O Epagri-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Epagri oferece aos seus empregados.
O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.
O Epagri-FlexCeres cobre benefícios programados e de risco.
– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo Epagri-FlexCeres são os seguintes:
Aposentadoria Programada | Requisitos | Valor |
Benefício mensal vitalício pago ao participante que se aposentar | Ter cinco anos de filiação ao Epagri-FlexCeres
-Comprovar a rescisão do Contrato de Trabalho com a Epagri. |
O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados na conta individual do participante. |
Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como invalidez e morte. Os benefícios de risco cobertos pelo Epagri-FlexCeres são os seguintes:
Aposentadoria por Invalidez | Requisitos | Valor |
Benefício mensal vitalício pago ao participante que solicitar a suplementação de aposentadoria por invalidez, por meio de requerimento específico firmado pelo participante ou representante aceito pela Ceres. | -Comprovar a concessão da aposentadoria por invalidez pelo Regime Geral de Previdência Social ou outro regime público de previdência;
-Comprovar a invalidez para fins de pagamento da indenização do capital segurado, a ser feito pela Seguradora à Ceres. A comprovação não é um requisito para a concessão do benefício, mas para uma indenização, plena ou parcial, ou não do capital segurado a ser feita pela Seguradora à Ceres, considerando que poderá existir saldo na conta individual de benefício concedido, independente da referida indenização. |
A aposentadoria por invalidez será calculada conforme a meta de aposentadoria programada escolhida pelo participante e a diferença entre o salário de participação do participante e o Valor de Referência, prevalecendo o menor valor. Os recursos provenientes de contribuições facultativas, de aportes e de portabilidades serão convertidos em renda vitalícia, de forma atuarial, em acréscimo ao valor da aposentadoria por invalidez.
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Pecúlio por morte | Requisitos | Valor |
Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio, no valor duas vezes o salário real de benefício, é pago aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. | Requerimento deve ser feito por representantes aceitos pela Ceres que comprovarem a condição de beneficiários ou de designados ou de herdeiros legais, e que comprovarem o óbito do participante ou do aposentado. | Pagamento único equivalente ao dobro do valor do salário real de benefício do participante ou aposentado que falecer. O valor do Pecúlio por Morte não poderá ser inferior a 65% do Valor de Referência vigente na data do óbito. |
Pensão por Morte | Requisitos | Valor |
Benefício mensal vitalício ou temporário (a depender da característica do beneficiário) pago ao(s) beneficiário(s) do(a) participante ou do(a) aposentado(a) que falecer. | Solicitar a suplementação de pensão por morte, por meio de requerimento específico aceito pela Ceres;
– Comprovar o óbito do participante ou assistido; – Comprovar a condição de beneficiário por meio do encaminhamento de documentos (Certidões de Nascimento, Casamento, Contrato de União Estável; Comprovante de dependência econômica, etc). |
Pensão do Participante:
85% do valor da aposentadoria por invalidez a que o participante teria direito na data do óbito. Pensão do Aposentado: 85% do valor do benefício de aposentadoria que o assistido vinha recebendo do plano. |
BENEFÍCIOS DO PLANO EPAGRI-FLEXCERES
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DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA |
Os benefícios assegurados por este plano Epagri-FlexCeres são:
I – Para os participantes: a) aposentadoria programada, por meio de renda mensal vitalícia; b) aposentadoria por invalidez, por meio de renda mensal vitalícia;
II – Para os beneficiários: a) pensão por morte do participante, por meio de renda mensal vitalícia ou temporária, na forma deste regulamento; b) pensão por morte do aposentado, por meio de renda mensal vitalícia ou temporária. c) Suplementação do abono anual. d) Pecúlio por morte, do participante ou do aposentado. |
Aposentadoria: Programada
– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Rescisão de contrato com a patrocinadora – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Aposentadoria: Invalidez – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Carta da aposentadoria no INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Pecúlio e Pensão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Certidão de óbito do participante/assistido – Certidão de casamento atualizada (quando for o caso) – Carta de pensão por morte do INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários. |
Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco
No caso do participante se desligar da Epagri antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:
Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Epagri, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Requerimento de Autopatrocínio
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;
Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Opção
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência complementar o seu direito constituído para os benefícios programados, formado pelas contribuições pessoais e também pelas contribuições da Epagri. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem portados. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.
Os termos podem ser assinados eletronicamente;
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Acesse aqui o Termo de Portabilidade
Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais destinadas ao custeio dos benefícios programados. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem resgatados. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições
Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
O Epagri-FlexCeres garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.
Além do próprio participante, são beneficiários do Epagri-FlexCeres:
A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Epagri, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento do benefício programado e de risco e a administração do plano.
Existem dois tipos de contribuição:
– Normal: constituída de forma igual pelo patrocinador e participante, com um limite máximo de 7% para cada um;
– Facultativa: exclusiva do participante. É utilizada para melhoria do benefício programado.
As contribuições são fixadas por meio de um percentual aplicado sobre o Salário de Participação. Esse percentual é escolhido pelo participante desde que atenda o limite mínimo, conforme demonstrado abaixo:
Contribuição para | Taxa de contribuição | Flexível? |
Aposentadoria Programada | À escolha do participante. Mínimo de 0,5% do salário de participação | Sim |
Benefício de Risco Administração | Fixada no plano de custeio* | Não |
*Tabela de periodicidade anual contendo os percentuais de contribuição necessários ao equilíbrio do Plano de benefícios.
Uma das vantagens do FlexCeres é contar com a contribuição da patrocinadora para a formação da sua poupança.
A Epagri contribuirá mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o FlexCeres muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais. Os depósitos são feitos em nome do participante. O dinheiro vai render ao longo dos anos e gerar os benefícios previdenciários para desfrutar de uma aposentadoria muito mais segura.
Para cada participante é fixado um limite técnico de contribuição do patrocinador, correspondente ao necessário para alcançar a estimativa inicial da meta da aposentadoria programada.
O percentual máximo de contribuição da Epagri para o plano é de 7% do salário de participação. Para os empregados que alcançarem a Meta de Benefício com um percentual menor que 7% do salário de participação, a contribuição da Epagri será igual ao percentual necessário ao alcance da Meta.
Para os empregados cuja formação da Meta exija 7% ou mais de contribuição, a contribuição da Epagri ficará limitada a 7%. Neste caso, aquele participante que necessite de uma contribuição maior do que 7% poderá fazer sozinho um esforço contributivo além do limite, ou seja, uma contribuição facultativa que possibilite o alcance da Meta.
Contribuição | Contribuinte | Limite Máximo | Limite Mínimo |
Normal | Patrocinadora | Até 7% do salário de Participação | Taxa de risco e administração +0,5% do salário de participação |
Facultativa | Participante | Não existe |
O valor da contribuição é calculado por meio do simulador.
O valor da contribuição é calculado por meio do simulador.
A contribuição escolhida na inscrição poderá ser alterada.
Se você reduzir o seu percentual de contribuição a Epagri também reduzirá o dela. Se você aumentar o seu percentual de contribuição, a Epagri aumentará o dela até o limite previsto para o alcance da sua meta.
A alteração de contribuição tem impacto direto no Saldo de Conta Individual e, consequentemente, no valor dos benefícios a serem pagos pelo plano.
Se desejar, o participante do Epagri-FlexCeres poderá fazer aportes financeiros para o plano. O aporte é uma contribuição adicional, de qualquer valor, que poderá ser feita a qualquer tempo e será utilizada para preservação ou melhoramento do valor do seu benefício.
A Epagri contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Epagri. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.
Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez).
Possibilidade de contribuições adicionais
Possibilidade de alterar o valor da contribuição
Possibilidade de resgatar as suas contribuições no caso de desistência do plano
Na aposentadoria (normal e antecipada) é possível resgatar, à vista, até 10% do saldo da sua conta individual;
As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.
A aposentadoria é desvinculada do benefício do INSS, ou seja, não é necessário estar aposentado pelo INSS para solicitar a aposentadoria no Epagri-FlexCeres.
Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência
Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante
A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras.
Para se inscrever no Epagri-FlexCeres siga os seguintes passos:
A inscrição no Epagri-FlexCeres é obrigatória?
A inscrição é facultativa, porém lembramos que a renda mensal de aposentadoria será calculada com base no seu saldo de conta (contribuições pessoais e patronais acrescidas da rentabilidade auferida). Por isso, estimulamos que a inscrição seja efetivada o quanto antes para que o empregado se beneficie da totalidade das contribuições pessoais e patronais desde o início de sua vida laboral.
Como são calculadas as minhas contribuições?
A Meta de Aposentadoria é uma estimativa utilizada para estabelecer os limites de contribuição para o plano de previdência. Esse valor corresponde à diferença entre o salário projetado para a data da aposentadoria e o Valor de Referência do plano (VR).
– Valor de Referência: é equivale ao valor hipotético do teto de contribuição do INSS, é aquele que determina o limite do salário de participação para a Ceres, para fins de cálculo das contribuições, empréstimos e concessão de benefícios. O VR é atualizado anualmente pelo INPC.
– Salário-de-participação é a remuneração do empregado sobre a qual serão calculadas as contribuições do participante e da patrocinadora para o FlexCeres, além dos limites para empréstimos. É composto pelo salário-base, função gratificada e substituições ocasionais, adicional por tempo de serviço, gratificação pecuniária e horas extras. O teto do salário de participação corresponde a três vezes o Valor de Referência. Para a parcela do salário do empregado que ultrapassar esse limite não haverá contribuição obrigatória.
Como faço para realizar aportes esporádicos ao Epagri-FlexCeres?
O participante poderá simular a projeção dos aportes espontâneos no seu benefício de aposentadoria. Para tanto, deve ser informado o valor desejado de aporte no campo “aportes eventuais”. Os aportes podem ser realizados através de depósito identificado na conta da Fundação:
Banco do Brasil, Agência 3307-3,
Conta corrente 220.000-7,
O código identificador deve ser verificado junto à Gerência de Relacionamento.
Após o depósito, para agilizar a regularização do pagamento, é necessário encaminhar o comprovante de depósito informando a que se refere o crédito.
Como posso consultar o meu saldo de conta individual?
A cada seis meses você receberá um extrato do seu saldo de conta. No site da Ceres, informe sua matrícula e senha e consulte o Extrato de Contribuições no Menu SERVIÇOS.
O empregado fez uma simulação no Plano X e parece ser mais vantajoso que o Plano Epagri-FlexCeres. É verdade?
De forma geral identificam-se duas grandes diferenças entre as simulações realizadas nos planos abertos e no Epagri-FlexCeres: A taxa de juros utilizada no período de acumulação das contribuições e a cobertura dos benefícios de risco na simulação.
Na maioria das vezes, o Plano X oferece a opção de escolha de taxa de juros a ser utilizada na simulação, o que faz uma grande diferença no valor do benefício quando o usuário escolhe uma taxa maior do que a praticada pela Ceres. A Ceres trabalha com uma única taxa de juros, que é a previsão que orienta suas ações no mercado financeiro. Por isso, o nosso simulador não disponibiliza simulação de taxa de juros. Assim, seria interessante que a pessoa simulasse, no Plano X, com a taxa de juros entre 5% e 5,85% a.a., incluindo, de preferência, a cobertura dos benefícios de risco, tanto na fase de acumulação, quanto de recebimento de benefício, para que possamos comparar pacotes similares.
Como é calculada a Renda Mensal de Aposentadoria?
O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados pelo participante, pela Ceres e pela rentabilidade alcançada com a aplicação das contribuições durante a fase de acumulação de reservas para formação da poupança previdenciária.
O que acontece com meu plano se eu morrer?
Seus beneficiários dependentes irão receber a pensão, de acordo com as regras fixadas no Regulamento do plano.
Quando me aposento, posso resgatar tudo à vista?
Se o participante se aposentar, pode sacar até 10% do saldo à vista, transformando o restante em renda mensal. Se você não se aposentar, pode resgatar 100% de suas contribuições (não as da empresa), corrigidas pela rentabilidade do plano, descontado o imposto de renda.
É verdade que eu recebo 13.º salário no Epagri-FlexCeres?
Quem goza um benefício de renda mensal (aposentadoria ou pensão por morte) recebe o abono anual em dezembro, como se fosse um 13.º salário.
Os benefícios do Epagri-FlexCeres são reajustados todo mês?
Não. O reajuste é anual, realizado no mês de janeiro, pela variação da cota patrimonial acumulada no ano anterior limitada à variação do INPC.
A Ceres tem uma rentabilidade comparativa com os investimentos que o gerente de meu banco recomenda?
Sim. O retorno dos investimentos é compatível com o das aplicações financeiras à disposição do pequeno investidor.
Quem decide onde aplicar meu dinheiro?
A Ceres conta com uma estrutura profissional para cuidar de seu dinheiro. A entidade define, com o apoio de uma estrutura de governança, a Política de Investimentos que estabelece os limites de alocação em cada segmento de aplicação. A Política é discutida com os Comitês Consultivos de cada plano de benefícios e é submetida à aprovação do Conselho Deliberativo anualmente, sua implementação é feita pela Ceres e por gestores externos. Veja a Política de Investimentos no site da Ceres.
Posso cancelar minha filiação ao Epagri-FlexCeres a qualquer tempo?
Sim. Entretanto, com o cancelamento ocorrerá, simplesmente, a interrupção das contribuições. O mero cancelamento da inscrição não implicará o resgate de suas contribuições, o que só é possível a partir do desligamento da patrocinadora.
Se eu optar pelo benefício proporcional diferido, posso aumentar meu saldo fazendo uma contribuição suplementar (depósito esporádico)?
Não. Os participantes nessas condições não podem contribuir com o plano.
Qual o melhor regime tributário, o regressivo ou progressivo?
No regime progressivo, as alíquotas do imposto de renda (IR) dependem diretamente da quantidade de dinheiro retirada nos futuros saques. O IR segue a tabela definida anualmente. Quanto maior o valor do resgate, maior o imposto a ser pago. É equivalente ao imposto descontado do nosso salário todo mês.
Nessa opção, o IR pode ser deduzido. Além disso, é uma boa opção para quem pretende efetuar resgates pequenos ou tem pouco tempo até o início dos mesmos.
No regime regressivo, a alíquota do IR a ser aplicada depende do tempo que o participante estará acumulando contribuições no plano. Quanto mais tempo de acumulação, menos imposto.
Nesse caso, o IR não pode ser deduzido. Porém, vale lembrar que a alíquota é calculada de acordo com o tempo em que ocorreram cada uma das contribuições. Digamos que o participante tenha contribuído durante 30 anos e esteja hoje encerrando o plano. Sobre as contribuições dos últimos 2 anos incidirá uma alíquota de 35%. Sobre as que estiverem entre os últimos 2 e 4 anos, de 30%. A alíquota de 10% incidiria somente sobre as contribuições realizadas efetivamente nos primeiros 20 anos de adesão ao plano.
Como os participantes declararam as contribuições realizadas anualmente ao plano Epagri-FlexCeres à Receita Federal?
As contribuições mensais devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados, campo Previdência Complementar, para Ceres – Fundação de Seguridade Social, CNPJ 00.532.804/0001-31. Elas devem ser somadas às suas contribuições para quaisquer outros planos de previdência privada, até mesmo em nome de filhos, e podem ser deduzidas da renda bruta tributável na declaração completa, até o limite de 12%.
As informações podem ser encontradas em duas fontes:
As contribuições mensais (normal e facultativa), descontadas em folha de pagamento, estão relacionadas no Informe de Rendimentos que você recebe da Epagri.
Os aportes feitos por meio de depósito bancário estarão disponíveis no Informe de Contribuições da Ceres.
Os dois tipos de contribuição devem ser somados para o fim de dedução no imposto de renda.
Obs: O modelo simplificado não permite deduzir as contribuições feitas aos planos de previdência (PGBL e Tradicional).
“Ter um plano de previdência complementar é fundamental para quem pensa em receber uma remuneração melhor na época da aposentadoria. Agora que não posso mais trabalhar, a suplementação da Ceres me ajudará muito, principalmente nos gastos com remédio e plano de saúde”, Jurema Cardoso Nichelhe, da Epagri Araranguá, aposentada por invalidez.
“Receber a suplementação pela Ceres significa o retorno de um investimento de 21 anos. Desde que comecei a contribuir tive a expectativa de que as coisas acontecessem conforme o planejado. Infelizmente aconteceu um imprevisto, mas o pagamento veio na hora certa. Estou muito feliz”, Luiz Fortes de Jesus, da Epagri de Chapecó, aposentado por invalidez.
“Quando se está iniciando a vida profissional, a aposentadoria é algo muito distante. Não nos preocupamos com ela, mas o tempo passa muito rápido e, quando nos damos conta, ela bate na nossa porta. É neste momento que a Ceres faz a diferença”, Leocir Mezzomo, aposentado da Epagri.
O Epagri-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Epagri oferece aos seus empregados.
O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.
O Epagri-FlexCeres cobre benefícios programados e de risco.
– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo Epagri-FlexCeres são os seguintes:
Aposentadoria Programada | Requisitos | Valor |
Benefício mensal vitalício pago ao participante que se aposentar | Ter cinco anos de filiação ao Epagri-FlexCeres
-Comprovar a rescisão do Contrato de Trabalho com a Epagri. |
O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados na conta individual do participante. |
Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como invalidez e morte. Os benefícios de risco cobertos pelo Epagri-FlexCeres são os seguintes:
Aposentadoria por Invalidez | Requisitos | Valor |
Benefício mensal vitalício pago ao participante que solicitar a suplementação de aposentadoria por invalidez, por meio de requerimento específico firmado pelo participante ou representante aceito pela Ceres. | -Comprovar a concessão da aposentadoria por invalidez pelo Regime Geral de Previdência Social ou outro regime público de previdência;
-Comprovar a invalidez para fins de pagamento da indenização do capital segurado, a ser feito pela Seguradora à Ceres. A comprovação não é um requisito para a concessão do benefício, mas para uma indenização, plena ou parcial, ou não do capital segurado a ser feita pela Seguradora à Ceres, considerando que poderá existir saldo na conta individual de benefício concedido, independente da referida indenização. |
A aposentadoria por invalidez será calculada conforme a meta de aposentadoria programada escolhida pelo participante e a diferença entre o salário de participação do participante e o Valor de Referência, prevalecendo o menor valor. Os recursos provenientes de contribuições facultativas, de aportes e de portabilidades serão convertidos em renda vitalícia, de forma atuarial, em acréscimo ao valor da aposentadoria por invalidez.
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Pecúlio por morte | Requisitos | Valor |
Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio, no valor duas vezes o salário real de benefício, é pago aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. | Requerimento deve ser feito por representantes aceitos pela Ceres que comprovarem a condição de beneficiários ou de designados ou de herdeiros legais, e que comprovarem o óbito do participante ou do aposentado. | Pagamento único equivalente ao dobro do valor do salário real de benefício do participante ou aposentado que falecer. O valor do Pecúlio por Morte não poderá ser inferior a 65% do Valor de Referência vigente na data do óbito. |
Pensão por Morte | Requisitos | Valor |
Benefício mensal vitalício ou temporário (a depender da característica do beneficiário) pago ao(s) beneficiário(s) do(a) participante ou do(a) aposentado(a) que falecer. | Solicitar a suplementação de pensão por morte, por meio de requerimento específico aceito pela Ceres;
– Comprovar o óbito do participante ou assistido; – Comprovar a condição de beneficiário por meio do encaminhamento de documentos (Certidões de Nascimento, Casamento, Contrato de União Estável; Comprovante de dependência econômica, etc). |
Pensão do Participante:
85% do valor da aposentadoria por invalidez a que o participante teria direito na data do óbito. Pensão do Aposentado: 85% do valor do benefício de aposentadoria que o assistido vinha recebendo do plano. |
BENEFÍCIOS DO PLANO EPAGRI-FLEXCERES
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DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA |
Os benefícios assegurados por este plano Epagri-FlexCeres são:
I – Para os participantes: a) aposentadoria programada, por meio de renda mensal vitalícia; b) aposentadoria por invalidez, por meio de renda mensal vitalícia;
II – Para os beneficiários: a) pensão por morte do participante, por meio de renda mensal vitalícia ou temporária, na forma deste regulamento; b) pensão por morte do aposentado, por meio de renda mensal vitalícia ou temporária. c) Suplementação do abono anual. d) Pecúlio por morte, do participante ou do aposentado. |
Aposentadoria: Programada
– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Rescisão de contrato com a patrocinadora – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Aposentadoria: Invalidez – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Carta da aposentadoria no INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Pecúlio e Pensão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Certidão de óbito do participante/assistido – Certidão de casamento atualizada (quando for o caso) – Carta de pensão por morte do INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários. |
Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco
No caso do participante se desligar da Epagri antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:
Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Epagri, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Requerimento de Autopatrocínio
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;
Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Opção
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência complementar o seu direito constituído para os benefícios programados, formado pelas contribuições pessoais e também pelas contribuições da Epagri. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem portados. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.
Os termos podem ser assinados eletronicamente;
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Acesse aqui o Termo de Portabilidade
Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais destinadas ao custeio dos benefícios programados. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem resgatados. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições
Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
O Epagri-FlexCeres garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.
Além do próprio participante, são beneficiários do Epagri-FlexCeres:
A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Epagri, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento do benefício programado e de risco e a administração do plano.
Existem dois tipos de contribuição:
– Normal: constituída de forma igual pelo patrocinador e participante, com um limite máximo de 7% para cada um;
– Facultativa: exclusiva do participante. É utilizada para melhoria do benefício programado.
As contribuições são fixadas por meio de um percentual aplicado sobre o Salário de Participação. Esse percentual é escolhido pelo participante desde que atenda o limite mínimo, conforme demonstrado abaixo:
Contribuição para | Taxa de contribuição | Flexível? |
Aposentadoria Programada | À escolha do participante. Mínimo de 0,5% do salário de participação | Sim |
Benefício de Risco Administração | Fixada no plano de custeio* | Não |
*Tabela de periodicidade anual contendo os percentuais de contribuição necessários ao equilíbrio do Plano de benefícios.
Uma das vantagens do FlexCeres é contar com a contribuição da patrocinadora para a formação da sua poupança.
A Epagri contribuirá mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o FlexCeres muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais. Os depósitos são feitos em nome do participante. O dinheiro vai render ao longo dos anos e gerar os benefícios previdenciários para desfrutar de uma aposentadoria muito mais segura.
Para cada participante é fixado um limite técnico de contribuição do patrocinador, correspondente ao necessário para alcançar a estimativa inicial da meta da aposentadoria programada.
O percentual máximo de contribuição da Epagri para o plano é de 7% do salário de participação. Para os empregados que alcançarem a Meta de Benefício com um percentual menor que 7% do salário de participação, a contribuição da Epagri será igual ao percentual necessário ao alcance da Meta.
Para os empregados cuja formação da Meta exija 7% ou mais de contribuição, a contribuição da Epagri ficará limitada a 7%. Neste caso, aquele participante que necessite de uma contribuição maior do que 7% poderá fazer sozinho um esforço contributivo além do limite, ou seja, uma contribuição facultativa que possibilite o alcance da Meta.
Contribuição | Contribuinte | Limite Máximo | Limite Mínimo |
Normal | Patrocinadora | Até 7% do salário de Participação | Taxa de risco e administração +0,5% do salário de participação |
Facultativa | Participante | Não existe |
O valor da contribuição é calculado por meio do simulador.
O valor da contribuição é calculado por meio do simulador.
A contribuição escolhida na inscrição poderá ser alterada.
Se você reduzir o seu percentual de contribuição a Epagri também reduzirá o dela. Se você aumentar o seu percentual de contribuição, a Epagri aumentará o dela até o limite previsto para o alcance da sua meta.
A alteração de contribuição tem impacto direto no Saldo de Conta Individual e, consequentemente, no valor dos benefícios a serem pagos pelo plano.
Se desejar, o participante do Epagri-FlexCeres poderá fazer aportes financeiros para o plano. O aporte é uma contribuição adicional, de qualquer valor, que poderá ser feita a qualquer tempo e será utilizada para preservação ou melhoramento do valor do seu benefício.
A Epagri contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Epagri. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.
Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez).
Possibilidade de contribuições adicionais
Possibilidade de alterar o valor da contribuição
Possibilidade de resgatar as suas contribuições no caso de desistência do plano
Na aposentadoria (normal e antecipada) é possível resgatar, à vista, até 10% do saldo da sua conta individual;
As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.
A aposentadoria é desvinculada do benefício do INSS, ou seja, não é necessário estar aposentado pelo INSS para solicitar a aposentadoria no Epagri-FlexCeres.
Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência
Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante
A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras.
Para se inscrever no Epagri-FlexCeres siga os seguintes passos:
A inscrição no Epagri-FlexCeres é obrigatória?
A inscrição é facultativa, porém lembramos que a renda mensal de aposentadoria será calculada com base no seu saldo de conta (contribuições pessoais e patronais acrescidas da rentabilidade auferida). Por isso, estimulamos que a inscrição seja efetivada o quanto antes para que o empregado se beneficie da totalidade das contribuições pessoais e patronais desde o início de sua vida laboral.
Como são calculadas as minhas contribuições?
A Meta de Aposentadoria é uma estimativa utilizada para estabelecer os limites de contribuição para o plano de previdência. Esse valor corresponde à diferença entre o salário projetado para a data da aposentadoria e o Valor de Referência do plano (VR).
– Valor de Referência: é equivale ao valor hipotético do teto de contribuição do INSS, é aquele que determina o limite do salário de participação para a Ceres, para fins de cálculo das contribuições, empréstimos e concessão de benefícios. O VR é atualizado anualmente pelo INPC.
– Salário-de-participação é a remuneração do empregado sobre a qual serão calculadas as contribuições do participante e da patrocinadora para o FlexCeres, além dos limites para empréstimos. É composto pelo salário-base, função gratificada e substituições ocasionais, adicional por tempo de serviço, gratificação pecuniária e horas extras. O teto do salário de participação corresponde a três vezes o Valor de Referência. Para a parcela do salário do empregado que ultrapassar esse limite não haverá contribuição obrigatória.
Como faço para realizar aportes esporádicos ao Epagri-FlexCeres?
O participante poderá simular a projeção dos aportes espontâneos no seu benefício de aposentadoria. Para tanto, deve ser informado o valor desejado de aporte no campo “aportes eventuais”. Os aportes podem ser realizados através de depósito identificado na conta da Fundação:
Banco do Brasil, Agência 3307-3,
Conta corrente 220.000-7,
O código identificador deve ser verificado junto à Gerência de Relacionamento.
Após o depósito, para agilizar a regularização do pagamento, é necessário encaminhar o comprovante de depósito informando a que se refere o crédito.
Como posso consultar o meu saldo de conta individual?
A cada seis meses você receberá um extrato do seu saldo de conta. No site da Ceres, informe sua matrícula e senha e consulte o Extrato de Contribuições no Menu SERVIÇOS.
O empregado fez uma simulação no Plano X e parece ser mais vantajoso que o Plano Epagri-FlexCeres. É verdade?
De forma geral identificam-se duas grandes diferenças entre as simulações realizadas nos planos abertos e no Epagri-FlexCeres: A taxa de juros utilizada no período de acumulação das contribuições e a cobertura dos benefícios de risco na simulação.
Na maioria das vezes, o Plano X oferece a opção de escolha de taxa de juros a ser utilizada na simulação, o que faz uma grande diferença no valor do benefício quando o usuário escolhe uma taxa maior do que a praticada pela Ceres. A Ceres trabalha com uma única taxa de juros, que é a previsão que orienta suas ações no mercado financeiro. Por isso, o nosso simulador não disponibiliza simulação de taxa de juros. Assim, seria interessante que a pessoa simulasse, no Plano X, com a taxa de juros entre 5% e 5,85% a.a., incluindo, de preferência, a cobertura dos benefícios de risco, tanto na fase de acumulação, quanto de recebimento de benefício, para que possamos comparar pacotes similares.
Como é calculada a Renda Mensal de Aposentadoria?
O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados pelo participante, pela Ceres e pela rentabilidade alcançada com a aplicação das contribuições durante a fase de acumulação de reservas para formação da poupança previdenciária.
O que acontece com meu plano se eu morrer?
Seus beneficiários dependentes irão receber a pensão, de acordo com as regras fixadas no Regulamento do plano.
Quando me aposento, posso resgatar tudo à vista?
Se o participante se aposentar, pode sacar até 10% do saldo à vista, transformando o restante em renda mensal. Se você não se aposentar, pode resgatar 100% de suas contribuições (não as da empresa), corrigidas pela rentabilidade do plano, descontado o imposto de renda.
É verdade que eu recebo 13.º salário no Epagri-FlexCeres?
Quem goza um benefício de renda mensal (aposentadoria ou pensão por morte) recebe o abono anual em dezembro, como se fosse um 13.º salário.
Os benefícios do Epagri-FlexCeres são reajustados todo mês?
Não. O reajuste é anual, realizado no mês de janeiro, pela variação da cota patrimonial acumulada no ano anterior limitada à variação do INPC.
A Ceres tem uma rentabilidade comparativa com os investimentos que o gerente de meu banco recomenda?
Sim. O retorno dos investimentos é compatível com o das aplicações financeiras à disposição do pequeno investidor.
Quem decide onde aplicar meu dinheiro?
A Ceres conta com uma estrutura profissional para cuidar de seu dinheiro. A entidade define, com o apoio de uma estrutura de governança, a Política de Investimentos que estabelece os limites de alocação em cada segmento de aplicação. A Política é discutida com os Comitês Consultivos de cada plano de benefícios e é submetida à aprovação do Conselho Deliberativo anualmente, sua implementação é feita pela Ceres e por gestores externos. Veja a Política de Investimentos no site da Ceres.
Posso cancelar minha filiação ao Epagri-FlexCeres a qualquer tempo?
Sim. Entretanto, com o cancelamento ocorrerá, simplesmente, a interrupção das contribuições. O mero cancelamento da inscrição não implicará o resgate de suas contribuições, o que só é possível a partir do desligamento da patrocinadora.
Se eu optar pelo benefício proporcional diferido, posso aumentar meu saldo fazendo uma contribuição suplementar (depósito esporádico)?
Não. Os participantes nessas condições não podem contribuir com o plano.
Qual o melhor regime tributário, o regressivo ou progressivo?
No regime progressivo, as alíquotas do imposto de renda (IR) dependem diretamente da quantidade de dinheiro retirada nos futuros saques. O IR segue a tabela definida anualmente. Quanto maior o valor do resgate, maior o imposto a ser pago. É equivalente ao imposto descontado do nosso salário todo mês.
Nessa opção, o IR pode ser deduzido. Além disso, é uma boa opção para quem pretende efetuar resgates pequenos ou tem pouco tempo até o início dos mesmos.
No regime regressivo, a alíquota do IR a ser aplicada depende do tempo que o participante estará acumulando contribuições no plano. Quanto mais tempo de acumulação, menos imposto.
Nesse caso, o IR não pode ser deduzido. Porém, vale lembrar que a alíquota é calculada de acordo com o tempo em que ocorreram cada uma das contribuições. Digamos que o participante tenha contribuído durante 30 anos e esteja hoje encerrando o plano. Sobre as contribuições dos últimos 2 anos incidirá uma alíquota de 35%. Sobre as que estiverem entre os últimos 2 e 4 anos, de 30%. A alíquota de 10% incidiria somente sobre as contribuições realizadas efetivamente nos primeiros 20 anos de adesão ao plano.
Como os participantes declararam as contribuições realizadas anualmente ao plano Epagri-FlexCeres à Receita Federal?
As contribuições mensais devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados, campo Previdência Complementar, para Ceres – Fundação de Seguridade Social, CNPJ 00.532.804/0001-31. Elas devem ser somadas às suas contribuições para quaisquer outros planos de previdência privada, até mesmo em nome de filhos, e podem ser deduzidas da renda bruta tributável na declaração completa, até o limite de 12%.
As informações podem ser encontradas em duas fontes:
As contribuições mensais (normal e facultativa), descontadas em folha de pagamento, estão relacionadas no Informe de Rendimentos que você recebe da Epagri.
Os aportes feitos por meio de depósito bancário estarão disponíveis no Informe de Contribuições da Ceres.
Os dois tipos de contribuição devem ser somados para o fim de dedução no imposto de renda.
Obs: O modelo simplificado não permite deduzir as contribuições feitas aos planos de previdência (PGBL e Tradicional).
“Ter um plano de previdência complementar é fundamental para quem pensa em receber uma remuneração melhor na época da aposentadoria. Agora que não posso mais trabalhar, a suplementação da Ceres me ajudará muito, principalmente nos gastos com remédio e plano de saúde”, Jurema Cardoso Nichelhe, da Epagri Araranguá, aposentada por invalidez.
“Receber a suplementação pela Ceres significa o retorno de um investimento de 21 anos. Desde que comecei a contribuir tive a expectativa de que as coisas acontecessem conforme o planejado. Infelizmente aconteceu um imprevisto, mas o pagamento veio na hora certa. Estou muito feliz”, Luiz Fortes de Jesus, da Epagri de Chapecó, aposentado por invalidez.
“Quando se está iniciando a vida profissional, a aposentadoria é algo muito distante. Não nos preocupamos com ela, mas o tempo passa muito rápido e, quando nos damos conta, ela bate na nossa porta. É neste momento que a Ceres faz a diferença”, Leocir Mezzomo, aposentado da Epagri.
O Epagri-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Epagri oferece aos seus empregados.
O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.
O Epagri-FlexCeres cobre benefícios programados e de risco.
– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo Epagri-FlexCeres são os seguintes:
Aposentadoria Programada | Requisitos | Valor |
Benefício mensal vitalício pago ao participante que se aposentar | Ter cinco anos de filiação ao Epagri-FlexCeres
-Comprovar a rescisão do Contrato de Trabalho com a Epagri. |
O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados na conta individual do participante. |
Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como invalidez e morte. Os benefícios de risco cobertos pelo Epagri-FlexCeres são os seguintes:
Aposentadoria por Invalidez | Requisitos | Valor |
Benefício mensal vitalício pago ao participante que solicitar a suplementação de aposentadoria por invalidez, por meio de requerimento específico firmado pelo participante ou representante aceito pela Ceres. | -Comprovar a concessão da aposentadoria por invalidez pelo Regime Geral de Previdência Social ou outro regime público de previdência;
-Comprovar a invalidez para fins de pagamento da indenização do capital segurado, a ser feito pela Seguradora à Ceres. A comprovação não é um requisito para a concessão do benefício, mas para uma indenização, plena ou parcial, ou não do capital segurado a ser feita pela Seguradora à Ceres, considerando que poderá existir saldo na conta individual de benefício concedido, independente da referida indenização. |
A aposentadoria por invalidez será calculada conforme a meta de aposentadoria programada escolhida pelo participante e a diferença entre o salário de participação do participante e o Valor de Referência, prevalecendo o menor valor. Os recursos provenientes de contribuições facultativas, de aportes e de portabilidades serão convertidos em renda vitalícia, de forma atuarial, em acréscimo ao valor da aposentadoria por invalidez.
|
Pecúlio por morte | Requisitos | Valor |
Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio, no valor duas vezes o salário real de benefício, é pago aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. | Requerimento deve ser feito por representantes aceitos pela Ceres que comprovarem a condição de beneficiários ou de designados ou de herdeiros legais, e que comprovarem o óbito do participante ou do aposentado. | Pagamento único equivalente ao dobro do valor do salário real de benefício do participante ou aposentado que falecer. O valor do Pecúlio por Morte não poderá ser inferior a 65% do Valor de Referência vigente na data do óbito. |
Pensão por Morte | Requisitos | Valor |
Benefício mensal vitalício ou temporário (a depender da característica do beneficiário) pago ao(s) beneficiário(s) do(a) participante ou do(a) aposentado(a) que falecer. | Solicitar a suplementação de pensão por morte, por meio de requerimento específico aceito pela Ceres;
– Comprovar o óbito do participante ou assistido; – Comprovar a condição de beneficiário por meio do encaminhamento de documentos (Certidões de Nascimento, Casamento, Contrato de União Estável; Comprovante de dependência econômica, etc). |
Pensão do Participante:
85% do valor da aposentadoria por invalidez a que o participante teria direito na data do óbito. Pensão do Aposentado: 85% do valor do benefício de aposentadoria que o assistido vinha recebendo do plano. |
BENEFÍCIOS DO PLANO EPAGRI-FLEXCERES
|
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA |
Os benefícios assegurados por este plano Epagri-FlexCeres são:
I – Para os participantes: a) aposentadoria programada, por meio de renda mensal vitalícia; b) aposentadoria por invalidez, por meio de renda mensal vitalícia;
II – Para os beneficiários: a) pensão por morte do participante, por meio de renda mensal vitalícia ou temporária, na forma deste regulamento; b) pensão por morte do aposentado, por meio de renda mensal vitalícia ou temporária. c) Suplementação do abono anual. d) Pecúlio por morte, do participante ou do aposentado. |
Aposentadoria: Programada
– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Rescisão de contrato com a patrocinadora – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Aposentadoria: Invalidez – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Carta da aposentadoria no INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Pecúlio e Pensão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Certidão de óbito do participante/assistido – Certidão de casamento atualizada (quando for o caso) – Carta de pensão por morte do INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários. |
Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco
No caso do participante se desligar da Epagri antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:
Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Epagri, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Requerimento de Autopatrocínio
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;
Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Opção
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência complementar o seu direito constituído para os benefícios programados, formado pelas contribuições pessoais e também pelas contribuições da Epagri. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem portados. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.
Os termos podem ser assinados eletronicamente;
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Acesse aqui o Termo de Portabilidade
Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais destinadas ao custeio dos benefícios programados. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem resgatados. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições
Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
O Epagri-FlexCeres garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.
Além do próprio participante, são beneficiários do Epagri-FlexCeres:
A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Epagri, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento do benefício programado e de risco e a administração do plano.
Existem dois tipos de contribuição:
– Normal: constituída de forma igual pelo patrocinador e participante, com um limite máximo de 7% para cada um;
– Facultativa: exclusiva do participante. É utilizada para melhoria do benefício programado.
As contribuições são fixadas por meio de um percentual aplicado sobre o Salário de Participação. Esse percentual é escolhido pelo participante desde que atenda o limite mínimo, conforme demonstrado abaixo:
Contribuição para | Taxa de contribuição | Flexível? |
Aposentadoria Programada | À escolha do participante. Mínimo de 0,5% do salário de participação | Sim |
Benefício de Risco Administração | Fixada no plano de custeio* | Não |
*Tabela de periodicidade anual contendo os percentuais de contribuição necessários ao equilíbrio do Plano de benefícios.
Uma das vantagens do FlexCeres é contar com a contribuição da patrocinadora para a formação da sua poupança.
A Epagri contribuirá mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o FlexCeres muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais. Os depósitos são feitos em nome do participante. O dinheiro vai render ao longo dos anos e gerar os benefícios previdenciários para desfrutar de uma aposentadoria muito mais segura.
Para cada participante é fixado um limite técnico de contribuição do patrocinador, correspondente ao necessário para alcançar a estimativa inicial da meta da aposentadoria programada.
O percentual máximo de contribuição da Epagri para o plano é de 7% do salário de participação. Para os empregados que alcançarem a Meta de Benefício com um percentual menor que 7% do salário de participação, a contribuição da Epagri será igual ao percentual necessário ao alcance da Meta.
Para os empregados cuja formação da Meta exija 7% ou mais de contribuição, a contribuição da Epagri ficará limitada a 7%. Neste caso, aquele participante que necessite de uma contribuição maior do que 7% poderá fazer sozinho um esforço contributivo além do limite, ou seja, uma contribuição facultativa que possibilite o alcance da Meta.
Contribuição | Contribuinte | Limite Máximo | Limite Mínimo |
Normal | Patrocinadora | Até 7% do salário de Participação | Taxa de risco e administração +0,5% do salário de participação |
Facultativa | Participante | Não existe |
O valor da contribuição é calculado por meio do simulador.
O valor da contribuição é calculado por meio do simulador.
A contribuição escolhida na inscrição poderá ser alterada.
Se você reduzir o seu percentual de contribuição a Epagri também reduzirá o dela. Se você aumentar o seu percentual de contribuição, a Epagri aumentará o dela até o limite previsto para o alcance da sua meta.
A alteração de contribuição tem impacto direto no Saldo de Conta Individual e, consequentemente, no valor dos benefícios a serem pagos pelo plano.
Se desejar, o participante do Epagri-FlexCeres poderá fazer aportes financeiros para o plano. O aporte é uma contribuição adicional, de qualquer valor, que poderá ser feita a qualquer tempo e será utilizada para preservação ou melhoramento do valor do seu benefício.
A Epagri contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Epagri. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.
Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez).
Possibilidade de contribuições adicionais
Possibilidade de alterar o valor da contribuição
Possibilidade de resgatar as suas contribuições no caso de desistência do plano
Na aposentadoria (normal e antecipada) é possível resgatar, à vista, até 10% do saldo da sua conta individual;
As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.
A aposentadoria é desvinculada do benefício do INSS, ou seja, não é necessário estar aposentado pelo INSS para solicitar a aposentadoria no Epagri-FlexCeres.
Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência
Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante
A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras.
Para se inscrever no Epagri-FlexCeres siga os seguintes passos:
A inscrição no Epagri-FlexCeres é obrigatória?
A inscrição é facultativa, porém lembramos que a renda mensal de aposentadoria será calculada com base no seu saldo de conta (contribuições pessoais e patronais acrescidas da rentabilidade auferida). Por isso, estimulamos que a inscrição seja efetivada o quanto antes para que o empregado se beneficie da totalidade das contribuições pessoais e patronais desde o início de sua vida laboral.
Como são calculadas as minhas contribuições?
A Meta de Aposentadoria é uma estimativa utilizada para estabelecer os limites de contribuição para o plano de previdência. Esse valor corresponde à diferença entre o salário projetado para a data da aposentadoria e o Valor de Referência do plano (VR).
– Valor de Referência: é equivale ao valor hipotético do teto de contribuição do INSS, é aquele que determina o limite do salário de participação para a Ceres, para fins de cálculo das contribuições, empréstimos e concessão de benefícios. O VR é atualizado anualmente pelo INPC.
– Salário-de-participação é a remuneração do empregado sobre a qual serão calculadas as contribuições do participante e da patrocinadora para o FlexCeres, além dos limites para empréstimos. É composto pelo salário-base, função gratificada e substituições ocasionais, adicional por tempo de serviço, gratificação pecuniária e horas extras. O teto do salário de participação corresponde a três vezes o Valor de Referência. Para a parcela do salário do empregado que ultrapassar esse limite não haverá contribuição obrigatória.
Como faço para realizar aportes esporádicos ao Epagri-FlexCeres?
O participante poderá simular a projeção dos aportes espontâneos no seu benefício de aposentadoria. Para tanto, deve ser informado o valor desejado de aporte no campo “aportes eventuais”. Os aportes podem ser realizados através de depósito identificado na conta da Fundação:
Banco do Brasil, Agência 3307-3,
Conta corrente 220.000-7,
O código identificador deve ser verificado junto à Gerência de Relacionamento.
Após o depósito, para agilizar a regularização do pagamento, é necessário encaminhar o comprovante de depósito informando a que se refere o crédito.
Como posso consultar o meu saldo de conta individual?
A cada seis meses você receberá um extrato do seu saldo de conta. No site da Ceres, informe sua matrícula e senha e consulte o Extrato de Contribuições no Menu SERVIÇOS.
O empregado fez uma simulação no Plano X e parece ser mais vantajoso que o Plano Epagri-FlexCeres. É verdade?
De forma geral identificam-se duas grandes diferenças entre as simulações realizadas nos planos abertos e no Epagri-FlexCeres: A taxa de juros utilizada no período de acumulação das contribuições e a cobertura dos benefícios de risco na simulação.
Na maioria das vezes, o Plano X oferece a opção de escolha de taxa de juros a ser utilizada na simulação, o que faz uma grande diferença no valor do benefício quando o usuário escolhe uma taxa maior do que a praticada pela Ceres. A Ceres trabalha com uma única taxa de juros, que é a previsão que orienta suas ações no mercado financeiro. Por isso, o nosso simulador não disponibiliza simulação de taxa de juros. Assim, seria interessante que a pessoa simulasse, no Plano X, com a taxa de juros entre 5% e 5,85% a.a., incluindo, de preferência, a cobertura dos benefícios de risco, tanto na fase de acumulação, quanto de recebimento de benefício, para que possamos comparar pacotes similares.
Como é calculada a Renda Mensal de Aposentadoria?
O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados pelo participante, pela Ceres e pela rentabilidade alcançada com a aplicação das contribuições durante a fase de acumulação de reservas para formação da poupança previdenciária.
O que acontece com meu plano se eu morrer?
Seus beneficiários dependentes irão receber a pensão, de acordo com as regras fixadas no Regulamento do plano.
Quando me aposento, posso resgatar tudo à vista?
Se o participante se aposentar, pode sacar até 10% do saldo à vista, transformando o restante em renda mensal. Se você não se aposentar, pode resgatar 100% de suas contribuições (não as da empresa), corrigidas pela rentabilidade do plano, descontado o imposto de renda.
É verdade que eu recebo 13.º salário no Epagri-FlexCeres?
Quem goza um benefício de renda mensal (aposentadoria ou pensão por morte) recebe o abono anual em dezembro, como se fosse um 13.º salário.
Os benefícios do Epagri-FlexCeres são reajustados todo mês?
Não. O reajuste é anual, realizado no mês de janeiro, pela variação da cota patrimonial acumulada no ano anterior limitada à variação do INPC.
A Ceres tem uma rentabilidade comparativa com os investimentos que o gerente de meu banco recomenda?
Sim. O retorno dos investimentos é compatível com o das aplicações financeiras à disposição do pequeno investidor.
Quem decide onde aplicar meu dinheiro?
A Ceres conta com uma estrutura profissional para cuidar de seu dinheiro. A entidade define, com o apoio de uma estrutura de governança, a Política de Investimentos que estabelece os limites de alocação em cada segmento de aplicação. A Política é discutida com os Comitês Consultivos de cada plano de benefícios e é submetida à aprovação do Conselho Deliberativo anualmente, sua implementação é feita pela Ceres e por gestores externos. Veja a Política de Investimentos no site da Ceres.
Posso cancelar minha filiação ao Epagri-FlexCeres a qualquer tempo?
Sim. Entretanto, com o cancelamento ocorrerá, simplesmente, a interrupção das contribuições. O mero cancelamento da inscrição não implicará o resgate de suas contribuições, o que só é possível a partir do desligamento da patrocinadora.
Se eu optar pelo benefício proporcional diferido, posso aumentar meu saldo fazendo uma contribuição suplementar (depósito esporádico)?
Não. Os participantes nessas condições não podem contribuir com o plano.
Qual o melhor regime tributário, o regressivo ou progressivo?
No regime progressivo, as alíquotas do imposto de renda (IR) dependem diretamente da quantidade de dinheiro retirada nos futuros saques. O IR segue a tabela definida anualmente. Quanto maior o valor do resgate, maior o imposto a ser pago. É equivalente ao imposto descontado do nosso salário todo mês.
Nessa opção, o IR pode ser deduzido. Além disso, é uma boa opção para quem pretende efetuar resgates pequenos ou tem pouco tempo até o início dos mesmos.
No regime regressivo, a alíquota do IR a ser aplicada depende do tempo que o participante estará acumulando contribuições no plano. Quanto mais tempo de acumulação, menos imposto.
Nesse caso, o IR não pode ser deduzido. Porém, vale lembrar que a alíquota é calculada de acordo com o tempo em que ocorreram cada uma das contribuições. Digamos que o participante tenha contribuído durante 30 anos e esteja hoje encerrando o plano. Sobre as contribuições dos últimos 2 anos incidirá uma alíquota de 35%. Sobre as que estiverem entre os últimos 2 e 4 anos, de 30%. A alíquota de 10% incidiria somente sobre as contribuições realizadas efetivamente nos primeiros 20 anos de adesão ao plano.
Como os participantes declararam as contribuições realizadas anualmente ao plano Epagri-FlexCeres à Receita Federal?
As contribuições mensais devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados, campo Previdência Complementar, para Ceres – Fundação de Seguridade Social, CNPJ 00.532.804/0001-31. Elas devem ser somadas às suas contribuições para quaisquer outros planos de previdência privada, até mesmo em nome de filhos, e podem ser deduzidas da renda bruta tributável na declaração completa, até o limite de 12%.
As informações podem ser encontradas em duas fontes:
As contribuições mensais (normal e facultativa), descontadas em folha de pagamento, estão relacionadas no Informe de Rendimentos que você recebe da Epagri.
Os aportes feitos por meio de depósito bancário estarão disponíveis no Informe de Contribuições da Ceres.
Os dois tipos de contribuição devem ser somados para o fim de dedução no imposto de renda.
Obs: O modelo simplificado não permite deduzir as contribuições feitas aos planos de previdência (PGBL e Tradicional).
“Ter um plano de previdência complementar é fundamental para quem pensa em receber uma remuneração melhor na época da aposentadoria. Agora que não posso mais trabalhar, a suplementação da Ceres me ajudará muito, principalmente nos gastos com remédio e plano de saúde”, Jurema Cardoso Nichelhe, da Epagri Araranguá, aposentada por invalidez.
“Receber a suplementação pela Ceres significa o retorno de um investimento de 21 anos. Desde que comecei a contribuir tive a expectativa de que as coisas acontecessem conforme o planejado. Infelizmente aconteceu um imprevisto, mas o pagamento veio na hora certa. Estou muito feliz”, Luiz Fortes de Jesus, da Epagri de Chapecó, aposentado por invalidez.
“Quando se está iniciando a vida profissional, a aposentadoria é algo muito distante. Não nos preocupamos com ela, mas o tempo passa muito rápido e, quando nos damos conta, ela bate na nossa porta. É neste momento que a Ceres faz a diferença”, Leocir Mezzomo, aposentado da Epagri.
O Epagri-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Epagri oferece aos seus empregados.
O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.
O Epagri-FlexCeres cobre benefícios programados e de risco.
– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo Epagri-FlexCeres são os seguintes:
Aposentadoria Programada | Requisitos | Valor |
Benefício mensal vitalício pago ao participante que se aposentar | Ter cinco anos de filiação ao Epagri-FlexCeres
-Comprovar a rescisão do Contrato de Trabalho com a Epagri. |
O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados na conta individual do participante. |
Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como invalidez e morte. Os benefícios de risco cobertos pelo Epagri-FlexCeres são os seguintes:
Aposentadoria por Invalidez | Requisitos | Valor |
Benefício mensal vitalício pago ao participante que solicitar a suplementação de aposentadoria por invalidez, por meio de requerimento específico firmado pelo participante ou representante aceito pela Ceres. | -Comprovar a concessão da aposentadoria por invalidez pelo Regime Geral de Previdência Social ou outro regime público de previdência;
-Comprovar a invalidez para fins de pagamento da indenização do capital segurado, a ser feito pela Seguradora à Ceres. A comprovação não é um requisito para a concessão do benefício, mas para uma indenização, plena ou parcial, ou não do capital segurado a ser feita pela Seguradora à Ceres, considerando que poderá existir saldo na conta individual de benefício concedido, independente da referida indenização. |
A aposentadoria por invalidez será calculada conforme a meta de aposentadoria programada escolhida pelo participante e a diferença entre o salário de participação do participante e o Valor de Referência, prevalecendo o menor valor. Os recursos provenientes de contribuições facultativas, de aportes e de portabilidades serão convertidos em renda vitalícia, de forma atuarial, em acréscimo ao valor da aposentadoria por invalidez.
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Pecúlio por morte | Requisitos | Valor |
Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio, no valor duas vezes o salário real de benefício, é pago aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. | Requerimento deve ser feito por representantes aceitos pela Ceres que comprovarem a condição de beneficiários ou de designados ou de herdeiros legais, e que comprovarem o óbito do participante ou do aposentado. | Pagamento único equivalente ao dobro do valor do salário real de benefício do participante ou aposentado que falecer. O valor do Pecúlio por Morte não poderá ser inferior a 65% do Valor de Referência vigente na data do óbito. |
Pensão por Morte | Requisitos | Valor |
Benefício mensal vitalício ou temporário (a depender da característica do beneficiário) pago ao(s) beneficiário(s) do(a) participante ou do(a) aposentado(a) que falecer. | Solicitar a suplementação de pensão por morte, por meio de requerimento específico aceito pela Ceres;
– Comprovar o óbito do participante ou assistido; – Comprovar a condição de beneficiário por meio do encaminhamento de documentos (Certidões de Nascimento, Casamento, Contrato de União Estável; Comprovante de dependência econômica, etc). |
Pensão do Participante:
85% do valor da aposentadoria por invalidez a que o participante teria direito na data do óbito. Pensão do Aposentado: 85% do valor do benefício de aposentadoria que o assistido vinha recebendo do plano. |
BENEFÍCIOS DO PLANO EPAGRI-FLEXCERES
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DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA |
Os benefícios assegurados por este plano Epagri-FlexCeres são:
I – Para os participantes: a) aposentadoria programada, por meio de renda mensal vitalícia; b) aposentadoria por invalidez, por meio de renda mensal vitalícia;
II – Para os beneficiários: a) pensão por morte do participante, por meio de renda mensal vitalícia ou temporária, na forma deste regulamento; b) pensão por morte do aposentado, por meio de renda mensal vitalícia ou temporária. c) Suplementação do abono anual. d) Pecúlio por morte, do participante ou do aposentado. |
Aposentadoria: Programada
– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Rescisão de contrato com a patrocinadora – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Aposentadoria: Invalidez – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Carta da aposentadoria no INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Pecúlio e Pensão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Certidão de óbito do participante/assistido – Certidão de casamento atualizada (quando for o caso) – Carta de pensão por morte do INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários. |
Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco
No caso do participante se desligar da Epagri antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:
Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Epagri, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Requerimento de Autopatrocínio
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;
Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Opção
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência complementar o seu direito constituído para os benefícios programados, formado pelas contribuições pessoais e também pelas contribuições da Epagri. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem portados. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.
Os termos podem ser assinados eletronicamente;
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Acesse aqui o Termo de Portabilidade
Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais destinadas ao custeio dos benefícios programados. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem resgatados. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições
Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
O Epagri-FlexCeres garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.
Além do próprio participante, são beneficiários do Epagri-FlexCeres:
A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Epagri, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento do benefício programado e de risco e a administração do plano.
Existem dois tipos de contribuição:
– Normal: constituída de forma igual pelo patrocinador e participante, com um limite máximo de 7% para cada um;
– Facultativa: exclusiva do participante. É utilizada para melhoria do benefício programado.
As contribuições são fixadas por meio de um percentual aplicado sobre o Salário de Participação. Esse percentual é escolhido pelo participante desde que atenda o limite mínimo, conforme demonstrado abaixo:
Contribuição para | Taxa de contribuição | Flexível? |
Aposentadoria Programada | À escolha do participante. Mínimo de 0,5% do salário de participação | Sim |
Benefício de Risco Administração | Fixada no plano de custeio* | Não |
*Tabela de periodicidade anual contendo os percentuais de contribuição necessários ao equilíbrio do Plano de benefícios.
Uma das vantagens do FlexCeres é contar com a contribuição da patrocinadora para a formação da sua poupança.
A Epagri contribuirá mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o FlexCeres muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais. Os depósitos são feitos em nome do participante. O dinheiro vai render ao longo dos anos e gerar os benefícios previdenciários para desfrutar de uma aposentadoria muito mais segura.
Para cada participante é fixado um limite técnico de contribuição do patrocinador, correspondente ao necessário para alcançar a estimativa inicial da meta da aposentadoria programada.
O percentual máximo de contribuição da Epagri para o plano é de 7% do salário de participação. Para os empregados que alcançarem a Meta de Benefício com um percentual menor que 7% do salário de participação, a contribuição da Epagri será igual ao percentual necessário ao alcance da Meta.
Para os empregados cuja formação da Meta exija 7% ou mais de contribuição, a contribuição da Epagri ficará limitada a 7%. Neste caso, aquele participante que necessite de uma contribuição maior do que 7% poderá fazer sozinho um esforço contributivo além do limite, ou seja, uma contribuição facultativa que possibilite o alcance da Meta.
Contribuição | Contribuinte | Limite Máximo | Limite Mínimo |
Normal | Patrocinadora | Até 7% do salário de Participação | Taxa de risco e administração +0,5% do salário de participação |
Facultativa | Participante | Não existe |
O valor da contribuição é calculado por meio do simulador.
O valor da contribuição é calculado por meio do simulador.
A contribuição escolhida na inscrição poderá ser alterada.
Se você reduzir o seu percentual de contribuição a Epagri também reduzirá o dela. Se você aumentar o seu percentual de contribuição, a Epagri aumentará o dela até o limite previsto para o alcance da sua meta.
A alteração de contribuição tem impacto direto no Saldo de Conta Individual e, consequentemente, no valor dos benefícios a serem pagos pelo plano.
Se desejar, o participante do Epagri-FlexCeres poderá fazer aportes financeiros para o plano. O aporte é uma contribuição adicional, de qualquer valor, que poderá ser feita a qualquer tempo e será utilizada para preservação ou melhoramento do valor do seu benefício.
A Epagri contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Epagri. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.
Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez).
Possibilidade de contribuições adicionais
Possibilidade de alterar o valor da contribuição
Possibilidade de resgatar as suas contribuições no caso de desistência do plano
Na aposentadoria (normal e antecipada) é possível resgatar, à vista, até 10% do saldo da sua conta individual;
As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.
A aposentadoria é desvinculada do benefício do INSS, ou seja, não é necessário estar aposentado pelo INSS para solicitar a aposentadoria no Epagri-FlexCeres.
Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência
Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante
A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras.
Para se inscrever no Epagri-FlexCeres siga os seguintes passos:
A inscrição no Epagri-FlexCeres é obrigatória?
A inscrição é facultativa, porém lembramos que a renda mensal de aposentadoria será calculada com base no seu saldo de conta (contribuições pessoais e patronais acrescidas da rentabilidade auferida). Por isso, estimulamos que a inscrição seja efetivada o quanto antes para que o empregado se beneficie da totalidade das contribuições pessoais e patronais desde o início de sua vida laboral.
Como são calculadas as minhas contribuições?
A Meta de Aposentadoria é uma estimativa utilizada para estabelecer os limites de contribuição para o plano de previdência. Esse valor corresponde à diferença entre o salário projetado para a data da aposentadoria e o Valor de Referência do plano (VR).
– Valor de Referência: é equivale ao valor hipotético do teto de contribuição do INSS, é aquele que determina o limite do salário de participação para a Ceres, para fins de cálculo das contribuições, empréstimos e concessão de benefícios. O VR é atualizado anualmente pelo INPC.
– Salário-de-participação é a remuneração do empregado sobre a qual serão calculadas as contribuições do participante e da patrocinadora para o FlexCeres, além dos limites para empréstimos. É composto pelo salário-base, função gratificada e substituições ocasionais, adicional por tempo de serviço, gratificação pecuniária e horas extras. O teto do salário de participação corresponde a três vezes o Valor de Referência. Para a parcela do salário do empregado que ultrapassar esse limite não haverá contribuição obrigatória.
Como faço para realizar aportes esporádicos ao Epagri-FlexCeres?
O participante poderá simular a projeção dos aportes espontâneos no seu benefício de aposentadoria. Para tanto, deve ser informado o valor desejado de aporte no campo “aportes eventuais”. Os aportes podem ser realizados através de depósito identificado na conta da Fundação:
Banco do Brasil, Agência 3307-3,
Conta corrente 220.000-7,
O código identificador deve ser verificado junto à Gerência de Relacionamento.
Após o depósito, para agilizar a regularização do pagamento, é necessário encaminhar o comprovante de depósito informando a que se refere o crédito.
Como posso consultar o meu saldo de conta individual?
A cada seis meses você receberá um extrato do seu saldo de conta. No site da Ceres, informe sua matrícula e senha e consulte o Extrato de Contribuições no Menu SERVIÇOS.
O empregado fez uma simulação no Plano X e parece ser mais vantajoso que o Plano Epagri-FlexCeres. É verdade?
De forma geral identificam-se duas grandes diferenças entre as simulações realizadas nos planos abertos e no Epagri-FlexCeres: A taxa de juros utilizada no período de acumulação das contribuições e a cobertura dos benefícios de risco na simulação.
Na maioria das vezes, o Plano X oferece a opção de escolha de taxa de juros a ser utilizada na simulação, o que faz uma grande diferença no valor do benefício quando o usuário escolhe uma taxa maior do que a praticada pela Ceres. A Ceres trabalha com uma única taxa de juros, que é a previsão que orienta suas ações no mercado financeiro. Por isso, o nosso simulador não disponibiliza simulação de taxa de juros. Assim, seria interessante que a pessoa simulasse, no Plano X, com a taxa de juros entre 5% e 5,85% a.a., incluindo, de preferência, a cobertura dos benefícios de risco, tanto na fase de acumulação, quanto de recebimento de benefício, para que possamos comparar pacotes similares.
Como é calculada a Renda Mensal de Aposentadoria?
O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados pelo participante, pela Ceres e pela rentabilidade alcançada com a aplicação das contribuições durante a fase de acumulação de reservas para formação da poupança previdenciária.
O que acontece com meu plano se eu morrer?
Seus beneficiários dependentes irão receber a pensão, de acordo com as regras fixadas no Regulamento do plano.
Quando me aposento, posso resgatar tudo à vista?
Se o participante se aposentar, pode sacar até 10% do saldo à vista, transformando o restante em renda mensal. Se você não se aposentar, pode resgatar 100% de suas contribuições (não as da empresa), corrigidas pela rentabilidade do plano, descontado o imposto de renda.
É verdade que eu recebo 13.º salário no Epagri-FlexCeres?
Quem goza um benefício de renda mensal (aposentadoria ou pensão por morte) recebe o abono anual em dezembro, como se fosse um 13.º salário.
Os benefícios do Epagri-FlexCeres são reajustados todo mês?
Não. O reajuste é anual, realizado no mês de janeiro, pela variação da cota patrimonial acumulada no ano anterior limitada à variação do INPC.
A Ceres tem uma rentabilidade comparativa com os investimentos que o gerente de meu banco recomenda?
Sim. O retorno dos investimentos é compatível com o das aplicações financeiras à disposição do pequeno investidor.
Quem decide onde aplicar meu dinheiro?
A Ceres conta com uma estrutura profissional para cuidar de seu dinheiro. A entidade define, com o apoio de uma estrutura de governança, a Política de Investimentos que estabelece os limites de alocação em cada segmento de aplicação. A Política é discutida com os Comitês Consultivos de cada plano de benefícios e é submetida à aprovação do Conselho Deliberativo anualmente, sua implementação é feita pela Ceres e por gestores externos. Veja a Política de Investimentos no site da Ceres.
Posso cancelar minha filiação ao Epagri-FlexCeres a qualquer tempo?
Sim. Entretanto, com o cancelamento ocorrerá, simplesmente, a interrupção das contribuições. O mero cancelamento da inscrição não implicará o resgate de suas contribuições, o que só é possível a partir do desligamento da patrocinadora.
Se eu optar pelo benefício proporcional diferido, posso aumentar meu saldo fazendo uma contribuição suplementar (depósito esporádico)?
Não. Os participantes nessas condições não podem contribuir com o plano.
Qual o melhor regime tributário, o regressivo ou progressivo?
No regime progressivo, as alíquotas do imposto de renda (IR) dependem diretamente da quantidade de dinheiro retirada nos futuros saques. O IR segue a tabela definida anualmente. Quanto maior o valor do resgate, maior o imposto a ser pago. É equivalente ao imposto descontado do nosso salário todo mês.
Nessa opção, o IR pode ser deduzido. Além disso, é uma boa opção para quem pretende efetuar resgates pequenos ou tem pouco tempo até o início dos mesmos.
No regime regressivo, a alíquota do IR a ser aplicada depende do tempo que o participante estará acumulando contribuições no plano. Quanto mais tempo de acumulação, menos imposto.
Nesse caso, o IR não pode ser deduzido. Porém, vale lembrar que a alíquota é calculada de acordo com o tempo em que ocorreram cada uma das contribuições. Digamos que o participante tenha contribuído durante 30 anos e esteja hoje encerrando o plano. Sobre as contribuições dos últimos 2 anos incidirá uma alíquota de 35%. Sobre as que estiverem entre os últimos 2 e 4 anos, de 30%. A alíquota de 10% incidiria somente sobre as contribuições realizadas efetivamente nos primeiros 20 anos de adesão ao plano.
Como os participantes declararam as contribuições realizadas anualmente ao plano Epagri-FlexCeres à Receita Federal?
As contribuições mensais devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados, campo Previdência Complementar, para Ceres – Fundação de Seguridade Social, CNPJ 00.532.804/0001-31. Elas devem ser somadas às suas contribuições para quaisquer outros planos de previdência privada, até mesmo em nome de filhos, e podem ser deduzidas da renda bruta tributável na declaração completa, até o limite de 12%.
As informações podem ser encontradas em duas fontes:
As contribuições mensais (normal e facultativa), descontadas em folha de pagamento, estão relacionadas no Informe de Rendimentos que você recebe da Epagri.
Os aportes feitos por meio de depósito bancário estarão disponíveis no Informe de Contribuições da Ceres.
Os dois tipos de contribuição devem ser somados para o fim de dedução no imposto de renda.
Obs: O modelo simplificado não permite deduzir as contribuições feitas aos planos de previdência (PGBL e Tradicional).
“Ter um plano de previdência complementar é fundamental para quem pensa em receber uma remuneração melhor na época da aposentadoria. Agora que não posso mais trabalhar, a suplementação da Ceres me ajudará muito, principalmente nos gastos com remédio e plano de saúde”, Jurema Cardoso Nichelhe, da Epagri Araranguá, aposentada por invalidez.
“Receber a suplementação pela Ceres significa o retorno de um investimento de 21 anos. Desde que comecei a contribuir tive a expectativa de que as coisas acontecessem conforme o planejado. Infelizmente aconteceu um imprevisto, mas o pagamento veio na hora certa. Estou muito feliz”, Luiz Fortes de Jesus, da Epagri de Chapecó, aposentado por invalidez.
“Quando se está iniciando a vida profissional, a aposentadoria é algo muito distante. Não nos preocupamos com ela, mas o tempo passa muito rápido e, quando nos damos conta, ela bate na nossa porta. É neste momento que a Ceres faz a diferença”, Leocir Mezzomo, aposentado da Epagri.