governança, a Política de Investimentos que estabelece os limites de alocação em cada segmento de aplicação. A Política é discutida com os Comitês Consultivos de cada plano de benefícios e é submetida à aprovação do Conselho Deliberativo anualmente, Sua implementação é feita pela Ceres e por gestores externos. Veja a Política de Investimentos no site da Ceres.
Posso cancelar minha filiação ao Embrapa-FlexCeres a qualquer tempo?
Sim. Entretanto, com o cancelamento ocorrerá, simplesmente, a interrupção das contribuições. O mero cancelamento da inscrição não implicará o resgate de suas contribuições, o que só é possível a partir do desligamento da patrocinadora.
Se eu optar pelo benefício proporcional diferido, posso aumentar meu saldo fazendo uma contribuição suplementar (depósito esporádico)?
Não. Os participantes nessas condições não podem contribuir com o plano.
Qual o melhor regime tributário, o regressivo ou progressivo?
No regime progressivo, as alíquotas do imposto de renda (IR) dependem diretamente da quantidade de dinheiro retirada nos futuros saques. O IR segue a tabela definida anualmente. Quanto maior o valor do resgate, maior o imposto a ser pago. É equivalente ao imposto descontado do nosso salário todo mês.
Nessa opção, o IR pode ser deduzido. Além disso, é uma boa opção para quem pretende efetuar resgates pequenos ou tem pouco tempo até o início dos mesmos.
No regime regressivo, a alíquota do IR a ser aplicada depende do tempo que o participante estará acumulando contribuições no plano. Quanto mais tempo de acumulação, menos imposto.
Nesse caso, o IR não pode ser deduzido. Porém, vale lembrar que a alíquota é calculada de acordo com o tempo em que ocorreram cada uma das contribuições. Digamos que o participante tenha contribuído durante 30 anos e esteja hoje encerrando o plano. Sobre as contribuições dos últimos 2 anos incidirá uma alíquota de 35%. Sobre as que estiverem entre os últimos 2 e 4 anos, de 30%. A alíquota de 10% incidirá somente sobre as contribuições realizadas efetivamente nos primeiros 20 anos de adesão ao plano.
Como os participantes declararam as contribuições realizadas anualmente ao plano Embrapa-FlexCeres à Receita Federal?
As contribuições mensais devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados, campo Previdência Complementar, para Ceres – Fundação de Seguridade Social, CNPJ 00.532.804/0001-31. Elas devem ser somadas às suas contribuições para quaisquer outros planos de previdência privada, até mesmo em nome de filhos, e podem ser deduzidas da renda bruta tributável na declaração completa, até o limite de 12%.
As informações podem ser encontradas em duas fontes:
As contribuições mensais (normal e facultativa), descontadas em folha de pagamento, estão relacionadas no Informe de Rendimentos que você recebe da Embrapa.
Os aportes feitos por meio de depósito bancário estarão disponíveis no Informe de Contribuições da Ceres.
Os dois tipos de contribuição devem ser somados para o fim de dedução no imposto de renda.
Obs: O modelo simplificado não permite deduzir as contribuições feitas aos planos de previdência (PGBL e Tradicional).
“O plano de previdência complementar é uma maneira de nos planejarmos de forma consciente e segura para o futuro. Sabendo disso, a minha decisão em aderir ao plano foi pensando na garantia da minha aposentadoria e em manter o bem-estar da minha família, uma vez que não pretendo depender apenas do INSS. Estou satisfeita com a aquisição, pois sei que fiz a escolha certa. A vantagem do plano é que você garante o seu futuro aos poucos, sem depender de grandes aplicações, pois é você quem define o valor que quer investir. Acredito que tenha tomado a decisão correta, pois consigo ver o grau de satisfação de algumas pessoas que aderiram ao plano e hoje, usufruem do benefício”, Josimara Lemos de Oliveira, participante do plano da Embrapa- FlexCeres.
“Uma das minhas principais realizações foi ter contribuído para a Ceres. Todo mês recebo meu dinheirinho e isso me deixa muito feliz. Hoje, felizmente, posso contar com a Ceres, principalmente quando preciso de um empréstimo”, Walter de Oliveira Carmo, aposentado por idade desde 1992.
“A Ceres é a minha esperança de vida, em um nível compatível ou até melhor do que aquele quando trabalhava. É uma instituição séria e me ofereceu uma segurança na velhice”, Moacir Mazzari, aposentado por invalidez desde 1998.
O Embrapa-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Embrapa oferece aos seus empregados.
O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.
O Embrapa-FlexCeres cobre benefícios programados e de risco.
– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo Embrapa-FlexCeres são os seguintes:
Benefício | O que é |
---|---|
Aposentadoria programada integral | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no Regulamento do plano (60 anos de idade e 15 anos de vinculação ao plano. |
Aposentadoria antecipada | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no Regulamento do plano (55 anos de idade e pelo menos 5 anos de vinculação ao plano).
que obtiver a aposentadoria especial no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano. |
– Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a doença, invalidez, morte, detenção ou reclusão. Para esses casos o plano funciona como um ‘seguro’. Uma parte das contribuições mensais forma os fundos garantidores de benefícios de risco e o plano paga a suplementação a partir da data em que o imprevisto ocorrer. Os benefícios de risco cobertos pelo Embrapa-FlexCeres são os seguintes:
Benefício | O que é |
Aposentadoria por Invalidez | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que ficar inválido. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se a invalidez ocorrer por motivo de acidente. |
Auxílio doença | Renda mensal paga ao participante que se afastar do trabalho por motivo de doença. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se o afastamento ocorrer por motivo de acidente. |
Auxílio reclusão | Renda mensal paga aos beneficiários do
participante que for detido ou recluso. |
Pecúlio por morte | Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio, no valor de dois salários de participação, é pago aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. |
Pensão Por morte | Renda mensal paga aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. |
BENEFÍCIOS DO PLANO EMBRAPA-FLEXCERES
|
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA |
Os benefícios assegurados pelo Embrapa-FlexCeres abrangem as espécies e requisitos previstos abaixo:
I Suplementação da aposentadoria Programada
II Suplementação da aposentadoria Antecipada
III Suplementação da aposentadoria por Invalidez
IV Suplementação do Auxílio-doença
V Suplementação do Auxílio-reclusão
VI Suplementação da Pensão por morte do assistido
VII Suplementação da Pensão por morte do participante
VIII Pecúlio por morte
|
Aposentadorias: Programadas
– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Rescisão de contrato com a patrocinadora – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Auxílio-doença – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Declaração da patrocinadora informando o último dia trabalhado – Primeiro atestado médico, datado do dia imediatamente após o último dia trabalhado – Carta do benefício no INSS – Comunicação de decisão do INSS, informando até quando foi concedido o benefício – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Auxílio Reclusão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Auto do efetivo recolhimento do participante/assistido à prisão – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.
Pecúlio e Pensão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Certidão de óbito do participante/assistido – Certidão de casamento atualizada (quando for o caso) – Carta de pensão por morte do INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários |
Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco
No caso do participante se desligar da Embrapa antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:
Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Embrapa, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Requerimento de Autopatrocínio
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;
Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Opção
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência complementar o seu direito constituído para os benefícios programados, formado pelas contribuições pessoais e também pelas contribuições da Embrapa. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem portados. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.
Os termos podem ser assinados eletronicamente;
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Acesse aqui o Termo de Portabilidade
Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais destinadas ao custeio dos benefícios programados. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem resgatados. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições
Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
O Embrapa-FlexCeres garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.
Além do próprio participante, são beneficiários do Embrapa-FlexCeres:
A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Embrapa, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento do benefício programado e de risco e a administração do plano.
Existem dois tipos de contribuição:
– Normal: constituída de forma igual pelo patrocinador e participante, com um limite máximo de 8% para cada um;
– Facultativa: exclusiva do participante. É utilizada para melhoria do benefício programado.
As contribuições são fixadas por meio de um percentual aplicado sobre o Salário de Participação. Esse percentual é escolhido pelo participante desde que atenda o limite mínimo, conforme demonstrado abaixo:
Contribuição para | Taxa de contribuição | Flexível |
Aposentadoria programada | Á escolha do participante. Mínimo de 0,5% do salário de participação | Sim |
Benefício de Risco Administração | Fixada no plano de custeio* |
Uma das vantagens do Embrapa-FlexCeres é contar com a contribuição da patrocinadora para a formação da sua poupança.
A Embrapa contribuirá mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o FlexCeres muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais. Os depósitos são feitos em nome do participante. O dinheiro vai render ao longo dos anos e gerar os benefícios previdenciários para desfrutar de uma aposentadoria muito mais segura.
Para cada participante é fixado um limite técnico de contribuição do patrocinador, correspondente ao necessário para alcançar a estimativa inicial da meta da aposentadoria programada.
O percentual máximo de contribuição da Embrapa para o plano é de 8% do salário de participação. Para os empregados que alcançarem a Meta de Benefício com um percentual menor que 8% do salário de participação, a contribuição da Embrapa será igual ao percentual necessário ao alcance da Meta.
Para os empregados cuja formação da Meta exija 8% ou mais de contribuição, a contribuição da Embrapa ficará limitada a 8%. Neste caso, aquele participante que necessite de uma contribuição maior do que 8% poderá fazer sozinho um esforço contributivo além do limite, ou seja, uma contribuição facultativa que possibilite o alcance da Meta.
Contribuição | Contribuinte | Limite Máximo | Limite Mínimo |
Normal | Patrocinadora | Até 8% do salário de participação | Taxa de risco e administração+ 0,5% do salário de participação |
Facultativa | Participante | Não existe |
A contribuição escolhida na inscrição poderá ser alterada.
Se você reduzir o seu percentual de contribuição a Embrapa também reduzirá o dela. Se você aumentar o seu percentual de contribuição, a Embrapa aumentará o dela até o limite previsto para o alcance da sua meta.
A alteração de contribuição tem impacto direto no Saldo de Conta Individual e, consequentemente, no valor dos benefícios a serem pagos pelo plano.
Se desejar, o participante do Embrapa-FlexCeres poderá fazer aportes financeiros para o plano. O aporte é uma contribuição adicional, de qualquer valor, que poderá ser feita a qualquer tempo e será utilizada para preservação ou melhoramento do valor do seu benefício.
A Embrapa contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Embrapa. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.
Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão).
Possibilidade de contribuições adicionais
Possibilidade de alterar o valor da contribuição
Possibilidade de resgatar as suas contribuições no caso de desistência do plano
Na aposentadoria (normal e antecipada) é possível resgatar, à vista, até 10% do saldo da sua conta individual;
As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.
A aposentadoria é desvinculada do benefício do INSS, ou seja, não é necessário estar aposentado pelo INSS para solicitar a aposentadoria no Embrapa-FlexCeres.
Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência. Em caso de morte do participante sem beneficiários, os herdeiros legais recebem o saldo de conta.
Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante
A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras
Para se inscrever no Embrapa-FlexCeres siga os seguintes passos:
A inscrição no Embrapa-FlexCeres é obrigatória?
A inscrição é facultativa, porém lembramos que a renda mensal de aposentadoria será calculada com base no seu saldo de conta (contribuições pessoais e patronais acrescidas da rentabilidade auferida). Por isso, estimulamos que a inscrição seja efetivada o quanto antes para que o empregado se beneficie da totalidade das contribuições pessoais e patronais desde o início de sua vida laboral.
Como são calculadas as minhas contribuições?
A Meta de Aposentadoria é uma estimativa utilizada para estabelecer os limites de contribuição para o plano de previdência. Esse valor corresponde à diferença entre o salário projetado para a data da aposentadoria e o Valor de Referência do plano (VR).
– Valor de Referência: é equivale ao valor hipotético do teto de contribuição do INSS, é aquele que determina o limite do salário de participação para a Ceres, para fins de cálculo das contribuições, empréstimos e concessão de benefícios. O VR é atualizado anualmente pelo INPC.
– Salário-de-participação é a remuneração do empregado sobre a qual serão calculadas as contribuições do participante e da patrocinadora para o Embrapa-FlexCeres, além dos limites para empréstimos. É composto pelo salário-base, função gratificada e substituições ocasionais, adicional por tempo de serviço, gratificação pecuniária e horas extras. O teto do salário de participação corresponde a três vezes o Valor de Referência. Para a parcela do salário do empregado que ultrapassar esse limite não haverá contribuição obrigatória.
Como faço para realizar aportes esporádicos ao Embrapa-FlexCeres?
O participante poderá simular a projeção dos aportes espontâneos no seu benefício de aposentadoria. Para tanto, deve ser informado o valor desejado de aporte no campo “aportes eventuais”. Os aportes podem ser realizados através de depósito identificado na conta da Fundação:
Banco do Brasil, Agência 3307-3,
Conta corrente 220.000-7,
O código identificador deve ser verificado junto à Gerência de Relacionamento.
Após o depósito, para agilizar a regularização do pagamento, é necessário encaminhar o comprovante de depósito informando a que se refere o crédito.
Como posso consultar o meu saldo de conta individual?
A cada seis meses você receberá um extrato do seu saldo de conta. No site da Ceres, informe sua matrícula e senha e consulte o Extrato de Contribuições no Menu SERVIÇOS.
O empregado fez uma simulação no Plano X e parece ser mais vantajoso que o Plano Embrapa-FlexCeres. É verdade?
De forma geral identificam-se duas grandes diferenças entre as simulações realizadas nos planos abertos e no Embrapa-FlexCeres: A taxa de juros utilizada no período de acumulação das contribuições e a cobertura dos benefícios de risco na simulação.
Na maioria das vezes, o Plano X oferece a opção de escolha de taxa de juros a ser utilizada na simulação, o que faz uma grande diferença no valor do benefício quando o usuário escolhe uma taxa maior do que a praticada pela Ceres. A Ceres trabalha com uma única taxa de juros, que é a previsão que orienta suas ações no mercado financeiro. Por isso, o nosso simulador não disponibiliza simulação de taxa de juros. Assim, seria interessante que a pessoa simulasse, no Plano X, com a taxa de juros entre 5% e 5,85% a.a., incluindo, de preferência, a cobertura dos benefícios de risco, tanto na fase de acumulação, quanto de recebimento de benefício, para que possamos comparar pacotes similares.
Quais são as condições para requerer benefícios no Embrapa-FlexCeres?
A principal condição para o requerimento de benefícios no Embrapa-FlexCeres é a extinção ou suspensão do contrato de trabalho com a Embrapa. Veja, no quadro a seguir, quais são as demais condições a serem observadas:
Benefícios | Requisitos | |||
Idade (em anos completos) | Tempo de contribuição para o plano | Comprovação da concessão pelo INSS ou outro regime público de previdência | Extinção do contrato de trabalho na empresa patrocinadora | |
Aposentadoria Programada | 60 | 180 meses | Não | Sim |
Aposentadoria Programada Antecipada | 55 | 60 meses | Não | Sim |
Aposentadoria por Invalidez | Sem limite de idade | 12 meses, dispensada nos casos de acidente | Sim | Não |
Auxílio Doença | Sem limite de idade | 12 meses, dispensada nos casos de acidente | Sim | Não |
Auxílio Reclusão | Sem limite de idade | Sem carência | – | – |
Pensão por Morte do Assistido | Sem limite de idade | Sem carência | Estar aposentado pelo plano | – |
Pensão por Morte do participante | Sem limite de idade | Sem carência | Não | – |
Pecúlio por Morte | Sem limite de idade | Sem carência | Não | – |
Como é calculada a Renda Mensal de Aposentadoria?
O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados pelo participante, pela Embrapa e pela rentabilidade alcançada com a aplicação das contribuições durante a fase de acumulação de reservas para formação da poupança previdenciária.
E se ocorrer uma invalidez?
Os beneficiários do participante ou do assistido receberão a pensão por morte.
O valor da suplementação da pensão do participante é de 85% do valor hipotético da aposentadoria por invalidez a que o participante teria direito pelo plano. O valor da suplementação da pensão a ser pago a todo o grupo de beneficiários do assistido será de 85% do valor da suplementação da aposentadoria que vinha sendo paga ao assistido.
O que acontece com meu plano se eu morrer?
Seus beneficiários dependentes irão receber a pensão ou o seu saldo de conta, de acordo com as regras fixadas no Regulamento do plano.
Quando me aposento, posso resgatar tudo à vista?
Se o participante se aposentar, pode sacar até 10% do saldo à vista, transformando o restante em renda mensal. Se você não se aposentar, pode resgatar 100% de suas contribuições (não as da empresa), corrigidas pela rentabilidade do plano, descontado o imposto de renda.
É verdade que eu recebo 13.º salário no Embrapa-FlexCeres?
Quem goza um benefício de renda mensal (aposentadoria ou pensão por morte) recebe o abono anual em dezembro, como se fosse um 13.º salário.
Os benefícios do Embrapa-FlexCeres são reajustados todo mês?
Não. O reajuste é anual, realizado no mês de fevereiro, pela variação patrimonial limitada à variação do INPC
A Ceres tem uma rentabilidade comparativa com os investimentos que o gerente de meu banco recomenda?
Sim. O retorno dos investimentos é compatível com o das aplicações financeiras à disposição do pequeno investidor.
Quem decide onde aplicar meu dinheiro?
A Ceres conta com uma estrutura profissional para cuidar de seu dinheiro. A entidade define, com o apoio de uma estrutura de governança, a Política de Investimentos que estabelece os limites de alocação em cada segmento de aplicação. A Política é discutida com os Comitês Consultivos de cada plano de benefícios e é submetida à aprovação do Conselho Deliberativo anualmente, Sua implementação é feita pela Ceres e por gestores externos. Veja a Política de Investimentos no site da Ceres.
Posso cancelar minha filiação ao Embrapa-FlexCeres a qualquer tempo?
Sim. Entretanto, com o cancelamento ocorrerá, simplesmente, a interrupção das contribuições. O mero cancelamento da inscrição não implicará o resgate de suas contribuições, o que só é possível a partir do desligamento da patrocinadora.
Se eu optar pelo benefício proporcional diferido, posso aumentar meu saldo fazendo uma contribuição suplementar (depósito esporádico)?
Não. Os participantes nessas condições não podem contribuir com o plano.
Qual o melhor regime tributário, o regressivo ou progressivo?
No regime progressivo, as alíquotas do imposto de renda (IR) dependem diretamente da quantidade de dinheiro retirada nos futuros saques. O IR segue a tabela definida anualmente. Quanto maior o valor do resgate, maior o imposto a ser pago. É equivalente ao imposto descontado do nosso salário todo mês.
Nessa opção, o IR pode ser deduzido. Além disso, é uma boa opção para quem pretende efetuar resgates pequenos ou tem pouco tempo até o início dos mesmos.
No regime regressivo, a alíquota do IR a ser aplicada depende do tempo que o participante estará acumulando contribuições no plano. Quanto mais tempo de acumulação, menos imposto.
Nesse caso, o IR não pode ser deduzido. Porém, vale lembrar que a alíquota é calculada de acordo com o tempo em que ocorreram cada uma das contribuições. Digamos que o participante tenha contribuído durante 30 anos e esteja hoje encerrando o plano. Sobre as contribuições dos últimos 2 anos incidirá uma alíquota de 35%. Sobre as que estiverem entre os últimos 2 e 4 anos, de 30%. A alíquota de 10% incidirá somente sobre as contribuições realizadas efetivamente nos primeiros 20 anos de adesão ao plano.
Como os participantes declararam as contribuições realizadas anualmente ao plano Embrapa-FlexCeres à Receita Federal?
As contribuições mensais devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados, campo Previdência Complementar, para Ceres – Fundação de Seguridade Social, CNPJ 00.532.804/0001-31. Elas devem ser somadas às suas contribuições para quaisquer outros planos de previdência privada, até mesmo em nome de filhos, e podem ser deduzidas da renda bruta tributável na declaração completa, até o limite de 12%.
As informações podem ser encontradas em duas fontes:
As contribuições mensais (normal e facultativa), descontadas em folha de pagamento, estão relacionadas no Informe de Rendimentos que você recebe da Embrapa.
Os aportes feitos por meio de depósito bancário estarão disponíveis no Informe de Contribuições da Ceres.
Os dois tipos de contribuição devem ser somados para o fim de dedução no imposto de renda.
Obs: O modelo simplificado não permite deduzir as contribuições feitas aos planos de previdência (PGBL e Tradicional).
“O plano de previdência complementar é uma maneira de nos planejarmos de forma consciente e segura para o futuro. Sabendo disso, a minha decisão em aderir ao plano foi pensando na garantia da minha aposentadoria e em manter o bem-estar da minha família, uma vez que não pretendo depender apenas do INSS. Estou satisfeita com a aquisição, pois sei que fiz a escolha certa. A vantagem do plano é que você garante o seu futuro aos poucos, sem depender de grandes aplicações, pois é você quem define o valor que quer investir. Acredito que tenha tomado a decisão correta, pois consigo ver o grau de satisfação de algumas pessoas que aderiram ao plano e hoje, usufruem do benefício”, Josimara Lemos de Oliveira, participante do plano da Embrapa- FlexCeres.
“Uma das minhas principais realizações foi ter contribuído para a Ceres. Todo mês recebo meu dinheirinho e isso me deixa muito feliz. Hoje, felizmente, posso contar com a Ceres, principalmente quando preciso de um empréstimo”, Walter de Oliveira Carmo, aposentado por idade desde 1992.
“A Ceres é a minha esperança de vida, em um nível compatível ou até melhor do que aquele quando trabalhava. É uma instituição séria e me ofereceu uma segurança na velhice”, Moacir Mazzari, aposentado por invalidez desde 1998.